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LE SAUCIER POUR RELEVER

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Andamento no INPI

  1. Depósito12/08/05
  2. Publicação20/09/05
  3. Exame
  4. Deferimento23/10/07
  5. Concessão26/12/07
  6. Extinto28/08/18

Registro concedido em 26/12/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2018 (RPI 2486). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "LE SAUCIER POUR RELEVER" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro de marca extinto
Tramitação até registro
2 anos e 4 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
28 de agosto de 2018

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
Número do processo
827633599
Número de registro
827633599
Natureza
De Produto
Data do depósito
12 de agosto de 2005
Data do registro
26 de dezembro de 2007
Válido até
26 de dezembro de 2017

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Açafrão [temperos], Açafrão-da-terra, para uso alimentar, Açúcar *, Açúcar cristalizado para uso alimentar, Adoçantes naturais, Água do mar [para cozinha], Aipo (Sal de -), Alcaçuz [confeito], Alcaçuz [confeito], Alcaparras, Aletrias [massas], Algas [condimentos], Alimentares (Massas -), Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais], Alimentos farináceos, Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -), Amêndoas (Confeitos de -), Amêndoas (Pasta de -), Amêndoas torradas, Amendoins (Confeitos de -), Amido (Produtos de -) para uso alimentar, Amido para uso alimentar, Anis [grãos], Anis estrelado, Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar, Arroz, Arroz (Tortas de -), Árvores de natal (Confeitos para decoração de -), Aveia (Alimentos à base de -), Aveia (Farinha de -), Aveia (Flocos de -), Aveia descascada, Aveia moída, Batata (Farinha de -) para uso alimentar, Baunilha [flavorizante], Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais, Bebidas à base de cacau, Bebidas à base de café, Bebidas à base de chá, Bebidas à base de chocolate, Biscoitos, Biscoitos, Biscoitos amanteigados, Biscoitos de água e sal, Bolachas, Bolo (Massa para -), Bolo (Pó para -), Bolos, Bolos (Decorações comestíveis para -), Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais, Bombons, Brioches, Cacau, Cacau (Bebidas à base de -), cacau (Bebidas de -) com leite, Cacau (Produtos de -), Café, Café (Bebidas à base de -), Café (Bebidas de -)com leite, Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-), Café (Sucedâneos de -), Café não torrado, Canela [especiaria], Caramelos [doces], Caril [curry (Ingl.)] [especiaria], Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico, Carne (Sucos de -), Carne (Tortas de -), Cereais (Preparações feitas com -), Cereais secos (Flocos de -)Cerveja (Vinagre de -), Cevada (Farinha de -), Cevada descascada, Cevada moída, Chá, Chá (Bebidas à base de -), Chá gelado, Chicória [sucedâneo de café], Chocolate, Chocolate (Bebidas à base de -), Chocolate (Bebidas de -) com leite, Chutney [condimento], Comestíveis (Gelados -), Condimentos, Confeitos, Confeitos para decoração de árvores de natal, Congelado (Iogurte -), conservar alimentos (Sal para -), Cozinha (Sal de -), Cravos-da-índia [especiaria], Creme [culinária], Creme batido (Preparações para engrossar -), Cremes gelados (Agentes para engrossar -), Cuscuz [sêmola], Decorações comestíveis para bolos, Descascada (Aveia -), Descascada (Cevada -), Doces [confeitos], Doces com hortelã-pimenta, Empadas [tortas], Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento, Engrossar creme batido (Preparações para -), Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -), Espaguete, Especiarias, Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais], Extrato de malte para uso alimentar, Farináceos (Alimentos -), Farinha de rosca, Farinha de milho, Farinha de milho, Farinha moída (Produtos de -), Farinhas para uso alimentar, Farinhas para uso alimentar *, Feijão (Farinha de -), Fermento, Fermento (Pão sem -), Fermentos para massas, Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais, Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais, Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais, Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais, Flavorizantes para café, Flavorizantes, exceto óleos essenciais, Flavorizantes, exceto óleos essenciais, Flocos de aveia, Flocos de milho, Flocos de milho, Fondants [confeitos], Frutas (Geléias de -) [confeitos], Gelado (chá -), Gelado (Iogurte -), Gelados comestíveis, Gelados comestíveis (Pós para preparar-), Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal], Geléias de frutas [confeitos], Gelo para bebidas, Gelo, natural ou artificial, Gengibre (Bolo ou pão de -), Gengibre [especiaria], Glicose para uso alimentar, Glúten para uso alimentar, Gomas de mascar, exceto para uso medicinal, Halva, Hortelã-pimenta (Doces com -), Infusões não medicinais, Iogurte congelado, Iogurte gelado, Ketchup [molho], Levedura *, levedura em cápsula, exceto para uso medicinal, Maçapão, Macarrão, Maionese, Malte (Biscoitos de -), Malte para consumo humano, Maltose, Mar (Água do -) [para cozinha], Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal, Massa para bolo, Massa para bolo, Massas [alimentares], Massas alimentares, Massas com ovos [talharim], Mel, melaço (Xarope de -), Melaço para uso alimentar, Menta para confeitos, Milho (Farinha de-), Milho (Farinha de -), Milho (Flocos de -), Milho (Flocos de -), Milho moído, Milho para pipoca, Milho torrado, Moído (Milho -), Molho de tomate, Molho para salada, Molhos [condimentos], Mostarda, Mostarda (Farinha de -), Muesli, Noz-moscada, Pãezinhos, Pãezinhos, Panquecas, Pão, Pão de gengibre, Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau], Pasta de amêndoas, Pastéis [pastelaria], Pastéis [pastelaria], Pastelaria, Pastilhas [confeitos], Pastilhas [confeitos], Petits fours (Fr.) [pastelaria], Picles mistos [condimento], Pimenta, Pimenta-da-jamaica [tempero], Pimentão [temperos], Pipoca (Milho para -), Pizzas, Pó para bolo, Preparações vegetais para uso como substitutos de café, Própole para consumo humano, Própolis para consumo humano, Pudins, Quiches, Ravióli, Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal], Rolinhos primavera, Sagu, Sal de cozinha, Sal para conservar alimentos, Salada (Malho para -), Salsichas (Materiais para engrossar -), Sanduíches, Sêmola para alimentação humana, Semolina, Soja (Farinha de -), Soja (Molho de -), Sorvete, Sorvete, Sorvetes, Sorvetes, Sorvetes (Agentes para engrossar -), Sorvetes (Pós para preparar -), Sucedâneos de café, Sucos de carne, Sushi, Tabule, Tacos, Talharim, Talharim, Tapioca, Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar, Tempero [condimento], temperos, Tomate (Molho de -), Torrado (Milho -), Tortas, Tortas de arroz, Tortas de carne, Tortillas, Trigo (Farinha de -), Vanilina [sucedâneos de baunilha], Vinagre, Waffles

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.13.1Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “LE SAUCIER POUR RELEVER” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo28 de ago. de 2018RPI 2486

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento26 de dez. de 2007RPI 1929

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo23 de out. de 2007RPI 1920

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "LE SAUCIER POUR RELEVER"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Quer registrar a sua marca?

  1. 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
  2. 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
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Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com LE SAUCIER POUR RELEVER ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

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