REVEL

REVEL

Encerrada

Nominativa · Brasil

Software e TI

Andamento no INPI

  1. Depósito25/04/12
  2. Publicação13/02/13
  3. Exame
  4. Indeferido03/03/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 03/03/2015. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2015 (RPI 2323). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "REVEL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Idade do processo
14 anos e 5 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
14 de julho de 2015

Dados do processo

Titular
A. I. (pessoa física)
Procurador
C. S. (pessoa física)
Número do processo
840107765
Número de registro
840107765
Natureza
De Serviço
Data do depósito
25 de abril de 2012

Produtos e serviços cobertos

Classe 42Software e TI

Hospedagem na internet de fotografias digitais, imagens gráficas e digitais, e conteúdo de áudio e vídeo digital e coleções e compilações de fotografias digitais, imagens gráficas e digitais, e conteúdo de áudio e vídeo digitalFornecimento de uso temporário de software on line não-descarregável para uso no gerenciamento de bases de dadosFornecimento de uso temporário de software on line não-descarregável para criar, visualizar, importar, processar, manipular, editar, aprimorar, gerenciar, indexar, catalogar, arquivar, exibir, classificar, organizar, armazenar, compartilhar, transferir, sincronizar, exportar, postar, enviar por email, imprimir e realizar troca de fotografias digitais, imagens gráficas e digitais, textos, áudio, vídeo, efeitos especiais, imagens compostas, multimídia, documentos interativos e dadosFornecimento de uso temporário de software on line não-descarregável para habilitar o carregamento ("upload"), o descarregamento ("download"), o acesso, a postagem, a exibição, a marcação ("tagging"), a busca, a atividade blogueira, a transmissão em tempo real ("streaming"), a ligação ("linking"), o compartilhamento, a criação de coleções e compilações de, e, ainda, o fornecimento de fotografias digitais, imagens gráficas e digitais, texto, áudio, vídeo, efeitos especiais, imagens compostas, multimídia, documentos interativos e dados via redes de computadores, redes sem fio e redes globais de comunicaçãoFornecimento de uso temporário de software on line não-descarregável para criação, colaboração e compartilhamento de colagens, cartões de felicitação, calendários, livros, documentos, apresentação de slides, e galerias de fotos e vídeos, coleções, compilações e álbunsFornecimento de uso temporário de software on line não-descarregável para abertura e conversão de imagens cinematográficas, imagens gráficas e digitais, texto, áudio, vídeo, efeitos especiais, imagens compostas, multimídia, documentos interativos e dados em vários formatos de arquivosServiços de compartilhamento de fotos e vídeo peer-to-browser, a saber, fornecimento de um website apresentando tecnologia que permite aos usuários realizar o carregamento ("upload"), o descarregamento ("download"), a visualizar e a criar coleções e compilações de fotos e vídeos digitais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “REVEL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento14 de jul. de 2015RPI 2323

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Detalhes na consulta completa
  2. Indeferimento / extinção03 de mar. de 2015RPI 2304

    Indeferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento09 de abr. de 2013RPI 2205

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.

Ver histórico completo

O que fazer se a sua marca se aproxima de "REVEL"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Quer registrar a sua marca?

  1. 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
  2. 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
  3. 3Você recebe o número do processo e acompanha cada despacho até a decisão final.
Falar com um escritório verificado

Sem custo para pedir a análise. O preço depende do escritório e do caso.

AlertaMarcas

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com REVEL ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.

Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

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