JARDIM
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "JARDIM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 15 de maio de 2018
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- CITY PATENTES E MARCAS LTDA
- Número do processo
- 826728936
- Número de registro
- 826728936
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 07 de outubro de 2004
- Data do registro
- 18 de setembro de 2007
- Válido até
- 18 de setembro de 2017
Produtos e serviços cobertos
Abobrinha; abobrinhas recheadas com carne; albumina; algas; alginatos; alimentos à base de peixe; amêndoas e amendoins, preparados; amêndoas; amendoins; anchovas; arenque; atum; aves; azeite; azeitonas; babaganuch; bacon; banha de porco; bastrmá; batatas em flocos; batatas fritas; bebidas lácteas; beirute de kafta; beringela recheada; bolinhos de bacalhau; bolinhos de batata; cacau; caldos concentrados; caldos de legumes e vegetais para cozinha; caldos; camarões; carne seca armênia; carnes; caseína; caviar; cebolas; charcutaria; charutos de repolho; charutos de uva; chouriços; chucrute; clara de ovos; coalhada seca; coalhos; côco; cogumelos; compotas; conservas de soja; consomês; creme batido; creme chantilly; creme de manteiga; cremes; crisálidas do bicho-da-seda; croquetes; crustáceos; ervas de horta; ervilhas; esfihas; espetos de frango; extratos de algas; extratos de carne; farinha de peixe; feijões; fígado; filé de peixe; frutas congeladas; frutas cristalizadas; frutas enlatadas; frutas, legumes e verduras (em conserva); frutas, legumes e verduras cozidos; frutas, legumes e verduras secos; gelatinas para alimentação humana; gelatinas; geléias; gema de ovos; gengibre; girassol; gorduras comestíveis; grão-de-bico; grãos de soja; homus; hortaliças; ictiocola; iogurtes; lulianas; kaftas; kefir; kibes; koumys; lácteas; lagostas; lagostins; laticínios; lavagantes; legumes; leite condensado; leite de soja; leites; lentilhas em conserva; manteigas; margarinas; mariscos; marmeladas; mexilhões; nabo; nata; ninhos de pássaros comestíveis; nozes; óleo de colza; óleo de milho; óleo de ossos; óleo de sésamo; óleos comestíveis; óleos; ossos; ostras; ovos em pó; ovos; pasta de beringela; pasta de fígado; pasta de grão de bico; patê de fígado; pectina; peixes; pepinos; pescados; picles; pólen; polpas; pratos árabes a base de carnes; preparações para sopas (frutas, verduras e legumes); presuntos; produtos e derivados do leite; proteínas; pure; quefir; queijos; requeijão; salada de frutas; salada de polpa de beringela; saladas de legumes; salames; salmão; salmão; salsichas; sardinhas; sebo comestível; sebo; sésamo; sobremesas soirlme; sopas; soro de leite; sucos de tomate; sucos de vegetais; taíne; tâmaras; tofu; tomates; cripas; trufas; tutano; uvas; vegetais.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “JARDIM” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo15 de mai. de 2018RPI 2471
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento18 de set. de 2007RPI 1915
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo31 de jul. de 2007RPI 1908
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "JARDIM"?
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Vigilância de marca
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
