SILICON IMAGE STEELVINE
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SILICON IMAGE STEELVINE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 19 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 06 de abril de 2010
Dados do processo
- Titular
- SILICON IMAGE, INC
- Procurador
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 828803862
- Número de registro
- 828803862
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 20 de outubro de 2006
Produtos e serviços cobertos
"hardware" de computador; periféricos de computador; servidores de comunicação; circuitos integrados; microprocessadores; "software" de computador; "software" de operação de servidor de computador; "software" de computador para gerenciamento, transmissão e armazenagem de dados e informação; "firmware" para gerenciamento, transmissão e armazenagem de dados e informação; dispositivos eletrônicos para consumidor; caixas receptoras/decodificadoras de sinais digitais terrestres, de satélite e a cabo (set-top Box); reprodutores e gravadores de DVD; gravadores e reprodutores de VHS; caixas de cabos; monitores de televisão; gravadores de fitas cassetes de áudio; reprodutores de fitas cassetes de áudio; reprodutores de discos compactos; gravadores de discos compactos; câmeras digitais; gravadores de vídeo digital; máquinas de fax-símile; receptores e transmissores de sistema de posicionamento global; "hardware" de televisão da rede global de comutador, a saber, "hardware" de computador para uso no acesso a programação de televisão através a rede global de computador; câmeras de filmagem cinematográfica; digitalizadores ópticos; máquinas de fotocópia; assistentes pessoais digitais; câmeras fotográficas; projetores fotográficos; projetores de diapositivos; receptores eletrônicos de mensagens de rádio; rádios; digitalizadores; secretárias eletrônicas para telefone; caixas receptoras/decodificadoras de sinais digitais para televisores (set-top boxes); câmeras de vídeo; gravadores de fitas cassetes de vídeo; monitores de vídeo; gravadores de fita de vídeo; sistemas de mensagem de voz; receptores de mensagem por onda de rádio, eletrônicos, digitais e analógico; televisões; reprodutores e gravadores de vídeo e áudio; reprodutores e gravadores de disco laser; reprodutores e gravadores de MP3; reprodutores e gravadores de DVD; aparelhos de som estéreos; reprodutores de jogos de vídeo; dispositivos eletrônicos portáteis, a saber, reprodutores e receptores digitais de áudio, vídeo e multimídia, dispositivos de entrada eletrônica, a saber, dispositivos eletrônico de toque; sintonizadores de som estéreo; caixas receptoras/decodificadoras de sinais digitais híbridas (set-top boxes); jogos de apostas em caixas receptoras/decodificadoras de sinais digitais (set-top boxes), a saber, caixas receptoras/decodificadoras de sinais digitais (set-top boxes), para uso em jogos de computador; consoles de jogos, a saber, máquinas de jogos de vídeo para uso com televisores e monitores de computador, publicações eletrônicas descarregáveis na forma de manuais, instruções e documentação técnica na área de "hardware" e "software" de computador para uso em gerenciamento, transmissão e armazenagem de dados e informação " .
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “SILICON IMAGE STEELVINE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento06 de abr. de 2010RPI 2048
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo29 de set. de 2009RPI 2021
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento21 de nov. de 2006RPI 1872
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "SILICON IMAGE STEELVINE"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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