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JARDIM

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "JARDIM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 11 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
15 de maio de 2018

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA
Número do processo
826728936
Número de registro
826728936
Natureza
De Produto
Data do depósito
07 de outubro de 2004
Data do registro
18 de setembro de 2007
Válido até
18 de setembro de 2017

Produtos e serviços cobertos

Classe 29Outros setores

Abobrinha; abobrinhas recheadas com carne; albumina; algas; alginatos; alimentos à base de peixe; amêndoas e amendoins, preparados; amêndoas; amendoins; anchovas; arenque; atum; aves; azeite; azeitonas; babaganuch; bacon; banha de porco; bastrmá; batatas em flocos; batatas fritas; bebidas lácteas; beirute de kafta; beringela recheada; bolinhos de bacalhau; bolinhos de batata; cacau; caldos concentrados; caldos de legumes e vegetais para cozinha; caldos; camarões; carne seca armênia; carnes; caseína; caviar; cebolas; charcutaria; charutos de repolho; charutos de uva; chouriços; chucrute; clara de ovos; coalhada seca; coalhos; côco; cogumelos; compotas; conservas de soja; consomês; creme batido; creme chantilly; creme de manteiga; cremes; crisálidas do bicho-da-seda; croquetes; crustáceos; ervas de horta; ervilhas; esfihas; espetos de frango; extratos de algas; extratos de carne; farinha de peixe; feijões; fígado; filé de peixe; frutas congeladas; frutas cristalizadas; frutas enlatadas; frutas, legumes e verduras (em conserva); frutas, legumes e verduras cozidos; frutas, legumes e verduras secos; gelatinas para alimentação humana; gelatinas; geléias; gema de ovos; gengibre; girassol; gorduras comestíveis; grão-de-bico; grãos de soja; homus; hortaliças; ictiocola; iogurtes; lulianas; kaftas; kefir; kibes; koumys; lácteas; lagostas; lagostins; laticínios; lavagantes; legumes; leite condensado; leite de soja; leites; lentilhas em conserva; manteigas; margarinas; mariscos; marmeladas; mexilhões; nabo; nata; ninhos de pássaros comestíveis; nozes; óleo de colza; óleo de milho; óleo de ossos; óleo de sésamo; óleos comestíveis; óleos; ossos; ostras; ovos em pó; ovos; pasta de beringela; pasta de fígado; pasta de grão de bico; patê de fígado; pectina; peixes; pepinos; pescados; picles; pólen; polpas; pratos árabes a base de carnes; preparações para sopas (frutas, verduras e legumes); presuntos; produtos e derivados do leite; proteínas; pure; quefir; queijos; requeijão; salada de frutas; salada de polpa de beringela; saladas de legumes; salames; salmão; salmão; salsichas; sardinhas; sebo comestível; sebo; sésamo; sobremesas soirlme; sopas; soro de leite; sucos de tomate; sucos de vegetais; taíne; tâmaras; tofu; tomates; cripas; trufas; tutano; uvas; vegetais.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

25.5.2Motivos ornamentais, superfícies, fundos
26.11.3Figuras e sólidos geométricos
26.4.2Figuras e sólidos geométricos
5.1.1Plantas

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “JARDIM” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo15 de mai. de 2018RPI 2471

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento18 de set. de 2007RPI 1915

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo31 de jul. de 2007RPI 1908

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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