Think GAIA
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "Think GAIA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 12 de março de 2019
Dados do processo
- Titular
- SANYO ELECTRIC CO. LTD.
- Procurador
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 828193819
- Número de registro
- 828193819
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 16 de fevereiro de 2006
- Data do registro
- 25 de março de 2008
- Válido até
- 25 de março de 2018
Produtos e serviços cobertos
"aparelhos e instrumentos cirúrgicos, medicinais, dentários e veterinários, membros, olhos e dentes artificiais, artigos ortopédicos, materiais de sutura, luvas para fins medicinais, aparelhos de massagem, aparelhos para amplificação de DNA, aparelhos de refrigeração para uso em laboratório, aparelhos de refrigeração para armazenamento de medicamentos e substâncias químicas, mostruários refrigerados para armazenamento de medicamentos e substâncias químicas, aparelhos de refrigeração para armazenamento de sangue, aparelhos de refrigeração para transporte/armazenamento de sangue, preparações farmacêuticas, vacinas e órgãos, congeladores biomédicos, congeladores de congelamento rápido, congeladores de temperaturas ultra baixas, gabinetes de segurança biológica para prevenção de riscos biológicos, bancadas bio-limpas [para uso em experiências biológicas], bancadas limpas, cômodos biologicamente limpos, câmaras a temperatura constante, câmaras a temperatura e umidade constantes, banhos maria a temperatura constante, câmaras a baixa temperatura, câmaras de refrigeração, câmaras de congelamento, incubadoras de CO2 para fins medicinais, incubadoras de laboratório para fins medicinais, câmaras de crescimento, prateleiras com unidades de iluminação para uso em cultivo, sistemas de fonte de luz de LED (diodos emissores de luz) para uso em laboratório, máquinas de agitação para fins de pesquisa, aparelhos e máquinas para limpeza de instrumentos de laboratório, esterilizadores a vapor de alta pressão para uso em laboratório, esterilizadores a vapor de alta pressão para uso medicinal, aparelhos para secar a temperatura constante, esterilizadores de calor seco, máquinas e aparelhos automáticos para embalar comprimidos, banheiras operadas eletricamente para uso em cuidados de enfermaria, camas operadas eletricamente para uso em cuidados de enfermaria, aparelhos de diagnóstico para fins medicinais, aparelhos para uso em análise médica, aparelhos de testagem para fins medicinais, aparelhos obstétricos, aparelho de medição de pressão sanguínea arterial, esfigmotensiômetros, eletrocardiógrafos, aparelhos para testagem de sangue, espirômetros [aparelhos medicinais], aparelhos dentários, elétricos, aparelhos ortodônticos, aparelhos anestésicos, aparelhos de ressuscitação, aparelhos para respiração artificial, desfibriladores, aparelhos para tratamento de surdez, aparelhos radiológicos para fins medicinais, aparelhos de raio X para fins medicinais, aparelhos e instalações para a produção de raios X, para fins medicinais, dispositivos de proteção contra raios X [radiografias], para fins medicinais, laser para fins medicinais, dialisadores, cânulas, cateteres, estojos adaptados para instrumentos médicos, urinóis, bacias para fins medicinais, macas de ambulância, camas, feitas especialmente para fins medicinais, dispositivos para deslocamento de inválidos, aparelhos de exercícios físicos, para fins medicinais, bombas para fins medicinais, receptáculos para aplicação de medicamentos, pulverizadores para fins medicinais, seringas para fins medicinais, termômetros para fins medicinais, vaporizadores para fins medicinais, aparelhos de fumigação para fins medicinais, móveis feitos especialmente para fins medicinais, aparelhos de fisioterapia, aparelhos de radioterapia, elétrodos para uso medicinal, aparelhos terapêuticos de ar quente, vibradores de ar quente para fins medicinais, vibradores de cama, aparelhos de vibromassagem, instrumentos de acupuntura elétricos, almofadas de aquecimento elétricas para fins medicinais, almofadas [acolchoados] elétricas, para fins medicinais, mantas, elétricas, para fins medicinais, cintos, elétricos, para fins medicinais, aparelhos de massagem estética, aparelhos de enfermagem, mamadeiras, anéis para acalmar ou facilitar a dentição, limpa-ouvidos, aparelhos auditivos para surdos, membranas de tímpano artificiais, materiais de prótese ou enchimento [exceto para uso dentário], contraceptivos, não químicos, partes e acessórios para todos os produtos acima mencionados, todos incluídos na classe 10".;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “Think GAIA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo12 de mar. de 2019RPI 2514
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento25 de mar. de 2008RPI 1942
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo29 de jan. de 2008RPI 1934
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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