BIO BRIL

BIO BRIL

Em análise

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca em análise: acompanhe a evolução

A marca "BIO BRIL" ainda está em análise e o status pode mudar. Se o nome é próximo ao seu, pode ser útil acompanhar o desfecho e os despachos publicados.

Panorama da marca

Situação INPI
Aguardando exame de mérito
Tramitação até registro
3 anos e 5 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
22 de março de 2016

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
MONTAURY P., MACHADO & VIEIRA DE MELLO
Número do processo
829546278
Número de registro
829546278
Natureza
De Produto
Data do depósito
18 de fevereiro de 2008
Data do registro
12 de julho de 2011
Válido até
12 de julho de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 5Outros setores

ACARICIDAS, ALGICIDAS, ANIMAIS NOCIVOS (PREPARAÇÕES PARA DESTRUIR -); AR (PREPARAÇÕES PARA PERFUMAR O-) AR (PREPARAÇÕES PARA PURIFICAR O-), BIOCIDAS, DESINFETANTES INCLUÍDOS NESTA CLASSE; DESINFETANTES PARA SANITÁRIOS QUÍMICOS, DESINFETANTES PARA USO HIGIÊNICO, ERVAS DANINHAS (PREPARAÇÕES PARA DESTRUIR -), ERVAS DANINHAS (PRODUTOS PARA COMBATER AS -), FUNGICIDAS, GERMICIDAS, HERBICIDAS, INSETICIDAS, INSETOS (REPELENTES CONTRA -), MOSCAS (PRODUTOS PARA DESTRUIR), PARASITICIDAS, PESTICIDAS, PREPARAÇÕES PARA DESTRUIR ERVAS DANINHAS, REPELENTE DE INSETOS (INCENSO), REPELENTES CONTRA INSETOS, BACTERICIDA, BARATICIDA, CARRAPATICIDA, DESINFETANTE COMUM OU PARA USO HOSPITALAR, PRODUTO QUÍMICO PARA FUMIGAR [DESINFETANTE], RATICIDA, REPELENTE DE PESTE.;

Linha do tempo do processo

6 eventos

Movimentações mais recentes da marca “BIO BRIL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento22 de mar. de 2016RPI 2359

    Requerimento provido (nulo o registro)

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo22 de mai. de 2012RPI 2159

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Detalhes na consulta completa
  3. Concessão / deferimento12 de jul. de 2011RPI 2114

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "BIO BRIL"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.