VIVER SÃO PAULO
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "VIVER SÃO PAULO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 20 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 27 de julho de 2010
Dados do processo
- Titular
- ORQUESTRA COMUNICAÇÃO LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- BICUDO & SBORGIA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
- Número do processo
- 828378088
- Número de registro
- 828378088
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 23 de maio de 2006
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Agências de propaganda, Agências de publicidade, Aluguel de material publicitário, Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação, Atualização de material publicitário, Comerciais de rádio, Comerciais de televisão, Distribuição de material publicitário, Estudos de marketing, organização de exposições para fins comerciais ou publicitários, organização de feiras para fins comerciais ou publicitários, Pesquisa de marketing, Pesquisas de opinião, Preparação de colunas publicitárias, Promoção de vendas [para terceiros], Propaganda, Publicação de textos publicitários, Publicidade, Publicidade de rádio, Publicidade de televisão, Publicidade externa [letreiros, outdoors], Publicidade on-line em rede de computadores, Publicidade por mala direta, Serviços de clipping, Serviços de comunicação.
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “VIVER SÃO PAULO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento27 de jul. de 2010RPI 2064
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo16 de mar. de 2010RPI 2045
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo14 de nov. de 2006RPI 1871
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "VIVER SÃO PAULO"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
