JARDIM
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "JARDIM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 15 de maio de 2018
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- CITY PATENTES E MARCAS LTDA
- Número do processo
- 826728928
- Número de registro
- 826728928
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 07 de outubro de 2004
- Data do registro
- 18 de setembro de 2007
- Válido até
- 18 de setembro de 2017
Produtos e serviços cobertos
Açafrão; achocolatados; açúcar cristalizado para uso alimentar; açúcar; adoçantes naturais; adoçantes; agentes para engrossar alimentos durante o cozimento; água do mar; aipo; alcaçuz; alcaparras; aletrias; algas; alimentos farináceos; amêndoas e amendoins confeitados ou torrados; amido; anis; arroz armênio; arroz; aveia; balas; barras de cereais; batata; baunilha; bebidas a base de cacau, café, chá ou chocolate; bebidas a base de café; bebidas lácteas de chocolate; belewa (doce sírio); biscoitos; bolachas; bolos de chocolate; bolos; bombons; brigadeiros; brioches; brioches; cacau; café verde (não torrado); café; cajuzinhos; canela; canjica; caramelos; carril; cereais; cevada; chá; chicória; chocolates; comidas a base de farinha; condimentos; confeitos de chocolates; confeitos; cookies; cravos da índia; cremes; cuscuz; decorações comestíveis; doces de chocolate; doces sírios; doces; drops; empadas; ervas para infusão; espaguetes; especiarias; essências alimentícias; essências para alimentação; extratos alimentares; extratos de tomate; farinha de milho; farinhas alimentares; farinhas de aveia, de batata para uso alimentar, de cevada, de rosca, de feijão, de mostarda, de soja, de tapioca para uso alimentar, de trigo; farinhas; fécula; feijões; fermentos para massas; fermentos; flavorizantes; flocos de aveia; flocos de cereais; flocos de milho; fondants; gelados comestíveis; gelo; gengibre; glicose; glúten; gomas de mascar; hortelã-pimenta; infusões não medicinais; ketchup; leite com café, cacau, chá ou chocolate; levedura; maçapão; macarrão; maioneses; malte; mamul (doce sírio); mandioca; massas alimentícias em geral; massas com ovos; massas para bolos; massas; materiais para engrossar salsichas; mel; melaço; melecas; menta para confeitos; milho para pipoca; molhos; mostarda; mousses; muesli; noz-moscada; ovos de páscoa; pães; pãezinhos; panquecas; pão de mel; pão sírio; papas; pastas (doces); pastéis; pastilhas; petit fours; picles; pimenta; pipocas; pizzas; pós e bebidas à base de chocolate; pós para bolos; pós para fabricação de doces em geral; pratos árabes que contenham cereais; preparações e substâncias aromáticas; preparações feitas com cereais; preparações para engrossar alimentos; preparações vegetais substituindo o café; produtos de farinha moída; produtos e confeitos onde predomina o chocolate; produtos para amaciar carne; própolis; pudins de chocolate; pudins; purês; quindim; quirela; ravioli; rolinhos primavera; sagu; sais; sal de cozinha; sal para conservar alimentos, salada de trigo; salgadinhos; sanduíches; sêmola; semolina; soja; sorvetes à base de chocolate; sorvetes; sucedâneos do café; sucos de carne; sushi; suspiros; tabule; tacos; tahine; talharim; tapioca; temperos; tortas; tostas; vanilina; vinagres; waffles.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “JARDIM” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo15 de mai. de 2018RPI 2471
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento18 de set. de 2007RPI 1915
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo31 de jul. de 2007RPI 1908
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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Vigilância de marca
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