VIVER SÃO PAULO

VIVER SÃO PAULO

Encerrada

Nominativa · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "VIVER SÃO PAULO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
20 anos e 2 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
27 de julho de 2010

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
BICUDO & SBORGIA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
Número do processo
828378088
Número de registro
828378088
Natureza
De Serviço
Data do depósito
23 de maio de 2006

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Agências de propaganda, Agências de publicidade, Aluguel de material publicitário, Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação, Atualização de material publicitário, Comerciais de rádio, Comerciais de televisão, Distribuição de material publicitário, Estudos de marketing, organização de exposições para fins comerciais ou publicitários, organização de feiras para fins comerciais ou publicitários, Pesquisa de marketing, Pesquisas de opinião, Preparação de colunas publicitárias, Promoção de vendas [para terceiros], Propaganda, Publicação de textos publicitários, Publicidade, Publicidade de rádio, Publicidade de televisão, Publicidade externa [letreiros, outdoors], Publicidade on-line em rede de computadores, Publicidade por mala direta, Serviços de clipping, Serviços de comunicação.

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “VIVER SÃO PAULO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento27 de jul. de 2010RPI 2064

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo16 de mar. de 2010RPI 2045

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo14 de nov. de 2006RPI 1871

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.

Ver histórico completo

O que fazer se a sua marca se aproxima de "VIVER SÃO PAULO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com VIVER SÃO PAULO ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.