PREDADOR
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "PREDADOR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 4 anos
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 06 de março de 2019
Dados do processo
- Titular
- IVAN CESAR DE ARAÚJO
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MG
- Procurador
- CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME
- Número do processo
- 826393330
- Número de registro
- 826393330
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 16 de fevereiro de 2004
- Data do registro
- 19 de fevereiro de 2008
- Válido até
- 19 de fevereiro de 2018
Produtos e serviços cobertos
Água de seltz, Água de soda, Água gasosa, Água mineral [bebidas], Águas minerais engarrafadas, Águas [bebidas], Amêndoas (leite de -) [bebida], Amendoim (leite de -) [bebida não alcoólica], Aperitivos não alcoólicos, Bebidas à base de soro de leite, Bebidas efervescentes (pastilhas para -) Bebidas efervescentes (pós para -) Bebidas não aLcoólicas, Cerveja, Cerveja de gengibre, Cerveja não fermentada [mosto de cerveja], Coquetéis não-alcoólicos, Extratos de fruitas não alcoólicos, Energéticos, Fruta (bebidas, não alcoólicas à base de suco de -) Fruta (extrato de-), na alcoólicos, Fruta (néctares de -) [não alcoólicos], Frutas (sucos de-), Frutas, verduras e legumes (sucos de -), [bebidas], Gengibre (cerveja de-), isotônicas (bebidas), Leite de amêndoas, Leite de amendoim [bebida não alcoólica], Licores (produtos para fabricar -), limonadas, Litinada (água), Malte [cerveja], Minerais (águas -) engarrafadas, Não-alcoólicas (bebidas), Néctares de fruta [não alcoólicas], Orchata, Pastilhas para bebidas Efervescentes, Pós para bebidas efervescentes, Refrescos, Salsaparrilha [bebida não alcoólica], Seltz (água de-), Sidra [não-alcoólica], Soro de leite (bebidas à base de -), Sorvetes (bebidas à base de-), Suco de fruta, Suco de fruta (bebidas não alcoólicas à base de -), Suco de tomate [bebida], Xaropes para bebidas, Xaropes para limonada.;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “PREDADOR” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo06 de mar. de 2019RPI 2513
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento19 de fev. de 2008RPI 1937
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo11 de dez. de 2007RPI 1927
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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