FATOR 5
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "FATOR 5" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 19 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 25 de agosto de 2009
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- T. C. (pessoa física)
- Número do processo
- 900041153
- Número de registro
- 900041153
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 13 de outubro de 2006
Produtos e serviços cobertos
Água de colônia;Cremes para clarear pele;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Pele (Cremes para clarear a -);Perfumes de Flores (Bases para -);Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Decalques decorativos para uso cosmético;Loções capilares;Loções para uso cosmético;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Toalete (Produtos de-);Estojo cosmético ;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Aromáticos [óleos essenciais];Banhos (Preparações cosméticas para -);Beleza (Máscaras de -);Filtros solares;Fragrâncias (Mistura de -);Jasmim (Óleo de -);Limpeza (Leite de -) para toalete;Loções pós-barba;Maquiagem (Pó para -);Maquiagem (Produtos para remover -);Menta para perfumaria;Óleos essenciais;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Perfumaria (Produtos de -);Pomadas para uso cosmético;Rosa (Óleo de -);Sachês para perfumar roupa;Tinturas cosméticas;Água de lavanda;Âmbar [perfume];Antitranspirante (Sabonete -);Cosméticos (Estojos de -);Extratos de flores [perfumaria];Lápis de sobrancelhas;Lenços impregnados com loções cosméticas;Maquiagem (Produtos para -);Menta (Essência de -) [óleo essencial];Óleos para uso cosmético;Perfumes;Pó para maquiagem;Sabonetes;Sobrancelhas (Lápis de -);Água de cheiro;Amêndoas (Óleo de -);Batons para os lábios;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Desodorantes para uso pessoal;Maquiagem para o rosto;Sabonete desodorante;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Xampus;Removedor de cosmético;Almíscar [perfumaria];Amêndoas (Sabonete de -);Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cremes cosméticos;Desodorante (Sabonete -);Esmalte para unhas;Gorduras para uso cosmético;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Óleo de lavanda;Sabonete antitranspirante para os pés;Barbear (Produtos para -);Clarear (Cremes para -) a pele;Cosméticos;Cosméticos para os cílios;Depilatórios (Produtos -);Essenciais (Óleos -);Geléia de petróleo para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Roupa (Sachês para perfumar -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Água-de-toalete;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Adstringentes para uso cosmético;Antitranspirantes [produtos de toalete];Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Sabonete para barbear;Unhas (Esmalte para -);Antiperspirante [desodorante];Condicionador [cosmético]
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “FATOR 5” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento25 de ago. de 2009RPI 2016
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo14 de abr. de 2009RPI 1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento21 de fev. de 2007RPI 1885
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "FATOR 5"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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