INCARDDOBRASIL.COM

INCARDDOBRASIL.COM

Expirada

Nominativa · Brasil

Software e TI

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "INCARDDOBRASIL.COM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
4 anos e 5 meses
Eventos no processo
8
Última atualização
09 de março de 2021

Dados do processo

Titular
INTERPRINT LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
FERRARO E FACCIOLI ADVS. ASSOCIADOS
Número do processo
827798288
Número de registro
827798288
Natureza
De Serviço
Data do depósito
06 de outubro de 2005
Data do registro
02 de março de 2010
Válido até
02 de março de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 42Software e TI

SERVIÇOS DE ALUGUEL DE TEMPO DE ACESSO A BANCO DE DADOS.;

Linha do tempo do processo

8 eventos

Histórico completo de despachos da marca “INCARDDOBRASIL.COM” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo09 de mar. de 2021RPI 2618

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Andamento21 de jul. de 2015RPI 2324

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850150078925 (16/04/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BRASNORTE MARCAS E PATENTES LTDA Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP

    IPAS577
  3. Andamento17 de mar. de 2015RPI 2306

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Protocolo: 810100332790 (23/07/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LOJAS INSINUANTE LTDA Procurador: BRASNORTE M. & PTS LTDA

    IPAS532
  4. Ação / prazo14 de dez. de 2010RPI 2084

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Pet.Eletrônica: 810100332790 (visualizar no Portal INPI), de 23/07/2010

    511
  5. Concessão / deferimento02 de mar. de 2010RPI 2043

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  6. Ação / prazo26 de jan. de 2010RPI 2038

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ESPECIFICAÇÃO ADAPTADA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE.

    351
  7. Ação / prazo11 de jul. de 2006RPI 1853

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 011060000106 (BA), de 23/01/2006

    009
  8. Andamento22 de nov. de 2005RPI 1820

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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