FILLITY
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "FILLITY" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 2 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 29 de setembro de 2020
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
- Número do processo
- 829672354
- Número de registro
- 829672354
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 28 de abril de 2008
- Data do registro
- 08 de setembro de 2010
- Válido até
- 08 de setembro de 2030
Produtos e serviços cobertos
Agasalho para as mãos; anáguas, antitranspirante (roupa íntima -); artigos de malha [vestuário]; aventais [vestuário]; bandanas; banho (calções de -) (sungas]; banho (chinelos de -); banho (roupas de -); banho (roupões de -); banho (sandálias de -); banho (toucas de -); bebês (cueiros de matérias têxteis para -); bermudas; blazers [vestuário]; bonés; botas*; botas para a prática de esportes; botinas; cachecóis; calçados*; calçados de madeira; calçados em geral*; calças; calças compridas;calções de banho; calções de banho [sungas]; camisa (punho de -) [vestuário]; camisa; camisas (palas para -); camisetas; camisetas (peitilhos de -); capotes, capuzes [vestuário]; cartolas; casacos [vestuário]; chápeus [chapelaria]; chapéus; bonés; chinelos [pantufas];chuteiras de futebol, cintos porta-moedas [vestuário], cintos (vestuário], colarinhos (vestuário]; coletes; coletes [roupa intima]; combinação [roupa intima]; combinações [vestuário]; confeccionado (vestuário -); couro (roupas de -); couro (roupas de imitação de -); cuecas, enxovais de bebês; esporte (sapatos para fazer -); esportes (botas para a prática de -); faixas para a cabeça; faixas [vestuário]; fantasias (roupas de -); gabardines [vestuário]; galochas; ginástica (roupa de -)[colante]; ginástica (sapatos de -); gorros; gravatas; guarda-pó; impermeáveis (roupas -); Intima (roupa -); jaquetas; jérseis [vestuário]; lenços de pescoço; lingerie (fr.), luvas sem dedos; luvas [vestuário]; macacões; malhas [vestuário]; meias; meias-calças; paletós; parcas; palmilhas; peles [vestuário]; penhoar [robe]; pijamas; polainas; praia (roupas de -); pulôveres, robe [penhoar]; roupa de baixo; roupa para ginástica [colante]; roupa de ginástica [colante]; roupa Intima; roupa Intima antitranspirante; roupa de banho; roupas de couro; roupas de fantasia; roupas de imitação de couro; roupas intimas absorventes de transpiração; roupas Intimas antitranspirantes; roupões de banho; saias; sandálias; sapatos*; sáris; sobretudos [vestuário]; suéteres; sungas; suspensórios; sutiãs; termos; togas; trajes; trajes de banho; túnicas; turbantes; uniformes; vestuário*; viseiras; xales; [Incluídos nesta classe];
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “FILLITY” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento08 de set. de 2010RPI 2070
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo20 de jul. de 2010RPI 2063
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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