AIRDROP

AIRDROP

Registrada

Nominativa · Brasil

Software e TI

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "AIRDROP" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
3 anos e 2 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
02 de janeiro de 2024

Dados do processo

Titular
APPLE INC.
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
831077514
Número de registro
831077514
Natureza
De Serviço
Data do depósito
17 de junho de 2011
Data do registro
19 de agosto de 2014
Válido até
19 de agosto de 2034

Produtos e serviços cobertos

Classe 42Software e TI

serviços de provedor de serviço de aplicativo (ASP) apresentando software de computador; serviços de provedor de serviço de aplicativo (ASP) apresentando software para autoração, descarregamento, transmissão, recebimento, edição, extração, codificação, decodificação, exibição, armazenagem e organização de texto, representações gráficas, imagens e publicações eletrônicas; serviços científicos e tecnológicos e pesquisa e projeto relacionados aos mesmos; serviços de pesquisa e análise industrial; serviços de projeto e desenvolvimento de hardware e software de computador; serviços de consultoria de hardware e software de computador; serviços de aluguel de equipamento e aparelhos de software e hardware de computador; serviços de consultoria de software audiovisual e multimidia; serviços de programação de computador; serviços de suporte e consulta para desenvolvimento de sistemas de computador, bancos de dados e aplicativos; serviços de desenho gráfico para a compilação de páginas web na internet; serviços de informações relacionadas a software ou hardware de computador fornecido on- line a partir de uma rede global de computadores ou da internet; serviços de criação e manutenção de web sites; serviços de hospedagem de web sites de terceiros; serviços de fornecimento de ferramentas de busca para obtenção de dados através de redes de comunicações; serviços de provedor de serviço de aplicativo (ASP) apresentando software para uso em conexão com serviço de assinatura de música on-line, software que permite que os usuários reproduzam e programem áudio relacionado a entretenimento e música, vídeo, texto e conteúdo multimídia e software apresentando gravações sonoras musicais, áudio relacionado a entretenimento, vídeo, texto e conteúdo multimídia; serviços de fornecimento de acesso temporário à internet para uso on-line de software não descarregável para permitir que os usuários programem áudio, vídeo, texto e outro conteúdo multimidia, incluindo música, concertos, vídeos, rádio, televisão, notícias, esportes, jogos, eventos culturais e programas relacionados a entretenimento; serviços de fornecimento de ferramentas de busca para obtenção de dados em uma rede global de computadores; serviços de informação, aconselhamento e consultoria relativos a tudo acima citado; serviços de operação de ferramentas de busca; serviços de consultoria e suporte a computador para digitalização de informações em discos de computador; serviços de criação de índices de informações on-line, sites e outros recursos disponíveis em redes globais de computadores para terceiros; serviços de fornecimento de acesso de usuário à internet (prestadores de serviço); serviços de formação de rede social;

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “AIRDROP” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento02 de jan. de 2024RPI 2765

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento13 de nov. de 2018RPI 2497

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  3. Concessão / deferimento19 de ago. de 2014RPI 2276

    Concessão de registro

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+2 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "AIRDROP"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.