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JARDIM

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "JARDIM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 11 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
15 de maio de 2018

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA
Número do processo
826728928
Número de registro
826728928
Natureza
De Produto
Data do depósito
07 de outubro de 2004
Data do registro
18 de setembro de 2007
Válido até
18 de setembro de 2017

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Açafrão; achocolatados; açúcar cristalizado para uso alimentar; açúcar; adoçantes naturais; adoçantes; agentes para engrossar alimentos durante o cozimento; água do mar; aipo; alcaçuz; alcaparras; aletrias; algas; alimentos farináceos; amêndoas e amendoins confeitados ou torrados; amido; anis; arroz armênio; arroz; aveia; balas; barras de cereais; batata; baunilha; bebidas a base de cacau, café, chá ou chocolate; bebidas a base de café; bebidas lácteas de chocolate; belewa (doce sírio); biscoitos; bolachas; bolos de chocolate; bolos; bombons; brigadeiros; brioches; brioches; cacau; café verde (não torrado); café; cajuzinhos; canela; canjica; caramelos; carril; cereais; cevada; chá; chicória; chocolates; comidas a base de farinha; condimentos; confeitos de chocolates; confeitos; cookies; cravos da índia; cremes; cuscuz; decorações comestíveis; doces de chocolate; doces sírios; doces; drops; empadas; ervas para infusão; espaguetes; especiarias; essências alimentícias; essências para alimentação; extratos alimentares; extratos de tomate; farinha de milho; farinhas alimentares; farinhas de aveia, de batata para uso alimentar, de cevada, de rosca, de feijão, de mostarda, de soja, de tapioca para uso alimentar, de trigo; farinhas; fécula; feijões; fermentos para massas; fermentos; flavorizantes; flocos de aveia; flocos de cereais; flocos de milho; fondants; gelados comestíveis; gelo; gengibre; glicose; glúten; gomas de mascar; hortelã-pimenta; infusões não medicinais; ketchup; leite com café, cacau, chá ou chocolate; levedura; maçapão; macarrão; maioneses; malte; mamul (doce sírio); mandioca; massas alimentícias em geral; massas com ovos; massas para bolos; massas; materiais para engrossar salsichas; mel; melaço; melecas; menta para confeitos; milho para pipoca; molhos; mostarda; mousses; muesli; noz-moscada; ovos de páscoa; pães; pãezinhos; panquecas; pão de mel; pão sírio; papas; pastas (doces); pastéis; pastilhas; petit fours; picles; pimenta; pipocas; pizzas; pós e bebidas à base de chocolate; pós para bolos; pós para fabricação de doces em geral; pratos árabes que contenham cereais; preparações e substâncias aromáticas; preparações feitas com cereais; preparações para engrossar alimentos; preparações vegetais substituindo o café; produtos de farinha moída; produtos e confeitos onde predomina o chocolate; produtos para amaciar carne; própolis; pudins de chocolate; pudins; purês; quindim; quirela; ravioli; rolinhos primavera; sagu; sais; sal de cozinha; sal para conservar alimentos, salada de trigo; salgadinhos; sanduíches; sêmola; semolina; soja; sorvetes à base de chocolate; sorvetes; sucedâneos do café; sucos de carne; sushi; suspiros; tabule; tacos; tahine; talharim; tapioca; temperos; tortas; tostas; vanilina; vinagres; waffles.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

25.5.2Motivos ornamentais, superfícies, fundos
26.11.3Figuras e sólidos geométricos
26.4.2Figuras e sólidos geométricos
5.1.1Plantas

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “JARDIM” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo15 de mai. de 2018RPI 2471

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento18 de set. de 2007RPI 1915

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo31 de jul. de 2007RPI 1908

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "JARDIM"?

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