AIRDROP

AIRDROP

Registrada

Nominativa · Brasil

Software e TI

Andamento no INPI

  1. Depósito17/06/11
  2. Publicação13/12/11
  3. Exame
  4. Deferimento08/07/14
  5. Concessão19/08/14
  6. Vigente19/08/34

Registro concedido em 19/08/2014 e em vigor até 19/08/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/08/2034

Vigiar esta marca

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2024 (RPI 2765). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "AIRDROP" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro de marca em vigor
Tramitação até registro
3 anos e 2 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
02 de janeiro de 2024

Dados do processo

Titular
APPLE INC.
Procurador
Dannemann Siemsen
Dannemann SiemsenVer perfil do escritório
Número do processo
831077514
Número de registro
831077514
Natureza
De Serviço
Data do depósito
17 de junho de 2011
Data do registro
19 de agosto de 2014
Válido até
19 de agosto de 2034

Produtos e serviços cobertos

Classe 42 — Software e TI

serviços de provedor de serviço de aplicativo (ASP) apresentando software de computadorserviços de provedor de serviço de aplicativo (ASP) apresentando software para autoração, descarregamento, transmissão, recebimento, edição, extração, codificação, decodificação, exibição, armazenagem e organização de texto, representações gráficas, imagens e publicações eletrônicasserviços científicos e tecnológicos e pesquisa e projeto relacionados aos mesmosserviços de pesquisa e análise industrialserviços de projeto e desenvolvimento de hardware e software de computadorserviços de consultoria de hardware e software de computadorserviços de aluguel de equipamento e aparelhos de software e hardware de computadorserviços de consultoria de software audiovisual e multimidiaserviços de programação de computadorserviços de suporte e consulta para desenvolvimento de sistemas de computador, bancos de dados e aplicativosserviços de desenho gráfico para a compilação de páginas web na internetserviços de informações relacionadas a software ou hardware de computador fornecido on- line a partir de uma rede global de computadores ou da internetserviços de criação e manutenção de web sitesserviços de hospedagem de web sites de terceirosserviços de fornecimento de ferramentas de busca para obtenção de dados através de redes de comunicaçõesserviços de provedor de serviço de aplicativo (ASP) apresentando software para uso em conexão com serviço de assinatura de música on-line, software que permite que os usuários reproduzam e programem áudio relacionado a entretenimento e música, vídeo, texto e conteúdo multimídia e software apresentando gravações sonoras musicais, áudio relacionado a entretenimento, vídeo, texto e conteúdo multimídiaserviços de fornecimento de acesso temporário à internet para uso on-line de software não descarregável para permitir que os usuários programem áudio, vídeo, texto e outro conteúdo multimidia, incluindo música, concertos, vídeos, rádio, televisão, notícias, esportes, jogos, eventos culturais e programas relacionados a entretenimentoserviços de fornecimento de ferramentas de busca para obtenção de dados em uma rede global de computadoresserviços de informação, aconselhamento e consultoria relativos a tudo acima citadoserviços de operação de ferramentas de buscaserviços de consultoria e suporte a computador para digitalização de informações em discos de computadorserviços de criação de índices de informações on-line, sites e outros recursos disponíveis em redes globais de computadores para terceirosserviços de fornecimento de acesso de usuário à internet (prestadores de serviço)serviços de formação de rede social

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “AIRDROP” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento02 de jan. de 2024RPI 2765

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento13 de nov. de 2018RPI 2497

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  3. Concessão / deferimento19 de ago. de 2014RPI 2276

    Concessão de registro

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+2 movimentações)

Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.

Ver histórico completo

O que fazer se a sua marca se aproxima de "AIRDROP"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Quer registrar a sua marca?

  1. 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
  2. 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
  3. 3Você recebe o número do processo e acompanha cada despacho até a decisão final.
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Sem custo para pedir a análise. O preço depende do escritório e do caso.

AlertaMarcas

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com AIRDROP ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.

Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

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