DEF JAM MOBILE

DEF JAM MOBILE

Encerrada

Nominativa · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "DEF JAM MOBILE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
6 anos e 8 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
08 de março de 2022

Dados do processo

Titular
DJR HOLDINGS, LLC
Procurador
FRÓES, LUNA & ADVOGADOS
Número do processo
827001991
Número de registro
827001991
Natureza
De Serviço
Data do depósito
03 de dezembro de 2004
Data do registro
02 de agosto de 2011
Válido até
02 de agosto de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Produção de discos; produção de músicas; gravação e produção de áudios; produção de videoteipes; produção de músicas de filmes; produção de vídeo-discos para terceiros; estúdios de gravação; serviços de entretenimento; especificamente, produção de programas musicais para áudio e vídeo; distribuição de programas musicais para áudio e vídeo; distribuição de programas musicais para áudio e vídeo para transmissões; composição e arranjo de músicas para terceiros; serviços de composição de músicas, serviços de divulgação de músicas; entretenimento na forma de um intérprete, banda ou grupo musical que façam apresentações musicais ao vivo; entretenimento na forma de apresentações ao vivo de um intérprete, grupo ou banda musical; entretenimento na forma de performances visuais e de áudio por um artista, grupo ou banda musical; entretenimento, especificamente, concertos de música ao vivo; entretenimento, especificamente, aparições pessoais de um músico, grupo ou banda musical; entretenimento, especificamente, aparições pessoais de uma estrela de televisão, estrela de cinema, comediante ou personalidade do rádio; serviços de entretenimento, especificamente, fornecimento de um site de Internet que apresente performances musicais, vídeos musicais, clipes, fotografias e outros materiais multimídia relacionados a filmes; serviços de entretenimento, especificamente, fornecimento em tempo real de gravações de músicas, informações no campo da música, comentários e artigos sobre música, via uma rede global de computadores; produção para televisão e rádio; produção de espetáculos para televisão; produção de espetáculos para televisão a cabo; produção de entretenimento para rádio; produção de filmes cinematográficos; edição de filmes; serviços de animação de efeitos especiais para filmes e vídeos; entretenimento na forma de programas contínuos para televisão, televisão a cabo ou para áudio apresentando música, comédia, artes dramáticas e a palavra falada; programas de televisão e televisão a cabo apresentando música, drama, palavra falada e comédia; fornecimento de um espetáculo de variedades distribuído através de televisão, televisão a cabo, rádio, satélite, mídias de áudio e vídeo; entretenimento, especificamente, a transmissão contínua de espetáculos de variedades, noticiosos, comédias, dramas e musicais através da televisão, satélite, mídias de áudio e vídeo; produções de teatro; entretenimento na forma de turnês para apresentação de músicas, drama, palavra falada e comédia; distribuição de programas de televisão e programas de rádio para terceiros; venda de programas de televisão; programação em uma rede global de computadores; distribuição de programações de televisão para sistemas de televisão a cabo; programação de televisão a cabo; programação de televisão e rádio; montagem da grade de programação televisiva; serviços de entretenimento, especificamente, fornecimento de jogos em tempo real para computadores; fornecimento de jogos para computadores que possam ser acessados dentro de uma rede por todos os seus usuários; serviços de produção de "softwares" de entretenimento multimídia; fornecimento de informações em tempo real relacionadas a jogos para computadores e otimização de computadores para jogos; serviços de computação voltados a entretenimento; serviços de entretenimento e transmissão por rádio ou televisão.Produção de discos; produção de músicas; gravação e produção de áudios; produção de videoteipes; produção de músicas de filmes; produção de vídeo-discos para terceiros; estúdios de gravação; serviços de entretenimento; especificamente, produção de programas musicais para áudio e vídeo; distribuição de programas musicais para áudio e vídeo; distribuição de programas musicais para áudio e vídeo para transmissões; composição e arranjo de músicas para terceiros; serviços de composição de músicas, serviços de divulgação de músicas; entretenimento na forma de um intérprete, banda ou grupo musical que façam apresentações musicais ao vivo; entretenimento na forma de apresentações ao vivo de um intérprete, grupo ou banda musical; entretenimento na forma de performances visuais e de áudio por um artista grupo ou banda musical; entretenimento, especificamente, concertos de música ao vivo; entretenimento, especificamente, aparições pessoais de um músico, grupo ou banda musical; entretenimento, especificamente, aparições pessoais de uma estrela de televisão, estrela de cinema, comediante ou personalidade do rádio; serviços de entretenimento, especificamente, fornecimento de um site de Internet que apresente performances musicais, vídeos musicais, clipes, fotografias e outros materiais multimídia relacionados a filmes; serviços de entretenimento, especificamente, fornecimento em tempo real de gravações de músicas, informações no campo da música, comentários e artigos sobre música, via uma rede global de computadores; produção para televisão e rádio; produção de espetáculos para televisão; produção de espetáculos para televisão a cabo; produção de entretenimento para rádio; produção de filmes cinematográficos; edição de filmes; serviços de animação de efeitos especiais para filmes e vídeos; entretenimento na forma de programas contínuos para televisão, televisão a cabo ou para áudio apresentando música, comédia, artes dramáticas e a palavra falada; programas de televisão e televisão a cabo apresentando música, drama, palavra falada e comédia; fornecimento de um espetáculo de variedades distribuído através de televisão, televisão a cabo, rádio, satélite, mídias de áudio e vídeo; entretenimento, especificamente, a transmissão contínua de espetáculos de variedades, noticiosos, comédias, dramas e musicais através da televisão, satélite, mídias de áudio e vídeo; produções de teatro; entretenimento na forma de turnês para apresentação de músicas, drama, palavra falada e comédia; distribuição de programas de televisão e programas de rádio para terceiros; venda de programas de televisão; programação em uma rede global de computadores; distribuição de programações de televisão para sistemas de televisão a cabo; programação de televisão a cabo; programação de televisão e rádio; montagem da grade de programação televisiva; serviços de entretenimento, especificamente, fornecimento de jogos em tempo real para computadores; fornecimento de jogos para computadores que possam ser acessados dentro de uma rede por todos os seus usuários; serviços de produção de "softwares" de entretenimento multimídia; fornecimento de informações em tempo real relacionadas a jogos para computadores e otimização de computadores para jogos; serviços de computação voltados a entretenimento; serviços de entretenimento e transmissão por rádio ou televisão.;

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “DEF JAM MOBILE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo08 de mar. de 2022RPI 2670

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento02 de ago. de 2011RPI 2117

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo17 de mai. de 2011RPI 2106

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

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