Think GAIA
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "Think GAIA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 12 de março de 2019
Dados do processo
- Titular
- SANYO ELECTRIC CO. LTD.
- Procurador
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 828193770
- Número de registro
- 828193770
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 16 de fevereiro de 2006
- Data do registro
- 25 de março de 2008
- Válido até
- 25 de março de 2018
Produtos e serviços cobertos
"ferramentas e utensílios manuais (acionados manualmente), talheres, armas brancas, aparelhos de barbear, ferramentas cortantes [ferramentas manuais], ferramentas manuais com lâminas ou pontiagudas, instrumentos abrasivos [instrumentos manuais]; instrumentos para afiar, Instrumentos para afiar, ferramentas cortantes [ferramentas manuais], ferramentas de pisoamento [ferramentas manuais], ferramentas de perfuração [ferramentas manuais], máquinas para gravação de relevos [ferramentas manuais], utensílios agrícolas [acionados manualmente], ferramentas de jardinagem [acionadas manualmente], limas [ferramentas], rebolos [ferramentas manuais], instrumentos para afiar lâminas, enxadas [portáteis], forcados, ancinhos para gramados [apenas os manuais], brocas manuais [ferramentas manuais], ferramentas de raspagem [ferramentas manuais], aparelhos e instrumentos para abate de animais em açougue, aparelhos para atordoamento de gado, aparelhos de depilação, elétricos e não elétricos, tesouras de cabelo para uso pessoal, elétricas e não elétricas, ferros para frisar, utensílios manuais para frisar cabelos, não elétrico, curvador de cílios, polidores de unhas, elétricos ou não elétricos, conjuntos de manicure, elétricos, cortadores de unhas, elétricos ou não elétricos, lixas de unhas, elétricas, conjuntos de manicure, lixas polidoras [elétricas ou não elétricas], lixas de unhas, conjuntos de pedicure, aparelhos para furar a orelha, tesouras para pêlos de animais [instrumentos manuais]; pinças para remoção de pêlos, pinças para remoção de pêlos, pinças, lâminas de aparelho para barbear, aparelhos para barbear, elétricos ou não elétricos, estojos de aparelhos para barbear, abridores de lata, não elétricos, cortadores de legumes, picadores de legumes, fatiadores de legumes, cortadores de pizza [não elétricos], fatiadores de ovos [não elétricos], louça de mesa e talheres [facas, garfos e colheres], facas não elétricas para a preparação de alimentos, canivetes com acessórios de múltiplas utilidades, tesouras, tesouras grandes, lâminas [armas], espadas, cassetetes de polícia, clavas, socos ingleses, ferros de passar, não elétricos, enfiadores, espátulas de paleta, trançadores [ferramentas manuais], formas [ferramentas manuais de sapateiro], foles de lareira [ferramentas manuais], armas [ferramentas manuais], bombas manuais, atomizadores para inseticida [ferramentas manuais], partes e acessórios para todos os produtos acima mencionados, todos incluídos na classe 8",;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “Think GAIA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo12 de mar. de 2019RPI 2514
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento25 de mar. de 2008RPI 1942
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo29 de jan. de 2008RPI 1934
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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