LONG PLAY
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "LONG PLAY" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 13 de agosto de 2019
Dados do processo
- Titular
- ORQUESTRA COMUNICAÇÃO LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- BICUDO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Número do processo
- 828241457
- Número de registro
- 828241457
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 05 de abril de 2006
- Data do registro
- 08 de julho de 2008
- Válido até
- 08 de julho de 2018
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Agências de propaganda, Agências de publicidade, Aluguel de material publicitário, Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação, Atualização de material publicitário, Comerciais de rádio, Comerciais de televisão, Distribuição de material publicitário, Estudos de marketing, Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários, organização de feiras para fins comerciais ou publicitários, Pesquisa de marketing, Pesquisas de opinião, Preparação de colunas publicitárias, Promoção de vendas [para terceiros], Propaganda, Publicação de textos publicitários, Publicidade, Publicidade de rádio, Publicidade de televisão, Publicidade externa [letreiros, outdoors], Publicidade on-line em rede de computadores, Publicidade por mala direta, Serviços de clipping.;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “LONG PLAY” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo13 de ago. de 2019RPI 2536
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento08 de jul. de 2008RPI 1957
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo19 de fev. de 2008RPI 1937
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "LONG PLAY"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Notória Marcas e Patentes
Leonardo Vinicios de Souza
Marfim Marcas e Patentes
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
