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FATOR 5

Encerrada

Mista · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "FATOR 5" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
19 anos e 9 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
25 de agosto de 2009

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
T. C. (pessoa física)
Número do processo
900041161
Número de registro
900041161
Natureza
De Produto
Data do depósito
13 de outubro de 2006

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Água de lavanda;Amêndoas (Sabonete de -);Cremes para clarear pele;Desodorante (Sabonete -);Desodorantes para uso pessoal;Esmalte para unhas;Lápis para uso cosmético;Óleos para perfumes e essências;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Âmbar [perfume];Antitranspirante (Sabonete -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Cosméticos para os cílios;Extratos de flores [perfumaria];Loções para uso cosmético;Menta para perfumaria;Estojo cosmético ;Amêndoas (Óleo de -);Jasmim (Óleo de -);Laquê para cabelos;Leites de limpeza para toalete;Perfumaria (Produtos de -);Rosa (Óleo de -);Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete desodorante;Unhas (Esmalte para -);Removedor de cosmético;Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Clarear (Cremes para -) a pele;Cosméticos;Cosméticos (Estojos de -);Lápis de sobrancelhas;Lenços impregnados com loções cosméticas;Maquiagem (Pó para -);Maquiagem para o rosto;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Sabonetes;Sachês para perfumar roupa;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Tinturas cosméticas;Xampus;Água-de-toalete;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Banhos (Preparações cosméticas para -);Fragrâncias (Mistura de -);Gorduras para uso cosmético;Loções pós-barba;Óleos para uso cosmético;Pele (Cremes para clarear a -);Sabonete para barbear;Sobrancelhas (Lápis de -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Almíscar [perfumaria];Barbear (Produtos para -);Cílios (Produtos cosméticos para os-);Depilatórios (Produtos -);Essenciais (Óleos -);Loções capilares;Maquiagem (Produtos para -);Maquiagem (Produtos para remover -);Óleo de lavanda;Óleos essenciais;Óleos para toalete;Perfumes de Flores (Bases para -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Antiperspirante [desodorante];Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Condicionador [cosmético];Água de colônia;Antitranspirantes [produtos de toalete];Batons para os lábios;Cremes cosméticos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Menta (Essência de -) [óleo essencial];Pomadas para uso cosmético;Aromáticos [óleos essenciais];Beleza (Máscaras de -);Decalques decorativos para uso cosmético;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Filtros solares;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Geléia de petróleo para uso cosmético;Perfumes;Pó para maquiagem;Toalete (Produtos de-)

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.4.9Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “FATOR 5” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento25 de ago. de 2009RPI 2016

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo14 de abr. de 2009RPI 1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento06 de mar. de 2007RPI 1887

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "FATOR 5"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com FATOR 5 ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.