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BEHROXAL

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/04
  2. Publicação04/01/05
  3. Exame
  4. Deferimento25/03/08
  5. Concessão20/05/08
  6. Extinto02/04/19

Registro concedido em 20/05/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019 (RPI 2517). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "BEHROXAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro de marca extinto
Tramitação até registro
3 anos e 5 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
02 de abril de 2019

Dados do processo

Titular
BEHR GMBH & CO. KG
Procurador
Dannemann Siemsen
Dannemann SiemsenVer perfil do escritório
Número do processo
826985599
Número de registro
826985599
Natureza
De Serviço
Data do depósito
08 de dezembro de 2004
Data do registro
20 de maio de 2008
Válido até
20 de maio de 2018

Produtos e serviços cobertos

Classe 37 — Outros setores

Serviços de manutenção e reparo de instalações de refrigeração e sistemas de refrigeração, incluindo canais de condução de fluidos ou gás, especialmente canais de condução de ar, mangueiras ou tubos de agentes refrigerantes ou de esfriamento, comutadores de calor, dispositivos de revestimento e/ou distensão para motores à combustão (exceto motores de veículo) e acionamentos alternativos (motor elétrico, células de combustível) e suas partes, bem como componentes e blocos funcionais constituídos das partes supracitadas, condensadores de agentes refrigerantes como por exemplo, resfriadores de gás, bombas (máquinas e partes de máquina), bombas de agentes refrigerantes, válvulas (partes de máquina), atuadores pneumáticos e elétricos para máquinas e motores (desde que inclusos nesta classe), compressores de agentes refrigerantes, módulos frontais para veículos motorizados, incluindo longarinas transversais e partes de veículo, componentes de veículo e/ou seus elementos de fixação e suas partes a elas acopladas, especialmente atuadores de ventilador, atuadores de exaustor, atuadores de ventilador, acoplamentos de ventilador, ventoinhas, produtos supracitados como partes de motor, aparelhos, dispositivos e instrumentos para medição e regulação da temperatura, especialmente da temperatura de agentes de refrigeração ou de agentes de resfriamento, termostato de agentes de refrigeração, aparelhos de comando, sensores para medição da temperatura do ar, de agentes refrigerantes e de resfriamento, cablagem pré-formada (elétrico), aparelhos de regulação para aparelhos de aquecimento e aparelhos de suplementação de calor elétricos, aparelhos de comando e controle mecânicos e/ou eletrônicos para instalações de aquecimento, ventilação e climatização, instalações de refrigeração e sistemas de refrigeração, incluindo canais de condução de fluidos ou gás, especialmente canais de condução de ar, mangueiras ou tubos de agentes refrigerantes ou de esfriamento, comutadores de calor, dispositivos de revestimento e/ou distensão para prédios e suas partes, bem como componentes e blocos funcionais constituídos das partes supracitadas, módulos de refrigeração, radiadores de agentes refrigerantes, radiador intermediário de calor, radiadores de óleo, radiadores eletrônicos, radiadores de bateria, radiadores de combustível, radiadores de óleo de servodireção, radiadores de temperaturas baixas, ventoinhas e hélices de ventoinha para climatização, ventiladores e coberturas de ventilador, aparelhos de suplementação de calor, instalações de aquecimento, ventilação e climatização bem como sistemas de climatização, incluindo aparelhos e dispositivos de condicionamento de ar, especialmente para veículos e suas partes, bem como componentes e blocos funcionais constituídos das partes supracitadas, especialmente aparelhos de condicionamento de ar, aparelhos, dispositivos e instrumentos para regulação do condicionamento do ar como parte das instalações supracitadas, módulos frontais para veículos, incluindo longarinas transversais e as partes de veículo, componentes de veículo e/ou seus elementos de fixação e suas partes a elas acopladas, especialmente faróis, permutadores de calor, módulos de permutação de calor, grades de admissão de ar, ventilador e/ou coberturas de ventilador, filtro de ar, filtro de ar ambiente, radiadores de permutação de calor, condensadores de agentes refrigerantes com e sem acumuladores de calor, especialmente condensadores de disco e condensadores de tubos planos, aparelhos de suplementação de calor, aparelhos de suplementação de calor elétricos, aparelhos e válvulas de expansão de agentes refrigerantes, recipientes e secadores para agentes refrigerantes como partes das instalações supracitadas, faróis para veículos, instalações de refrigeração e sistemas de refrigeração, incluindo canais de condução de fluidos ou gás, especialmente canais de condução de ar, mangueiras ou tubos de agentes refrigerantes ou de esfriamento, comutadores de calor, dispositivos de revestimento e/ou distensão para veículos motorizados e suas partes, bem como componentes e blocos funcionais constituídos das partes supracitadas, partes de veículo motorizados (desde que inclusos nesta classe), módulos de óleo, incluindo radiadores de óleo, módulos de reciclagem de gás de escape para veículos, incluindo radiadores de gás de escape reciclado, embreagem de fricção por fluidos, transferidores de calor de gás de escape, válvulas de reciclagem de gás de escape, instalações e módulos de cabine para veículos, incluindo quadro de instrumentos, console central, saídas de ar, longarinas transversais e/ou canais de ar bem como suas partes, especialmente quadro de instrumentos, console central, saídas de ar, longarinas transversais e/ou canais de ar, módulos frontais para veículos, incluindo longarinas transversais e partes de veículo, componentes de veículo e/ou seus elementos de fixação e suas partes, especialmente longarinas transversais, pára-choques e/ou elementos de fixação, recipientes de combustível, tanques de combustível, partes de carroceria, mecanismos de deslocamento, rodas e aros para veículos (desde que inclusos nesta classe), tubulações de conexão, desde que inclusas nesta classe, para radiadores de veículo, mangueiras e tubos de agentes de refrigeração, mangueiras de agentes de resfriamento, não de metal

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “BEHROXAL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo02 de abr. de 2019RPI 2517

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento20 de mai. de 2008RPI 1950

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo25 de mar. de 2008RPI 1942

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+2 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "BEHROXAL"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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  1. 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
  2. 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com BEHROXAL ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.

Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

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