LIZA
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "LIZA" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 2 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 07 de maio de 2019
Dados do processo
- Titular
- CARGILL, INCORPORATED
- Procurador
- MOMSEN, LEONARDOS & CIA
- Número do processo
- 829480765
- Número de registro
- 829480765
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 22 de novembro de 2007
- Data do registro
- 22 de dezembro de 2009
- Válido até
- 22 de dezembro de 2029
Produtos e serviços cobertos
AÇÚCAR; AÇÚCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR; ADOÇANTES NATURAIS; AGENTES PARA ENGROSSAR ALIMENTOS EM COZIMENTO; AGENTES PARA ENGROSSAR CREMES GELADOS; AGENTES PARA ENGROSSAR SORVETES; ALCAÇUZ [CONFEITO]; ALETRIAS [MASSAS]; ALIMENTOS FARINÁCEOS; AMIDO PARA USO ALIMENTAR; BEBIDAS À BASE DE CACAU; BEBIDAS À BASE DE CAFÉ; BEBIDAS À BASE DE CHÁ; BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE; BEBIDAS DE CACAU COM LEITE; BEBIDAS DE CAFÉ COM LEITE; BEBIDAS DE CHOCOLATE COM LEITE; BISCOITOS; BISCOITOS AMANTEIGADOS; BISCOITOS DE ÁGUA E SAL; BISCOITOS DE MALTE; BOLACHAS; BOLINHOS OU BISCOITOS DE AMÊNDOAS; BOLO OU PÃO DE GENGIBRE; BOLOS; BOMBONS; BRIOCHES; CACAU; CAFÉ; CAFÉ NÃO TORRADO; CARAMELOS [DOCES]; CHÁ; CHÁ GELADO; CHOCOLATE; CONFEITOS; CONFEITOS DE AMÊNDOAS; CONFEITOS DE AMENDOINS; CONFEITOS PARA DECORAÇÃO DE ÁRVORES DE NATAL; CREME [CULINÁRIA]; CUSCUZ [SÊMOLA]; DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA BOLOS; DOCES [CONFEITOS]; DOCES COM HORTELÃ-PIMENTA; EMPADAS [TORTAS]; ESPAGUETE; FARINHAS PARA USO ALIMENTAR; FARINHA DE AVEIA; FARINHA DE BATATA PARA USO ALIMENTAR; FARINHA DE CEVADA; FARINHA DE FEIJÃO; FARINHA DE MILHO; FARINHA DE MOSTARDA; FARINHA DE ROSCA; FARINHA DE SOJA; FARINHA DE TAPIOCA PARA USO ALIMENTAR; FARINHA DE TRIGO; FERMENTO; FERMENTOS PARA MASSAS; FONDANTS [CONFEITOS]; GELADOS COMESTÍVEIS; GELÉIAS DE FRUTAS [CONFEITOS]; GELÉIA REAL PARA CONSUMO HUMANO [EXCETO PARA USO MEDICINAL]; GELO PARA BEBIDAS; GELO, NATURAL OU ARTIFICIAL; GLICOSE PARA USO ALIMENTAR; GLÚTEN PARA USO ALIMENTAR; GOMAS DE MASCAR, EXCETO PARA USO MEDICINAL; HALVA; INFUSÕES NÃO MEDICINAIS; IOGURTE CONGELADO; IOGURTE GELADO; LEVEDURA; LEVEDURA EM CÁPSULA, EXCETO PARA USO MEDICINAL; MAÇAPÃO; MACARRÃO; MALTE PARA CONSUMO HUMANO; MALTOSE; MASSAS ALIMENTARES; MASSAS COM OVOS [TALHARIM]; MASSAS [ALIMENTARES]; MASSA PARA BOLO; MEL; MELAÇO PARA USO ALIMENTAR; MENTA PARA CONFEITOS; PÃEZINHOS; PANQUECAS; PÃO; PÃO DE GENGIBRE; PÃO SEM FERMENTO; PAPAS DE FARINHA ALIMENTARES À BASE DE LEITE [MINGAU]; PASTA DE AMÊNDOAS; PASTÉIS [PASTELARIA]; PASTELARIA; PASTILHAS [CONFEITOS]; PETITS FOURS [PASTELARIA]; PIZZAS; PÓ PARA BOLO; PÓS PARA PREPARAR GELADOS COMESTÍVEIS; PÓS PARA PREPARAR SORVETES; PREPARAÇÕES PARA ENGROSSAR CREME BATIDO; PREPARAÇÕES VEGETAIS PARA USO COMO SUBSTITUTOS DE CAFÉ; PRODUTOS DE AMIDO PARA USO ALIMENTAR; PRODUTOS DE CACAU; PRODUTOS DE FARINHA MOÍDA; PRÓPOLIS PARA CONSUMO HUMANO; PUDINS; QUICHES; RAVIÓLI; ROLINHOS PRIMAVERA; SAGU; SANDUÍCHES; SÊMOLA PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA; SEMOLINA; SORVETES; SUCEDÂNEOS DE CAFÉ; TACOS; TALHARIM; TAPIOCA; TORTAS; TORTILLAS; XAROPE DE MELAÇO; WAFFLES.;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “LIZA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento22 de dez. de 2009RPI 2033
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo27 de out. de 2009RPI 2025
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
