FATOR 5
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "FATOR 5" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 19 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 25 de agosto de 2009
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- T. C. (pessoa física)
- Número do processo
- 900041234
- Número de registro
- 900041234
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 13 de outubro de 2006
Produtos e serviços cobertos
Almíscar [perfumaria];Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Cremes cosméticos;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Leites de limpeza para toalete;Loções para uso cosmético;Roupa (Sachês para perfumar -);Removedor de cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Essenciais (Óleos -);Loções capilares;Loções pós-barba;Maquiagem (Produtos para -);Menta (Essência de -) [óleo essencial];Óleos essenciais;Perfumes de Flores (Bases para -);Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete desodorante;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Água-de-toalete;Antiperspirante [desodorante];Âmbar [perfume];Aromáticos [óleos essenciais];Lápis de sobrancelhas;Maquiagem (Pó para -);Óleo de lavanda;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Perfumaria (Produtos de -);Sabonetes;Barbear (Produtos para -);Cílios (Produtos cosméticos para os-);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Desodorantes para uso pessoal;Filtros solares;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Óleos para uso cosmético;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Adstringentes para uso cosmético;Água de colônia;Antitranspirantes [produtos de toalete];Depilatórios (Produtos -);Desodorante (Sabonete -);Geléia de petróleo para uso cosmético;Jasmim (Óleo de -);Pele (Cremes para clarear a -);Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Sabonete para barbear;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Banho de imersão de uso animal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Condicionador [cosmético];Água de cheiro;Água de lavanda;Amêndoas (Sabonete de -);Beleza (Máscaras de -);Cabelos (Tinturas para os -);Clarear (Cremes para -) a pele;Fragrâncias (Mistura de -);Laquê para cabelos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Maquiagem (Produtos para remover -);Óleos para perfumes e essências;Tinturas cosméticas;Toalete (Produtos de-);Xampus;Estojo cosmético ;Amêndoas (Óleo de -);Antitranspirante (Sabonete -);Cosméticos para os cílios;Decalques decorativos para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Menta para perfumaria;Pó para maquiagem;Sobrancelhas (Lápis de -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Batons para os lábios;Cosméticos;Cosméticos (Estojos de -);Cremes para clarear pele;Esmalte para unhas;Extratos de flores [perfumaria];Gorduras para uso cosmético;Lápis para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Óleos para toalete;Rosa (Óleo de -);Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “FATOR 5” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento25 de ago. de 2009RPI 2016
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo14 de abr. de 2009RPI 1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento06 de mar. de 2007RPI 1887
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "FATOR 5"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
