LIZA
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "LIZA" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 2 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 30 de abril de 2019
Dados do processo
- Titular
- CARGILL, INCORPORATED
- Procurador
- MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- Número do processo
- 829480714
- Número de registro
- 829480714
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 22 de novembro de 2007
- Data do registro
- 22 de dezembro de 2009
- Válido até
- 22 de dezembro de 2029
Produtos e serviços cobertos
ADITIVOS PARA FORRAGEM, EXCETO PARA USO MEDICINAL; ALGAROBILHO PARA CONSUMO ANIMAL; ALIMENTO PARA ANIMAIS CONFINADOS; ALIMENTO PARA GADO; ALIMENTOS PARA ANIMAIS; ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO; ALIMENTOS PARA PÁSSAROS; ANIMAIS DE CATIVEIRO PARA EXIBIÇÃO; ANIMAIS DE CRIAÇÃO; ANIMAIS VIVOS; APARAS DE MADEIRA PARA FABRICAÇÃO DE PASTA DE MADEIRA; ARBUSTOS; AREIA HIGIÊNICA AROMÁTICA PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO; ÁRVORES; ÁRVORES DE NATAL; AVES DE CRIAÇÃO PARA REPRODUÇÃO; AVES DE CRIAÇÃO VIVAS; BAGAÇOS; BAGAÇOS DE CANA-DE-AÇÚCAR [MATÉRIA-PRIMA]; BEBIDAS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO; BICHOS-DA-SEDA; BISCOITOS PARA CÃES; BULBOS DE FLORES; BULBOS DE PLANTAS; CAL PARA FORRAGEM ANIMAL; CAMADA DE PALHA EM PLANTAÇÕES; CASCAS DE ÁRVORE EM BRUTO; CORTIÇA BRUTA; CRUSTÁCEOS [VIVOS]; ERVAS FRESCAS; ERVAS PARA CONSUMO HUMANO OU ANIMAL; FARELO; FARINHA DE AMENDOIM PARA ANIMAIS; FARINHA DE ARROZ PARA FORRAGEM; FARINHA DE LINHAÇA [FORRAGEM]; FARINHA DE PEIXE PARA CONSUMO ANIMAL; FARINHA PARA ANIMAIS; FENO; FLORES NATURAIS; FLORES SECAS PARA DECORAÇÃO; FORRAGEM; FORRAGENS FORTIFICANTES PARA ANIMAIS; GUIRLANDAS DE FLORES NATURAIS; ISCAS PARA PESCA [VIVAS]; LAGOSTAS [VIVAS]; LAGOSTAS DE CARAPACA ESPINHOSA [VIVAS]; LEVEDURA PARA ANIMAIS; LIXA PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO [AREIA HIGIÊNICA]; LÚPULO; MADEIRA BRUTA DESCASCADA; MADEIRA BRUTA NÃO SERRADA; MALTE PARA CERVEJARIA E DESTILARIA; MASSA DE FARELOS PARA CONSUMO ANIMAL; MEXILHÕES [VIVOS]; MOITAS; MOLUSCOS [VIVOS]; MUDAS [PLÂNTULAS]; OBJETOS COMESTÍVEIS PARA MASCAR PARA ANIMAIS; OSTRAS [VIVAS]; OVOS DE BICHO-DA-SEDA; OVOS PARA CHOCAR [FERTILIZADOS]; PALHA [FORRAGEM]; PALMAS [FOLHAS DE PALMEIRA]; PALMEIRAS; PAPAS PARA ENGORDA DE ANIMAIS DE CRIAÇÃO; PEIXES VIVOS; PEPINOS-DO-MAR [VIVOS]; PLANTAS; PLANTAS DESIDRATADAS PARA DECORAÇÃO; PÓLEN [MATÉRIA-PRIMA]; PREPARAÇÕES PARA ENGORDA DE ANIMAIS; PREPARAÇÕES PARA ENGORDA DE ANIMAIS DE CRIAÇÃO; PREPARAÇÕES PARA POSTURA DE AVES DE CRIAÇÃO; PRODUTOS PARA CAMAS PARA GADO; PROTEÍNA PARA CONSUMO ANIMAL; RELVA NATURAL; RESÍDUO DE DESTILAÇÃO; RESÍDUOS DE DESTILARIA PARA CONSUMO ANIMAL; ROSEIRAS; RUIBARBO; SEMENTES DE PLANTAS; SÊMOLA PARA AVES DE CRIAÇÃO; TORTA DE AMENDOIM PARA ANIMAIS; TORTA DE COLZA PARA GADO; TORTA DE MILHO PARA GADO; TORTA PARA GADO; TRONCOS DE ÁRVORES; TURFA PARA CAMA PARA GADO; URTIGAS.;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “LIZA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento22 de dez. de 2009RPI 2033
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo27 de out. de 2009RPI 2025
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
