SILICON IMAGE
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SILICON IMAGE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 19 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 06 de abril de 2010
Dados do processo
- Titular
- SILICON IMAGE, INC
- Procurador
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 828803897
- Número de registro
- 828803897
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 20 de outubro de 2006
Produtos e serviços cobertos
Serviços de consultoria de "hardware" de computador relacionados a projeto e desenvolvimento de "hardware" de computador; serviços de consultoria de redes de computador relacionados a projeto e desenvolvimento de redes de computador; serviços de consultoria na área de projeto e desenvolvimento de eletrônicos para o consumidor; serviços de desenvolvimento de computador; serviços de desenvolvimento de "software"; serviços de desenvolvimento de "hardware" de computador; serviços de desenvolvimento de redes de computador; serviços de desenvolvimento de sistemas de armazenagem de dados; serviço de projeto de microprocessador; serviços de consultoria de armazenagem de dados.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “SILICON IMAGE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento06 de abr. de 2010RPI 2048
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo29 de set. de 2009RPI 2021
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento21 de nov. de 2006RPI 1872
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
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