LEVE SUL

LEVE SUL

Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "LEVE SUL" está registrada no Brasil (RJ). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
6 anos e 11 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
03 de agosto de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
SECURITY, DO NASCIMENTO SOUZA & ASSOCIADOS
Número do processo
826878342
Número de registro
826878342
Natureza
De Produto
Data do depósito
08 de setembro de 2004
Data do registro
09 de agosto de 2011
Válido até
09 de agosto de 2031

Produtos e serviços cobertos

Classe 31Outros setores

Abóboras; Aditivos para forragem, exceto para uso medicinal; Alface; Alfarroba; Algarobilho para consumo animal; Algas para consumo humano ou animal; Alho-poró; Alimento para gado; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Amêndoas (frutas); Farinha de Amendoin para animais; Torta de Amendoin para animais; Amendoins (frutos); Objetos comestíveis para mascar para Animais; Preparações para engorda de Animais; Alimento para Animais Confinados; Animais de cativeiro para exibição; Animais de criação; Alimentos para Animais de estimação; Areia higiênica aromática para Animais de estimação; Lixa para Animais de Estimação (areia higiênica); Animais vivos; Aparas de madeira para fabricação de pasta de madeira; Arbustos; Areia higiênica aromática para animais de estimação; Arroz nao processado; Cascas de Árvore em bruto; Árvores; Troncos de Árvore; Árvores de natal; Aveia; Avelãs; Aves de criação para reprodução; Aves de criação vivas; Azeitonas frescas; Bagaços; Bagaços de cana-de-açúcar (matéria-prima); Bagas de zimbro; Bagas, frutas frescas; Batatas frescas; Bebidas para animais de estimação; Beterraba; Ovos de Bicho-da-Seda; Bichos-da-seda; Biscoitos para cães; Cortiça Bruta; Madeira Bruta não serrada; Bulbos de flores; Bulbos de plantas; Biscoitos para Cães; Cal para forragem animal; Produtos para Camas para Gado; Cana-de-açúcar; Lagostas de Carapaça Espinhosa (vivas); Cascas de árvore em bruto; Cascas de coco; Castanhas; Castanhas frescas; Cebolas frescas; Centeio; Subprodutos do processamento de Cereais, para consumo animal; Cereais em grãos, não processados; Resíduo de Cevada; Cevada *; Chicória (salada); Cascas de Coco; Cocos; Micélio de Cogumelos; Cogumelos frescos; Noz de Cola; Torta de Colza para gado; Cones de lúpulo; Copra; Cortiça bruta; Crustáceos (vivos); Madeira bruta Descascada; Resíduos de Destilaria para consumo animal; Ervas frescas; Ervas para consumo humano ou animal; Ervilhas frescas; Animais de cativeiro para Exibição; Farelo; Massa de Farelos para consumo animal; Farinha de arroz para forragem; Farinha de linhaça (forragem); Farinha de peixe para consumo animal; Farinha para animais; Favas frescas; Feno; Flores naturais; Guirlandas de Flores Naturais; Flores secas para decoração; Forragem; Aditivos para Forragem, exceto para uso medicinal; Cal para Forragem Animal; Forragens fortificantes para animais; Frutas frescas; Frutas, verduras e legumes frescos; Frutos cítricos; Produtos para camas para Gado; Torta para Gado; Turfa para cama para Gado; Gergelim; Gérmen para uso botânico; Grãos de cacau em bruto; Grãos para consumo animal; Grãos (cereais); Grãos (sementes); Hortaliças frescas; Iscas para pesca (vivas); Lagostas de carapaça espinhosa (vivas); Lagostas (vivas); Laranjas; Lentilhas frescas; Levedura para animais; Limões; Lúpulo; Cones de Lúpulo; Madeira bruta não serrada; Madeira bruta sem casca; Malte cervejaria e destilaria; Mexilhões (vivos); Micélio de cogumelos para propagação; Milho; Torta de Milho para gado; Moitas; Moluscos (vivos); Mudas (plântulas); Ostras (vivas); Ovas de peixes; Ovos de siba (sépia) para aves; Ovos para chocar (fertilizados); Camada de Palha em plantações; Palha (caules de cereais); Palha (forragem); Palmas (folhas de palmeira); Palmeiras; Papas para engorda de animais de criação; Alimentos para Pássaros; Ovas de Peixe; Peixes vivos; Pepinos; Pepinos-do-mar (vivos); Iscas para Pesca (vivas); Pimentões (planta); Pinhas de pinheiro; Pitu (camarão de água doce); Camada de palha em Plantações; Plantas; Sementes de Plantas; Plantas desidratadas para decoração; Pólen (matéria-prima); Preparações para Postura de Aves de Criação; Proteína para consumo animal; Raízes comestíveis; Raízes de chicória; Relva natural; Aves de criação para Reprodução; Resíduo de destilação; Residuos de destilaria para consumo animal; Resíduos de frutas; Roseiras; Ruibarbo; Sal para gado; Sementes de plantas; Sêmola para aves de criação; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Torta de amendoim para animais; Torta de colza para gado; Torta para gado; Trigo; Troncos de árvores; Trufas frescas; Turfa para cama para gado; Urtigas; Uvas frescas; Videira (pés de vinha); Animais Vivos.;

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “LEVE SUL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento03 de ago. de 2021RPI 2639

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento09 de ago. de 2011RPI 2118

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo10 de mai. de 2011RPI 2105

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "LEVE SUL"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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