LEVE SUL
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "LEVE SUL" está registrada no Brasil (RJ). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 6 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 03 de agosto de 2021
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- SECURITY, DO NASCIMENTO SOUZA & ASSOCIADOS
- Número do processo
- 826878326
- Número de registro
- 826878326
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 08 de setembro de 2004
- Data do registro
- 09 de agosto de 2011
- Válido até
- 09 de agosto de 2031
Produtos e serviços cobertos
Açafrão (temperos); Açafrão-da-terra, para uso alimentar; Açúcar *; Açúcar cristalizado para uso alimentar; Adoçantes naturais; Água do mar (para cozinha); Sal de Aipo; Alcaçuz (confeito); Alcaparras; Aletrias (massas); Algas (condimentos); Massas Alimentares; Essências para Alimentos (exceto essências etéreas e óleos essenciais); Alimentos farináceos; Bolinhos ou biscoitos de Amêndoas; Confeitos de Amêndoas; Pasta de Amêndoas; Amêndoas torradas; Confeitos de Amendoins; Produtos de Amidos para uso alimentar; Amido para uso alimentar; Anis estrelado; Anis (grãos); Preparações Aromáticas para uso alimentar; Arroz; Tortas de Arroz; Confeitos para decoração de Árvores de natal; Alimentos à base de Aveia; Farinha de Aveia; Flocos de Aveia; Aveia descascada; Aveia moída; Farinha de Batata para uso alimentar; Baunilha (flavorizante); Flavorizantes para Bebidas, exceto óleos essenciais; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Massa para Bolo; Pó para Bolo; Bolos; Decorações comestíveis para Bolos; Flavorizantes para Bolo, exceto óleos essenciais; Bombons; Brioches; Cacau; Bebidas à base de Cacau; Bebidas de Cacau com leite; Produtos de Cacau; Café; Bebidas à base de Café; Bebidas de Café com leite; Preparações vegetais para uso como substitutos de Café; Sucedâneos de Café; Café não torrado; Canela (especiaria); Caramelos ([doces); Caril (curry (Ingl.)) (especiaria); Produtos para amaciar Carne para uso doméstico; Sucos de Carne; Tortas de Carne; Preparações feitas com Cereais; Flocos de Cereais Frescos; Vinagre de Cerveja; Farinha de Cevada; Cevada descascada; Cevada moída; Chá; Bebidas à base de Chá; Chá gelado; Chicória (sucedâneo de café); Chocolate; Bebidas à base de Chocolate; Bebidas de Chocolate com leite; Chutney (condimento); Gelados Comestíveis; Condimentos; Confeitos; Confeitos para decoração de árvores de natal; Iogurte Congelado; Sal para Conservar Alimentos; Sal de Cozinha; Cravos-da-índia (especiaria); Preparações para engrossar Creme Batido; Creme (culinária); Agentes para engrossar Cremes Gelados; Cuscuz (sêmola); Decorações comestíveis para bolos; Aveia Descascada; Cevada Descascada; Doces com hortelã-pimenta; Doces (confeitos); Empadas (tortas); Agentes para Engrossar alimentos em cozimento; Preparações para Engrossar creme batido; Agentes para Engrossar sorvetes (cremes gelados); Espaguete; Especiarias; Essências para alimentos (exceto essências etéreas e óleos essenciais); Extrato de malte para uso alimentar; Alimentos Farináceos; Farinha de rosca; Farinha de milho; Farinha de milho; Produtos de Farinha moída ; Farinhas para uso alimentar; Farinhas para uso alimentar *; Farinha de Feijão; Fermento; Pão sem Fermento; Fermentos para massas; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Flavorizantes, exceto óleos essenciais; Flocos de aveia; Flocos de milho; Fondants (confeitos); Geléias de Frutas (confeitos); Chá Gelado; Iogurte Gelado; Gelados comestíveis; Pós para preparar Gelados comestíveis; Geléia real para consumo humano (exceto para uso medicinal); Geléias de frutas (confeitos); Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Bolo ou pão de Gengibre; Gengibre (especiaria); Glicose para uso alimentar; Glúten para uso alimentar; Gomas de mascar, exceto para uso medicinal; Halva; Doces com Hortelã-pimenta ; Infusões não medicinais; Iogurte congelado; Iogurte gelado; Ketchup (molho); Levedura *; Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal; Maçapão; Macarrão; Maionese; Biscoitos de Malte; Malte para consumo humano; Maltose; Gomas de Mascar, exceto para uso medicinal; Massa para bolo; Massa para bolo; Massas alimentares; Massas com ovos (talharim); Massas (alimentares); Mel; Xarope de Melaço; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Farinha de Milho; Flocos de Milho; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos (condimentos); Mostarda; Farinha de Mostarda; Muesli; Noz-moscada; Pãezinhos; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Papas de farinha alimentares à base de leite (mingau); Pasta de amêndoas; Pastéis (pastelaria); Pastéis (pastelaria); Pastelaria; Pastilhas (confeitos); Petits fours (Fr.) (pastelaria); Picles mistos (condimento); Pimenta; Pimenta-da-jamaica (tempero); Pimentão (temperos); Milho para Pipoca; Pizzas; Pó para bolo; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Própole para consumo humano; Própolis para consumo humano; Pudins; Quiches; Ravióli; Geléia Real para consumo humano (exceto para uso medicinal); Rolinhos primavera; Sagu; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Molho para Salada; Materiais para engrossar Salsichas; Sanduíches; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Farinha de Soja; Molho de Soja; Sorvete; Pós para preparar Sorvetes; Sucedâneos de café; Sucos de carne; Sushi; Tabule; Tacos; Talharim; Talharim; Tapioca; Farinha de Tapioca para uso alimentar; Tempero (condimento); Temperos; Molho de Tomate; Milho Torrado; Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Tortillas; Farinha de Trigo; Vanilina (sucedâneos de baunilha); Vinagre; Waffles;
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “LEVE SUL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento09 de ago. de 2011RPI 2118
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo10 de mai. de 2011RPI 2105
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Escritórios especializados
Reference Registro de Marcas ltda
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Talent Marcas e Patentes
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