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FATOR 5

Encerrada

Mista · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "FATOR 5" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
19 anos e 9 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
25 de agosto de 2009

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
T. C. (pessoa física)
Número do processo
900041196
Número de registro
900041196
Natureza
De Produto
Data do depósito
13 de outubro de 2006

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Almíscar [perfumaria];Antitranspirante (Sabonete -);Cremes para clarear pele;Decalques decorativos para uso cosmético;Depilatórios (Produtos -);Lápis para uso cosmético;Maquiagem (Produtos para -);Maquiagem para o rosto;Pele (Cremes para clarear a -);Pó para maquiagem;Sabonete para barbear;Xampus;Água-de-toalete;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Aromáticos [óleos essenciais];Cílios (Produtos cosméticos para os-);Clarear (Cremes para -) a pele;Cosméticos;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Fragrâncias (Mistura de -);Gorduras para uso cosmético;Menta (Essência de -) [óleo essencial];Pomadas para uso cosmético;Produtos Depilatórios;Cremes cosméticos;Essenciais (Óleos -);Leites de limpeza para toalete;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Tinturas cosméticas;Removedor de cosmético;Cabelos (Tinturas para os -);Filtros solares;Leite de amêndoas para uso cosmético;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete desodorante;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Estojo cosmético ;Desodorantes para uso pessoal;Esmalte para unhas;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Sobrancelhas (Lápis de -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Condicionador [cosmético];Água de colônia;Antitranspirantes [produtos de toalete];Barbear (Produtos para -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Extratos de flores [perfumaria];Geléia de petróleo para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Loções pós-barba;Maquiagem (Pó para -);Menta para perfumaria;Perfumes de Flores (Bases para -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Toalete (Produtos de-);Água de cheiro;Água de lavanda;Âmbar [perfume];Amêndoas (Óleo de -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Batons para os lábios;Beleza (Máscaras de -);Cosméticos (Estojos de -);Jasmim (Óleo de -);Loções capilares;Óleo de lavanda;Perfumaria (Produtos de -);Perfumes;Rosa (Óleo de -);Adstringentes para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Amêndoas (Sabonete de -);Cosméticos para os cílios;Desodorante (Sabonete -);Flores (Extratos de -) [perfumaria];Lápis de sobrancelhas;Laquê para cabelos;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Loções para uso cosmético;Maquiagem (Produtos para remover -);Óleos essenciais;Óleos para toalete;Roupa (Sachês para perfumar -);Sabonetes;Antiperspirante [desodorante]

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.4.1Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais
5.5.19Plantas

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “FATOR 5” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento25 de ago. de 2009RPI 2016

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo14 de abr. de 2009RPI 1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento06 de fev. de 2007RPI 1883

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "FATOR 5"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com FATOR 5 ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.