DEF JAM MOBILE

DEF JAM MOBILE

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Andamento no INPI

  1. Depósito03/12/04
  2. Publicação04/01/05
  3. Exame
  4. Deferimento12/02/08
  5. Concessão29/04/08
  6. Extinto02/04/19

Registro concedido em 29/04/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019 (RPI 2517). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "DEF JAM MOBILE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro de marca extinto
Tramitação até registro
3 anos e 4 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
02 de abril de 2019

Dados do processo

Titular
DJR HOLDINGS, LLC
Procurador
Número do processo
826980759
Número de registro
826980759
Natureza
De Serviço
Data do depósito
03 de dezembro de 2004
Data do registro
29 de abril de 2008
Válido até
29 de abril de 2018

Produtos e serviços cobertos

Classe 38Outros setores

Serviços de telefonia celularServiços de comunicação telefônica, serviços de telefonia sem fioServiços de comunicação telefônica local e de longa distânciaServiços de comunicação telefônica, especificamente, serviços de telefonia pré-pagos via internetProporcionando conecções de telecomunicação a uma rede global de computadoresServiços de portais de telecomunicaçõesServiços de telecomunicações, especificamente, serviços rdsi (rede digital de serviços integrados)Serviços de telecomunicações, especificamente, serviços de pbx sem fio, serviços digitais de mensagens sem fio e serviços de correio por facsímile sem fioServiços de telecomunicações, especificamente, serviços de comunicação pessoalServiços de telecomunicações, especificamente, serviços de caixa postalCaixas postais eletrônicas, especificamente, a gravação, armazenamento e subsequente transmissão de mensagens de voz por telefoneServiços de correio eletrônicoServiços de armazenagem e envio eletrônico de mensagensServiços de comunicação com despacho por telefonia celularServiços de telefonia celular pré-pagosServiços de telefonia celular ativados por vozServiços de telefonia celular de emergênciaTransmissão de dados via redes de comunicação celularesFornecimento de números de identificação pessoal associados com telecomunicações celulares, transmissão de facsímilesTransmissão eletrônica de dados e documentos via terminais de computadorServiços de bipTransmissão eletrônica e sem fio de mensagens, voz e dadosFornecimento de acesso multi-usuário a uma rede global de informações informatizada [provedor de acesso]Fornecimento de salas de bate-papo virtuais em tempo real para transmissão de mensagens entre usuários de computadoresFornecimento de quadros de avisos eletrônicos para transmissão de mensagens entre usuários de computadores [serviços de telecomunicação]

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “DEF JAM MOBILE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo02 de abr. de 2019RPI 2517

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento29 de abr. de 2008RPI 1947

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo12 de fev. de 2008RPI 1936

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "DEF JAM MOBILE"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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  2. 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
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Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

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