AIRDROP

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Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "AIRDROP" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
3 anos e 2 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
02 de janeiro de 2024

Dados do processo

Titular
APPLE INC.
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
831077506
Número de registro
831077506
Natureza
De Serviço
Data do depósito
17 de junho de 2011
Data do registro
19 de agosto de 2014
Válido até
19 de agosto de 2034

Produtos e serviços cobertos

Classe 38Outros setores

serviços de telecomunicações; serviços de comunicação e telecomunicação; serviços de acesso a telecomunicação; serviços de comunicações por computador; serviços de comunicação entre computadores; serviços de envio eletrônico de dados e documentação através da internet ou de outros bancos de dados; serviços de fornecimento de dados e notícias por transmissão eletrônica; serviços de fornecimento de acesso por telecomunicação a web sites e serviços eletrônicos de notícias on-line permitindo o descarregamento de informações e dados; serviços de fornecimento de acesso por telecomunicação a web sites na internet; serviços de entrega de música digital por telecomunicação; serviços de fornecimento de telecomunicações sem fio através de redes eletrônicas de comunicações; serviços de envio de mensagens digitais sem fio, serviços de radiochamada e serviços de correio eletrônico, incluindo serviços que permitem que o usuário envie e/ou receba mensagens através de uma rede sem fio de dados; serviços de radiochamada unidirecionais e bidirecionais; serviços de comunicação por computador, intercomunicação de computador; serviços de telex, serviços de telegrama e telefone; serviços de teledifusão ou transmissão de programas de rádio e televisão; serviços de compartilhamento de tempo para aparelhos de comunicação; serviços de fornecimento de acesso de telecomunicações e vínculos a bancos de dados de computador e à internet; serviços de transmissão eletrônica de arquivos de áudio e video descarregáveis e em fluxo contínuo através de computadores e outras redes de comunicações; serviços de difusão de áudio e vídeo pela rede mundial de computadores (transmissão); serviços de entrega de mensagens por transmissão eletrônica; prestação de serviços de conectividade e acesso a redes de comunicações eletrônicas, para transmissão ou recepção de áudio, conteúdo de vídeo ou multimídia; serviços de fornecimento de conexões de telecomunicação a redes eletrônicas de comunicação, para transmissão ou recepção de áudio, conteúdo de vídeo ou multimídia; serviços de fornecimento de acesso por telecomunicação a web sites de música digital na internet; serviços de fornecimento de acesso por telecomunicação a web sites de MP3 na internet; serviços de entrega de música digital por telecomunicação; serviços de fornecimento de conexões de telecomunicação à internet ou a bancos de dados de computador; serviços de correio eletrônico; serviços de telecomunicação de informações (inclusive páginas da internet); serviços de teledifusão de vídeo, teledifusão de vídeos pré-gravados apresentando música e entretenimento, programas de televisão, filmes cinematográficos, notícias, esportes, jogos, eventos culturais e programas relacionados a entretenimento de todos os tipos, através de uma rede global de computadores; serviços de transmissão em fluxo de conteúdo de vídeo através de uma rede global de computadores; serviços de assinatura de teledifusão de áudio através de uma rede global de computadores; serviços de teledifusão de áudio; serviços de teledifusão de áudio de textos declamados, música, concertos e programas de rádio, teledifusão de vídeos pré-gravados apresentando música e entretenimento, programas de televisão, filmes cinematográficos, notícias, esportes, jogos, eventos culturais e programas relacionados a entretenimento de todos os tipos, através de computador e outras redes de comunicações; serviços de transmissão em fluxo de conteúdo de áudio através de uma rede global de computadores; serviços de transmissão eletrônica de arquivos de áudio e vídeo através de redes de comunicações; serviços de comunicação, a saber, compatibilização de usuários para a transferência de música, gravações de áudio e vídeo através de redes de comunicação; serviços de fornecimento de quadros de avisos on-line para a transmissão de mensagens entre usuários de computador referentes a entretenimento, música, concertos, vídeos, rádio, televisão, filmes, notícias, esportes, jogos e eventos culturais; serviços de aluguel e arrendamento de aparelhos de comunicação e caixas de correio eletrônico; serviços eletrônicos de notícias; serviços de consultoria de comunicações eletrônicas; serviços de fax, serviços de coleta e transmissão de mensagens; serviços de transmissão de dados e de informações por meios eletrônicos, computadores, cabo, rádio, teleimpressora, telecarta, correio eletrônico, telecopiadora, televisão, micro-ondas, raio laser, satélite de comunicações ou meios eletrônicos de comunicação; serviços de transmissão de dados por aparelhos audiovisuais controlados por aparelhos de processamento de dados ou computadores; serviços de informação, aconselhamento e consultoria relativos a tudo acima citado; serviços de fornecimento de tempo de acesso por telecomunicação a web sites apresentando materiais multimídia; serviços de fornecimento de acesso por telecomunicação a bancos de dados e diretórios através de redes de comunicações para obtenção de dados nas áreas de música, vídeo, filmes, livros, televisão, jogos e esportes; serviços de fornecimento a usuários de tempo de acesso por telecomunicação a redes eletrônicas de comunicações com meios de identificar, localizar, agrupar, distribuir e gerenciar dados e links a servidores de computadores de terceiros, processadores de computador e usuários de computador; serviços de oferecimento e transmissão de conteúdo de áudio, vídeo, multimídia e publicitário para computadores, telefones móveis, reprodutores de mídia e outros dispositivos digitais móveis.;

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “AIRDROP” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento02 de jan. de 2024RPI 2765

    Deferimento da petição

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  2. Andamento13 de nov. de 2018RPI 2497

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  3. Concessão / deferimento19 de ago. de 2014RPI 2276

    Concessão de registro

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "AIRDROP"?

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