JUREMA
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "JUREMA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 21 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 18 de maio de 2010
Dados do processo
- Titular
- BRASFRIGO S/A
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- GO
- Procurador
- R. S. (pessoa física)
- Número do processo
- 826964842
- Número de registro
- 826964842
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 17 de janeiro de 2005
Produtos e serviços cobertos
Abóboras; alface; algas para consumo humano ou animal; alho-poró; amêndoas (frutas); amendoins (frutos); arbustos; arroz não processado; aveia; avelãs; aves de criação para reprodução; aves de criação vivas; azeitonas frescas; bagaços; bagaços de cana-de-açúcar (matéria-prima); bagas de zimbro; bagas; frutas frescas; batatas frescas; beterraba; bulbos de flores; bulbos de plantas; cana-de-açúcar; carapaça espinhosa de lagostas vivas; cascas de coco; castanhas frescas; castanhas; cebolas frescas; cebolas; centeio; cereais em grãos, não processados; cevada; chicória (salada); cocos; cogumelos frescos; cones de lúpulo; copra; crustáceos (vivos); ervas frescas; ervas para consumo humano ou animal; ervilhas frescas; farelo; farinha de amendoim; farinha de arroz ; farinha de linhaça ; farinha de peixe para consumo animal; farinha para animais; favas frescas; frutas, verduras e legumes frescos; frutos cítricos; gergelim; gérmen; grãos (cereais); grãos (sementes); grãos de cacau em bruto; grãos para consumo animal; hortaliças frescas; iscas para pesca (vivas); lagostas (vivas); lagostas de carapaça espinhosa (vivas); laranjas; legumes frescos; lentilhas frescas; levedura para animais; limões; lúpulo; malte para cervejaria e destilaria; massa de farelos para consumo animal; mexilhões [vivos]; micélio de cogumelos para propagação; milho; moluscos (vivos); mudas (plântulas ); noz de cola; objetos comestiveis para mascar para animais; ostras (vivas); ovas de peixes; ovos de bicho-da-seda; ovos de siba (sépia) para aves; ovos para chocar (fertilizados); palmas (folhas de palmeira); palmeiras; peixes vivos; pepinos; pepinos-do-mar (vivos); pimentões [planta]; pinhas de pinheiro; pitu (camarão de água doce); pólen [matéria-prima]; preparações para postura de aves de criação; proteina para consumo animal; rações; raízes comestíveis; raízes de chicória; resíduo de cevada; resíduos de cereais; resíduos de destilaria para consumo animal; resíduos de frutas; ruibarbo; sal para gado; sementes de plantas; sêmola para aves de criação; subprodutos do processamento de cereais para consumo animal; substâncias alimentares fortificantes para animais; suplementos e alimentos para animais; torta de amendoim para animais; torta de colza para gado; torta de milho para gado; torta para gado; trigo; trufas frescas; turfa para cama para gado; urtigas; uvas frescas; verduras frescas; videira (pés de vinha).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “JUREMA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento18 de mai. de 2010RPI 2054
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo02 de fev. de 2010RPI 2039
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo02 de mai. de 2006RPI 1843
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Detalhes na consulta completa
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Vigilância de marca
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
