DEF JAM MOBILE
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "DEF JAM MOBILE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 6 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 08 de março de 2022
Dados do processo
- Titular
- DJR HOLDINGS, LLC
- Procurador
- FRÓES, LUNA & ADVOGADOS
- Número do processo
- 827001991
- Número de registro
- 827001991
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 03 de dezembro de 2004
- Data do registro
- 02 de agosto de 2011
- Válido até
- 02 de agosto de 2021
Produtos e serviços cobertos
Produção de discos; produção de músicas; gravação e produção de áudios; produção de videoteipes; produção de músicas de filmes; produção de vídeo-discos para terceiros; estúdios de gravação; serviços de entretenimento; especificamente, produção de programas musicais para áudio e vídeo; distribuição de programas musicais para áudio e vídeo; distribuição de programas musicais para áudio e vídeo para transmissões; composição e arranjo de músicas para terceiros; serviços de composição de músicas, serviços de divulgação de músicas; entretenimento na forma de um intérprete, banda ou grupo musical que façam apresentações musicais ao vivo; entretenimento na forma de apresentações ao vivo de um intérprete, grupo ou banda musical; entretenimento na forma de performances visuais e de áudio por um artista, grupo ou banda musical; entretenimento, especificamente, concertos de música ao vivo; entretenimento, especificamente, aparições pessoais de um músico, grupo ou banda musical; entretenimento, especificamente, aparições pessoais de uma estrela de televisão, estrela de cinema, comediante ou personalidade do rádio; serviços de entretenimento, especificamente, fornecimento de um site de Internet que apresente performances musicais, vídeos musicais, clipes, fotografias e outros materiais multimídia relacionados a filmes; serviços de entretenimento, especificamente, fornecimento em tempo real de gravações de músicas, informações no campo da música, comentários e artigos sobre música, via uma rede global de computadores; produção para televisão e rádio; produção de espetáculos para televisão; produção de espetáculos para televisão a cabo; produção de entretenimento para rádio; produção de filmes cinematográficos; edição de filmes; serviços de animação de efeitos especiais para filmes e vídeos; entretenimento na forma de programas contínuos para televisão, televisão a cabo ou para áudio apresentando música, comédia, artes dramáticas e a palavra falada; programas de televisão e televisão a cabo apresentando música, drama, palavra falada e comédia; fornecimento de um espetáculo de variedades distribuído através de televisão, televisão a cabo, rádio, satélite, mídias de áudio e vídeo; entretenimento, especificamente, a transmissão contínua de espetáculos de variedades, noticiosos, comédias, dramas e musicais através da televisão, satélite, mídias de áudio e vídeo; produções de teatro; entretenimento na forma de turnês para apresentação de músicas, drama, palavra falada e comédia; distribuição de programas de televisão e programas de rádio para terceiros; venda de programas de televisão; programação em uma rede global de computadores; distribuição de programações de televisão para sistemas de televisão a cabo; programação de televisão a cabo; programação de televisão e rádio; montagem da grade de programação televisiva; serviços de entretenimento, especificamente, fornecimento de jogos em tempo real para computadores; fornecimento de jogos para computadores que possam ser acessados dentro de uma rede por todos os seus usuários; serviços de produção de "softwares" de entretenimento multimídia; fornecimento de informações em tempo real relacionadas a jogos para computadores e otimização de computadores para jogos; serviços de computação voltados a entretenimento; serviços de entretenimento e transmissão por rádio ou televisão.Produção de discos; produção de músicas; gravação e produção de áudios; produção de videoteipes; produção de músicas de filmes; produção de vídeo-discos para terceiros; estúdios de gravação; serviços de entretenimento; especificamente, produção de programas musicais para áudio e vídeo; distribuição de programas musicais para áudio e vídeo; distribuição de programas musicais para áudio e vídeo para transmissões; composição e arranjo de músicas para terceiros; serviços de composição de músicas, serviços de divulgação de músicas; entretenimento na forma de um intérprete, banda ou grupo musical que façam apresentações musicais ao vivo; entretenimento na forma de apresentações ao vivo de um intérprete, grupo ou banda musical; entretenimento na forma de performances visuais e de áudio por um artista grupo ou banda musical; entretenimento, especificamente, concertos de música ao vivo; entretenimento, especificamente, aparições pessoais de um músico, grupo ou banda musical; entretenimento, especificamente, aparições pessoais de uma estrela de televisão, estrela de cinema, comediante ou personalidade do rádio; serviços de entretenimento, especificamente, fornecimento de um site de Internet que apresente performances musicais, vídeos musicais, clipes, fotografias e outros materiais multimídia relacionados a filmes; serviços de entretenimento, especificamente, fornecimento em tempo real de gravações de músicas, informações no campo da música, comentários e artigos sobre música, via uma rede global de computadores; produção para televisão e rádio; produção de espetáculos para televisão; produção de espetáculos para televisão a cabo; produção de entretenimento para rádio; produção de filmes cinematográficos; edição de filmes; serviços de animação de efeitos especiais para filmes e vídeos; entretenimento na forma de programas contínuos para televisão, televisão a cabo ou para áudio apresentando música, comédia, artes dramáticas e a palavra falada; programas de televisão e televisão a cabo apresentando música, drama, palavra falada e comédia; fornecimento de um espetáculo de variedades distribuído através de televisão, televisão a cabo, rádio, satélite, mídias de áudio e vídeo; entretenimento, especificamente, a transmissão contínua de espetáculos de variedades, noticiosos, comédias, dramas e musicais através da televisão, satélite, mídias de áudio e vídeo; produções de teatro; entretenimento na forma de turnês para apresentação de músicas, drama, palavra falada e comédia; distribuição de programas de televisão e programas de rádio para terceiros; venda de programas de televisão; programação em uma rede global de computadores; distribuição de programações de televisão para sistemas de televisão a cabo; programação de televisão a cabo; programação de televisão e rádio; montagem da grade de programação televisiva; serviços de entretenimento, especificamente, fornecimento de jogos em tempo real para computadores; fornecimento de jogos para computadores que possam ser acessados dentro de uma rede por todos os seus usuários; serviços de produção de "softwares" de entretenimento multimídia; fornecimento de informações em tempo real relacionadas a jogos para computadores e otimização de computadores para jogos; serviços de computação voltados a entretenimento; serviços de entretenimento e transmissão por rádio ou televisão.;
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “DEF JAM MOBILE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo08 de mar. de 2022RPI 2670
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento02 de ago. de 2011RPI 2117
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo17 de mai. de 2011RPI 2106
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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