LEVE SUL

LEVE SUL

Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "LEVE SUL" está registrada no Brasil (RJ). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
6 anos e 11 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
03 de agosto de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
SECURITY, DO NASCIMENTO SOUZA & ASSOCIADOS
Número do processo
826878326
Número de registro
826878326
Natureza
De Produto
Data do depósito
08 de setembro de 2004
Data do registro
09 de agosto de 2011
Válido até
09 de agosto de 2031

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Açafrão (temperos); Açafrão-da-terra, para uso alimentar; Açúcar *; Açúcar cristalizado para uso alimentar; Adoçantes naturais; Água do mar (para cozinha); Sal de Aipo; Alcaçuz (confeito); Alcaparras; Aletrias (massas); Algas (condimentos); Massas Alimentares; Essências para Alimentos (exceto essências etéreas e óleos essenciais); Alimentos farináceos; Bolinhos ou biscoitos de Amêndoas; Confeitos de Amêndoas; Pasta de Amêndoas; Amêndoas torradas; Confeitos de Amendoins; Produtos de Amidos para uso alimentar; Amido para uso alimentar; Anis estrelado; Anis (grãos); Preparações Aromáticas para uso alimentar; Arroz; Tortas de Arroz; Confeitos para decoração de Árvores de natal; Alimentos à base de Aveia; Farinha de Aveia; Flocos de Aveia; Aveia descascada; Aveia moída; Farinha de Batata para uso alimentar; Baunilha (flavorizante); Flavorizantes para Bebidas, exceto óleos essenciais; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Massa para Bolo; Pó para Bolo; Bolos; Decorações comestíveis para Bolos; Flavorizantes para Bolo, exceto óleos essenciais; Bombons; Brioches; Cacau; Bebidas à base de Cacau; Bebidas de Cacau com leite; Produtos de Cacau; Café; Bebidas à base de Café; Bebidas de Café com leite; Preparações vegetais para uso como substitutos de Café; Sucedâneos de Café; Café não torrado; Canela (especiaria); Caramelos ([doces); Caril (curry (Ingl.)) (especiaria); Produtos para amaciar Carne para uso doméstico; Sucos de Carne; Tortas de Carne; Preparações feitas com Cereais; Flocos de Cereais Frescos; Vinagre de Cerveja; Farinha de Cevada; Cevada descascada; Cevada moída; Chá; Bebidas à base de Chá; Chá gelado; Chicória (sucedâneo de café); Chocolate; Bebidas à base de Chocolate; Bebidas de Chocolate com leite; Chutney (condimento); Gelados Comestíveis; Condimentos; Confeitos; Confeitos para decoração de árvores de natal; Iogurte Congelado; Sal para Conservar Alimentos; Sal de Cozinha; Cravos-da-índia (especiaria); Preparações para engrossar Creme Batido; Creme (culinária); Agentes para engrossar Cremes Gelados; Cuscuz (sêmola); Decorações comestíveis para bolos; Aveia Descascada; Cevada Descascada; Doces com hortelã-pimenta; Doces (confeitos); Empadas (tortas); Agentes para Engrossar alimentos em cozimento; Preparações para Engrossar creme batido; Agentes para Engrossar sorvetes (cremes gelados); Espaguete; Especiarias; Essências para alimentos (exceto essências etéreas e óleos essenciais); Extrato de malte para uso alimentar; Alimentos Farináceos; Farinha de rosca; Farinha de milho; Farinha de milho; Produtos de Farinha moída ; Farinhas para uso alimentar; Farinhas para uso alimentar *; Farinha de Feijão; Fermento; Pão sem Fermento; Fermentos para massas; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Flavorizantes, exceto óleos essenciais; Flocos de aveia; Flocos de milho; Fondants (confeitos); Geléias de Frutas (confeitos); Chá Gelado; Iogurte Gelado; Gelados comestíveis; Pós para preparar Gelados comestíveis; Geléia real para consumo humano (exceto para uso medicinal); Geléias de frutas (confeitos); Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Bolo ou pão de Gengibre; Gengibre (especiaria); Glicose para uso alimentar; Glúten para uso alimentar; Gomas de mascar, exceto para uso medicinal; Halva; Doces com Hortelã-pimenta ; Infusões não medicinais; Iogurte congelado; Iogurte gelado; Ketchup (molho); Levedura *; Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal; Maçapão; Macarrão; Maionese; Biscoitos de Malte; Malte para consumo humano; Maltose; Gomas de Mascar, exceto para uso medicinal; Massa para bolo; Massa para bolo; Massas alimentares; Massas com ovos (talharim); Massas (alimentares); Mel; Xarope de Melaço; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Farinha de Milho; Flocos de Milho; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos (condimentos); Mostarda; Farinha de Mostarda; Muesli; Noz-moscada; Pãezinhos; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Papas de farinha alimentares à base de leite (mingau); Pasta de amêndoas; Pastéis (pastelaria); Pastéis (pastelaria); Pastelaria; Pastilhas (confeitos); Petits fours (Fr.) (pastelaria); Picles mistos (condimento); Pimenta; Pimenta-da-jamaica (tempero); Pimentão (temperos); Milho para Pipoca; Pizzas; Pó para bolo; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Própole para consumo humano; Própolis para consumo humano; Pudins; Quiches; Ravióli; Geléia Real para consumo humano (exceto para uso medicinal); Rolinhos primavera; Sagu; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Molho para Salada; Materiais para engrossar Salsichas; Sanduíches; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Farinha de Soja; Molho de Soja; Sorvete; Pós para preparar Sorvetes; Sucedâneos de café; Sucos de carne; Sushi; Tabule; Tacos; Talharim; Talharim; Tapioca; Farinha de Tapioca para uso alimentar; Tempero (condimento); Temperos; Molho de Tomate; Milho Torrado; Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Tortillas; Farinha de Trigo; Vanilina (sucedâneos de baunilha); Vinagre; Waffles;

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “LEVE SUL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento03 de ago. de 2021RPI 2639

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento09 de ago. de 2011RPI 2118

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo10 de mai. de 2011RPI 2105

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "LEVE SUL"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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