LIZA

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Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "LIZA" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
2 anos e 1 mês
Eventos no processo
4
Última atualização
07 de maio de 2019

Dados do processo

Titular
CARGILL, INCORPORATED
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA
Número do processo
829480765
Número de registro
829480765
Natureza
De Produto
Data do depósito
22 de novembro de 2007
Data do registro
22 de dezembro de 2009
Válido até
22 de dezembro de 2029

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

AÇÚCAR; AÇÚCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR; ADOÇANTES NATURAIS; AGENTES PARA ENGROSSAR ALIMENTOS EM COZIMENTO; AGENTES PARA ENGROSSAR CREMES GELADOS; AGENTES PARA ENGROSSAR SORVETES; ALCAÇUZ [CONFEITO]; ALETRIAS [MASSAS]; ALIMENTOS FARINÁCEOS; AMIDO PARA USO ALIMENTAR; BEBIDAS À BASE DE CACAU; BEBIDAS À BASE DE CAFÉ; BEBIDAS À BASE DE CHÁ; BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE; BEBIDAS DE CACAU COM LEITE; BEBIDAS DE CAFÉ COM LEITE; BEBIDAS DE CHOCOLATE COM LEITE; BISCOITOS; BISCOITOS AMANTEIGADOS; BISCOITOS DE ÁGUA E SAL; BISCOITOS DE MALTE; BOLACHAS; BOLINHOS OU BISCOITOS DE AMÊNDOAS; BOLO OU PÃO DE GENGIBRE; BOLOS; BOMBONS; BRIOCHES; CACAU; CAFÉ; CAFÉ NÃO TORRADO; CARAMELOS [DOCES]; CHÁ; CHÁ GELADO; CHOCOLATE; CONFEITOS; CONFEITOS DE AMÊNDOAS; CONFEITOS DE AMENDOINS; CONFEITOS PARA DECORAÇÃO DE ÁRVORES DE NATAL; CREME [CULINÁRIA]; CUSCUZ [SÊMOLA]; DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA BOLOS; DOCES [CONFEITOS]; DOCES COM HORTELÃ-PIMENTA; EMPADAS [TORTAS]; ESPAGUETE; FARINHAS PARA USO ALIMENTAR; FARINHA DE AVEIA; FARINHA DE BATATA PARA USO ALIMENTAR; FARINHA DE CEVADA; FARINHA DE FEIJÃO; FARINHA DE MILHO; FARINHA DE MOSTARDA; FARINHA DE ROSCA; FARINHA DE SOJA; FARINHA DE TAPIOCA PARA USO ALIMENTAR; FARINHA DE TRIGO; FERMENTO; FERMENTOS PARA MASSAS; FONDANTS [CONFEITOS]; GELADOS COMESTÍVEIS; GELÉIAS DE FRUTAS [CONFEITOS]; GELÉIA REAL PARA CONSUMO HUMANO [EXCETO PARA USO MEDICINAL]; GELO PARA BEBIDAS; GELO, NATURAL OU ARTIFICIAL; GLICOSE PARA USO ALIMENTAR; GLÚTEN PARA USO ALIMENTAR; GOMAS DE MASCAR, EXCETO PARA USO MEDICINAL; HALVA; INFUSÕES NÃO MEDICINAIS; IOGURTE CONGELADO; IOGURTE GELADO; LEVEDURA; LEVEDURA EM CÁPSULA, EXCETO PARA USO MEDICINAL; MAÇAPÃO; MACARRÃO; MALTE PARA CONSUMO HUMANO; MALTOSE; MASSAS ALIMENTARES; MASSAS COM OVOS [TALHARIM]; MASSAS [ALIMENTARES]; MASSA PARA BOLO; MEL; MELAÇO PARA USO ALIMENTAR; MENTA PARA CONFEITOS; PÃEZINHOS; PANQUECAS; PÃO; PÃO DE GENGIBRE; PÃO SEM FERMENTO; PAPAS DE FARINHA ALIMENTARES À BASE DE LEITE [MINGAU]; PASTA DE AMÊNDOAS; PASTÉIS [PASTELARIA]; PASTELARIA; PASTILHAS [CONFEITOS]; PETITS FOURS [PASTELARIA]; PIZZAS; PÓ PARA BOLO; PÓS PARA PREPARAR GELADOS COMESTÍVEIS; PÓS PARA PREPARAR SORVETES; PREPARAÇÕES PARA ENGROSSAR CREME BATIDO; PREPARAÇÕES VEGETAIS PARA USO COMO SUBSTITUTOS DE CAFÉ; PRODUTOS DE AMIDO PARA USO ALIMENTAR; PRODUTOS DE CACAU; PRODUTOS DE FARINHA MOÍDA; PRÓPOLIS PARA CONSUMO HUMANO; PUDINS; QUICHES; RAVIÓLI; ROLINHOS PRIMAVERA; SAGU; SANDUÍCHES; SÊMOLA PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA; SEMOLINA; SORVETES; SUCEDÂNEOS DE CAFÉ; TACOS; TALHARIM; TAPIOCA; TORTAS; TORTILLAS; XAROPE DE MELAÇO; WAFFLES.;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “LIZA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento07 de mai. de 2019RPI 2522

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento22 de dez. de 2009RPI 2033

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo27 de out. de 2009RPI 2025

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "LIZA"?

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