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LE SAUCIER POUR RELEVER

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Andamento no INPI

  1. Depósito12/08/05
  2. Publicação20/09/05
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2009 (RPI 2008). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "LE SAUCIER POUR RELEVER" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
21 anos
Eventos no processo
3
Última atualização
30 de junho de 2009

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
Número do processo
827633602
Número de registro
827633602
Natureza
De Produto
Data do depósito
12 de agosto de 2005

Produtos e serviços cobertos

Classe 29Outros setores

Açúcar (Frutas cobertas com -), Albumina para uso alimentar, Algas (Extratos de -) para uso alimentar, Alginatos para uso alimentar, Alimentos à base de peixe, Amêndoas moídas, Amendoim (Manteiga de -), Amendoins processados, Anchovas, Animal (Tutano -) para uso alimentar, Arenques, Atum, Aves não vivas, Azeite de oliva para uso alimentar, Azeitonas em conserva, Bacon, Banha de porco para uso alimentar, Batata em flocos, Batatas fritas, Batatas fritas, Bebidas lácteas [onde o leite predomina], Bolinhos de batata, Caça (Carne de -), Cacau (manteiga de -), Cacau (Manteiga de -), Caldo, Caldo (Preparações para fazer -), Caldos concentrados, Caldos de vegetais para cozinha, Camarões [não vivos], Caracol (Ovos de -) [para consumo], Carne, Carne (Molhos de -), Carne de porco, Carne em conserva, Carne enlatada, Carnes salgadas, Cascas [raspas] de frutas, Caseína para uso alimentar, Caviar, Cebolas em conserva, Charcutaria, Charcutaria, Chouriços de sangue, Chucrute, Clara de ovos, Coalho, Coco (Gordura de -), Coco (Manteiga de -), Coco (óleo de -), Coco seco, Cogumelos em conserva, Colza (óleo de -) para uso alimentar, Compotas, Concentrados (Caldos -), Concentrados (Consomês -), Consomê, Consomês concentrados, Creme batido, Creme chantilly, Crisálidas do bicho-da-seda, para consumo humano, Cristalizadas (Frutas -), Croquetes, Crustáceos [não vivos], Ervas de horta em conserva, Ervilhas em conserva, Extratos de carne, Farinha de peixe para consumo humano, Feijões em conserva, Fígado, Fígado (Patê de -), Filé de peixe, Flocos (Batata em -), Fritas (Batatas -), Fritas (Batatas -), Fruta (Pedaços de -), Frutas (Geléias de -), Frutas (Polpa de -), Frutas (Saladas de -), Frutas cobertas com açúcar, Frutas congeladas, Frutas conservadas em álcool, Frutas cozidas, Frutas cristalizadas, Frutas em conserva, Frutas enlatadas, Frutas, legumes e verduras cozidos, Frutas, legumes e verduras em conserva, Frutas, legumes e verduras secos, Gelatina para uso alimentar, Geléias de frutas cítricas, Geléias para uso alimentar, Gema de ovos, Gengibre (Compotas de -), Gergelim (óleo de -), Girassol (óleo de -) para uso alimentar, Gordura de coco, Gorduras (Misturas contendo -) para fatias de pão, Gorduras comestíveis Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -), Grão-de-bico (Pasta de -), Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar, Ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar, Iogurte, Iogurte, Kefir [bebida láctea], Koumys [bebida láctea], Koumys [bebida láctea], Lagostas [não vivas], Lagostas [não vivas], Lagostas [não vivas], Lagostins [não vivos], Lagostins-do-rio [não vivos], Laticínios, Legumes (Saladas de -), Legumes enlatados, Leite, lentilhas em conserva, Manteiga, Manteiga (Creme de-), Manteiga de amendoim, Manteiga de cacau, Manteiga de cacau, Manteiga de coco, Margarina, Mariscos [não vivos], Mariscos [não vivos], Mexilhões [não vivos], Milho (Óleo de -), Nabo silvestre comestível (óleo de -), Nata [laticínios], Ninhos de pássaros comestíveis, Noz de palma (óleo de -) para uso alimentar, Nozes preparadas, óleo de milho, Óleo de palmeira para uso alimentar, óleos comestíveis, Ossos (óleo comestível de -), Ostras [não vivas], ovos *, Ovos de caracol [para consumo], OVos em pó, oxicoco (Molho de -) [compota], Pastas de fígado, Patê de fígado, Pectina para uso alimentar, Pedaços de fruta, Peixe (Alimentos à base de -), Peixe (Filé de -), Peixe em conserva, Peixe em salmora, Peixe enlatado, Pepinos em conserva, Pepinos-do-mar [não vivos], Pescado [não vivo], Picles, Picles de legumes cortados em pequenos pedaços, Pó (ovos em -), Pólen preparado para alimentação, Polpas de frutas, Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras], Presunto, Proteína para consumo humano, Purê de maçã, Purê de tomate, Quefir [bebida láctea], Queijos, Raspas [cascas] de frutas, Saladas de frutas, Saladas de legumes, Salgadas (Carnes -), Salmão, Salmoura (Peixe em -), Salsicha em pasta, Salsichas, Sangue (Chouriços de -), Sardinhas, Sebo para uso alimentar, Sopa (Preparações para fazer -), Sopas, Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras], Soro de leite, Taíne [massa de gergelim], Tâmaras, Tofu, Tomate (Suco de -) para cozinha, Tripas, Trufas em conserva, Tutano animal para uso alimentar, Uvas secas [passas], Vegetais para cozinha (Caldos de -)

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.13.1Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “LE SAUCIER POUR RELEVER” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento30 de jun. de 2009RPI 2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo23 de dez. de 2008RPI 1981

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento20 de set. de 2005RPI 1811

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "LE SAUCIER POUR RELEVER"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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  1. 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
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Vigilância de marca

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Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

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