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COSMÉTICA

Encerrada

Mista · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "COSMÉTICA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
17 anos e 3 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
03 de janeiro de 2012

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA
Número do processo
830126210
Número de registro
830126210
Natureza
De Produto
Data do depósito
07 de abril de 2009

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Cosméticos, óleos naturais, gel dental com própolis; sabonetes com óleode buriti e extraio de própolis; adstringentes para uso cosmético; Água decheiro; Água de colônia; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] parauso cosmético; Algodão para uso cosmético; Amêndoas (Óleo de -);Amêndoas (Sabonete de -); Animais de estimação (Xampus para -); Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; Antitranspirante (Sabonete -);Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais];Banhos (Preparações cosméticas para -); Barba (Tinturas para -); Barbear(Produtos para -); Batons para os lábios; Beleza (Máscaras de -); Bigode(Cera para -); Branquear (Sais para -); Bronzeadoras (Preparações -)[cosméticos]; Cabelos (Preparações para ondular -); Cabelos (Tinturaspara os -); Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -); Cera paradepilação; Cílios (Produtos cosméticos para os-); Cosméticos (Estojos de -);Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Decalques decorativospara uso cosmético; Dentifrícios; Depilatórios (Produtos -); Descolorantes(Produtos -) para uso cosmético; Desodorantes para uso pessoal;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -); Esmalte para as unhas;Essenciais (Óleos -); Extratos de flores [perfumaria]; Fragrâncias (Mistura de -); Hálito (Pulverizadores para perfumar -); Hastes com pontos de algodãopara fins cosméticos; Jasmim (Óleo de -); Lápis de sobrancelhas; Lápispara uso cosmético; Leite de amêndoas para uso cosmético; Lençosimpregnados com loções cosméticas; Limão (Oleos essenciais de -);Maquiagem (Pó para -); Maquiagem (Produtos para -); Maquiagem(Produtos para remover -); Maquiagem para o rosto; Menta paraperfumaria; Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Óleo de lavanda; Óleos para perfumes e essências; Perfumes; Pomadaspara uso cosmético; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonetedesodorante; Sabonete medicinal; Sabonetes; Sais de banho, exceto parauso medicinal; Talco para toalete; Tinturas cosméticas; Xampus; Acetona[removedor de esmalte de unhas]; Agua depilatória; Água-de-toalete;Algodão para a higiene pessoal; Banho de espuma [Preparações para -],exceto para uso medicinal; Composto fluorado para higiene bucal;Condicionador [cosmético]; Creme desengraxante para limpeza de mãos;Cristal para banho de uso pessoal; Erva para banho; Líquido, creme e pópara limpeza do dente; Removedor de cosmético.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

5.3.11Plantas

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “COSMÉTICA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento03 de jan. de 2012RPI 2139

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo23 de ago. de 2011RPI 2120

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento05 de mai. de 2009RPI 2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "COSMÉTICA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com COSMÉTICA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.