INCARDDOBRASIL.COM

INCARDDOBRASIL.COM

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "INCARDDOBRASIL.COM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
4 anos e 5 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
09 de março de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
FERRARO E FACCIOLI ADVS. ASSOCIADOS
Número do processo
827798296
Número de registro
827798296
Natureza
De Serviço
Data do depósito
06 de outubro de 2005
Data do registro
02 de março de 2010
Válido até
02 de março de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 38Outros setores

Provimento de acesso a múltiplos usuários a uma rede mundial de computadores; fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; serviços de comunicação on-line, a saber: provimento de serviços de correio eletrônico, provimento de salas de bate papo e mensagens instantâneas; transmissão eletrônica de dados e documentos; transmissão por satélite; transmissão por radiodifusão; difusão de programas de televisão; transmissão de mensagens e de imagens recebidas por computador, comunicação por meio de terminais de computador.;

Linha do tempo do processo

7 eventos

Movimentações mais recentes da marca “INCARDDOBRASIL.COM” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo09 de mar. de 2021RPI 2618

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento17 de mar. de 2015RPI 2306

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo14 de dez. de 2010RPI 2084

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "INCARDDOBRASIL.COM"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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