MINERAL SABONETE - SOAP
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "MINERAL SABONETE - SOAP" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido definitivamente arquivado
- Idade do processo
- 17 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 02 de setembro de 2014
Dados do processo
- Titular
- PHARMACOSMÉTICA S.A.
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA
- Número do processo
- 830126180
- Número de registro
- 830126180
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 07 de abril de 2009
Produtos e serviços cobertos
Cosméticos, óleos naturais, gel dental com própolis; sabonetes com óleode buriti e extrato de própolis; adstringentes para uso cosmético; Água decheiro; Água de colônia; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] parauso cosmético; Algodão para uso cosmético; Amêndoas (Óleo de -);Amêndoas (Sabonete de -); Animais de estimação (Xampus para -); Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; Antitranspirante (Sabonete -);Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais];Banhos (Preparações cosméticas para -); Barba (Tinturas para -); Barbear(Produtos para -); Batons para os lábios; Beleza (Máscaras de -); Bigode(Cera para -); Branquear (Sais para -); Bronzeadoras (Preparações -)[cosméticos]; Cabelos (Preparações para ondular -); Cabelos (Tinturaspara os -); Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -); Cera paradepilação; Cílios (Produtos cosméticos para os-); Cosméticos (Estojos de -);Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Decalques decorativospara uso cosmético; Dentifrícios; Depilatórios (Produtos -); Descolorantes(Produtos -) para uso cosmético; Desodorantes para uso pessoal;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -); Esmalte para as unhas;Essenciais (Óleos -); Extratos de flores [perfumaria]; Fragrâncias (Mistura de -); Hálito (Pulverizadores para perfumar -); Hastes com pontas de algodãopara fins cosméticos; Jasmim (Óleo de -); Lápis de sobrancelhas; Lápispara uso cosmético; Leite de amêndoas para uso cosmético; Lençosimpregnados com loções cosméticas; Limão (Óleos essenciais de -);Maquiagem (Pó para -); Maquiagem (Produtos para -); Maquiagem(Produtos para remover -); Maquiagem para o rosto; Menta paraperfumaria; Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Óleo de lavanda; Óleos para perfumes e essências; Perfumes; Pomadaspara uso cosmético; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonetedesodorante; Sabonete medicinal; Sabonetes; Sais de banho, exceto parauso medicinal; Talco para toalete; Tinturas cosméticas; Xampus; Acetona[removedor de esmalte de unhas]; Água depilatória; Água-de-toalete;Algodão para a higiene pessoal; Banho de espuma [Preparações para -]'exceto para uso medicinal; Composto fluorado para higiene bucal;Condicionador [cosmético]; Creme desengraxante para limpeza de mãos;Cristal para banho de uso pessoal; Erva para banho; Liquido, creme e pópara limpeza do dente; Removedor de cosmético.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “MINERAL SABONETE - SOAP” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento03 de jan. de 2012RPI 2139
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo23 de ago. de 2011RPI 2120
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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Processos de marca no INPI em nome de Pharmacosmética S.a..
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