BIO BRIL
Em análiseNominativa · Brasil
Marca em análise: acompanhe a evolução
A marca "BIO BRIL" ainda está em análise e o status pode mudar. Se o nome é próximo ao seu, pode ser útil acompanhar o desfecho e os despachos publicados.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Aguardando exame de mérito
- Tramitação até registro
- 3 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 22 de março de 2016
Dados do processo
- Titular
- BOMBRIL MERCOSUL S/A.
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- MONTAURY P., MACHADO & VIEIRA DE MELLO
- Número do processo
- 829546260
- Número de registro
- 829546260
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 18 de fevereiro de 2008
- Data do registro
- 12 de julho de 2011
- Válido até
- 12 de julho de 2021
Produtos e serviços cobertos
Produtos de limpeza e higiene em geral, sendo que entre outros podem ser citados: desinfetantes, água sanitária, produtos para limpeza de vidros, produtos para limpeza de louças; produtos para limpeza de chão, produtos para limpeza de azulejos e assemelhados, produtos para limpeza de louças sanitárias, adesivo para limpar roupa, aglutinante (material de limpeza), esmeril para limpeza, lixa para limpeza, pedra-pomes para limpeza de objeto, soda caustica para branquear, limpadores, desengordurantes/produtos para desengordurar, produtos para dar brilho, desinfetantes (sabão), detergentes, saponáceos, sabões, produtos para polimento, ceras para polimento, cera para móveis, cera líquida, cara para sapatos, lustra móveis, ceras para assoalhos, removedores de ceras para polimento e de ceras para assoalhos; removedores, ceras para móveis, produtos para dar brilho em móveis, removedor de ceras e de produtos para dar brilho em móveis, pedras para polir, abrasivos, detergentes amoníaco, limpadores e removedores de limo, desodorizadores e desodorantes de ambiente, pulverizador de ambientes, higienizadores de vasos sanitários, óleos para limpeza; higienizadores de ambiente, tira manchas, sabonetes, produtos para eliminar manchas pinturas e tinturas, produtos de higiene e limpeza, em gel, e outros produtos de higiene e limpeza incluídos na classe 03 internacional, produtos para lavanderia, podendo ser citados entre outros: alvejantes (produtos para alvejar roupas), anil para lavanderias, pedras para amaciar, sais para branquear, produtos para enxaguar roupa, amaciantes de roupas, amaciantes de tecidos, produtos para perfumar roupa, produtos facilitadores para passar roupa, tira mancha de roupas e tecidos, produtos para eliminar tintura, produtos para engomar roupas, produtos para lavagem de roupa a seco, produtos químicos destinados a avivar as cores, sabão para avivamento de cores de roupas, sabão e produtos para lavar roupas e tecidos, saches para perfumar roupas, demais artigos de limpeza e tratamento de roupas, incluídos na classe internacional 03, bem como cosméticos, artigos de perfumaria e de higiene incluídos nesta classe, dentre eles, adstringentes para uso cosmético, produtos de toalete, água de colônia, água de lavanda, óleo de lavanda, água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético, algodão para uso cosmético, óleo de amêndoas, Âmbar [perfume], anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal, sabonetes, sabonete antitranspirante, antitranspirantes [produtos de toalete], óleos essenciais aromáticos, preparações cosméticas para banhos, produtos para barbear, máscaras de beleza, cera para bigodes, bronzeadoras (preparações-) [cosméticos], tintura para os cabelos, óleos essenciais de cedro, cera para depilação, cílios postiços, produtos cosméticos para os cílios, cremes para clarear a pele, colorantes para toalete, cosméticos, estojos de cosméticos, cosméticos para a animais, cremes cosméticos, dentifrícios, produtos depilatórios, produtos descolorantes, desodorante (sabonete), desodorante para uso pessoal, preparações cosméticas para emagrecimento, esmalte para as unhas, essências etéreas, filtros solares, extratos de flores [perfumaria], óleo de jasmim, lápis para sobrancelhas, laquê para cabelos, leite de amêndoa para uso cosmético, leites de limpeza para toalete, lenços impregnados com loções cosméticas, loções capilares, loções pós barba, produtos para maquiagem, produtos para remover maquiagem, óleos para limpeza, óleos para uso cosmético, óleos essenciais de limão, óleo de rosa, produtos cosméticos para o cuidado da pele, produtos de perfumaria, perfumes, bases para perfumes de flores, sabonetes antitranspirantes para os pés, pó para maquiagem, pomadas para uso cosmético, unhas postiças, sabonete desodorante, sabonete medicinal, sabonete para barbear, sais de banho (exceto para uso medicinal), talco para toalete, produto para remoção do tártaro, tintas cosméticas para os cabelos, xampus, xampus para animais de estimação, água de cheiro, produtos para alisar (engomar), almíscar (perfumaria), sabonete de amêndoas, anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal, batons para os lábios, óleo de bergamota, preparações para ondular os cabelos, tintura para os cabelos, cabelos postiços, óleos essenciais de cedro, cosméticos para os cílios, mistura de fragrâncias, óleo de gaulteria (perfumaria), geléia de petróleo para uso cosmético, pulverizadores para perfumar o hálito, hastes com pontas de algodão para fins cosméticos, incenso, lápis para uso cosmético, laquê para cabelos, menta para perfumaria, óleos para toalete, óleos para uso cosmético, óleos para perfumes e essências, pedras pós-barba (anti-séptica).;
Linha do tempo do processo
6 eventosMovimentações mais recentes da marca “BIO BRIL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento22 de mar. de 2016RPI 2359
Requerimento provido (nulo o registro)
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo22 de mai. de 2012RPI 2159
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento12 de jul. de 2011RPI 2114
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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