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FATOR 5

Encerrada

Mista · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "FATOR 5" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
19 anos e 9 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
25 de agosto de 2009

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
T. C. (pessoa física)
Número do processo
900041153
Número de registro
900041153
Natureza
De Produto
Data do depósito
13 de outubro de 2006

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Água de colônia;Cremes para clarear pele;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Pele (Cremes para clarear a -);Perfumes de Flores (Bases para -);Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Decalques decorativos para uso cosmético;Loções capilares;Loções para uso cosmético;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Toalete (Produtos de-);Estojo cosmético ;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Aromáticos [óleos essenciais];Banhos (Preparações cosméticas para -);Beleza (Máscaras de -);Filtros solares;Fragrâncias (Mistura de -);Jasmim (Óleo de -);Limpeza (Leite de -) para toalete;Loções pós-barba;Maquiagem (Pó para -);Maquiagem (Produtos para remover -);Menta para perfumaria;Óleos essenciais;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Perfumaria (Produtos de -);Pomadas para uso cosmético;Rosa (Óleo de -);Sachês para perfumar roupa;Tinturas cosméticas;Água de lavanda;Âmbar [perfume];Antitranspirante (Sabonete -);Cosméticos (Estojos de -);Extratos de flores [perfumaria];Lápis de sobrancelhas;Lenços impregnados com loções cosméticas;Maquiagem (Produtos para -);Menta (Essência de -) [óleo essencial];Óleos para uso cosmético;Perfumes;Pó para maquiagem;Sabonetes;Sobrancelhas (Lápis de -);Água de cheiro;Amêndoas (Óleo de -);Batons para os lábios;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Desodorantes para uso pessoal;Maquiagem para o rosto;Sabonete desodorante;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Xampus;Removedor de cosmético;Almíscar [perfumaria];Amêndoas (Sabonete de -);Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cremes cosméticos;Desodorante (Sabonete -);Esmalte para unhas;Gorduras para uso cosmético;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Óleo de lavanda;Sabonete antitranspirante para os pés;Barbear (Produtos para -);Clarear (Cremes para -) a pele;Cosméticos;Cosméticos para os cílios;Depilatórios (Produtos -);Essenciais (Óleos -);Geléia de petróleo para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Roupa (Sachês para perfumar -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Água-de-toalete;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Adstringentes para uso cosmético;Antitranspirantes [produtos de toalete];Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Sabonete para barbear;Unhas (Esmalte para -);Antiperspirante [desodorante];Condicionador [cosmético]

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.4.9Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “FATOR 5” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento25 de ago. de 2009RPI 2016

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo14 de abr. de 2009RPI 1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento21 de fev. de 2007RPI 1885

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "FATOR 5"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com FATOR 5 ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.