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ISABELLA SUPLICY HOMEMADE SWEETS SÃO PAULO BRASIL

Registrada

Mista · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "ISABELLA SUPLICY HOMEMADE SWEETS SÃO PAULO BRASIL" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
3 anos e 2 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
26 de março de 2019

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
Número do processo
900083913
Número de registro
900083913
Natureza
De Produto
Data do depósito
14 de novembro de 2006
Data do registro
19 de janeiro de 2010
Válido até
19 de janeiro de 2030

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Alimentares (Massas -);Bolachas;Chá (Bebidas à base de -);Comestíveis (Gelados -);Confeitos;Massas [alimentares];Empada;Alcaçuz [confeito];Baunilha [flavorizante];Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Farinhas para uso alimentar;Pó para bolo;Chá de fruta;Frozens [iogurte congelado];Amendoins (Confeitos de -);Bebidas à base de chá;Biscoitos amanteigados;Bolo (Pó para -);Caramelos [doces];Chá gelado;Confeitos para decoração de árvores de natal;Creme [culinária];Doces com hortelã-pimenta;Quiches;Tortas;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Crepe;Amêndoas (Confeitos de -);Biscoitos de água e sal;Bolos;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Menta para confeitos;Pastilhas [confeitos];Pudins;Sorvetes (Pós para preparar -);Agente para engrossar sorvete;Bolo (Massa para -);Bombons;Cereais (Preparações feitas com -);Chá;Creme batido (Preparações para engrossar -);Doces [confeitos];Fondants [confeitos];Waffles;Bala comestível ;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Biscoitos;Bolos (Decorações comestíveis para -);Cacau;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Malte (Biscoitos de -);Petits fours (Fr.) [pastelaria];Cacau em pó;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Chá de flor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Suspiro;Chocolate;Geléias de frutas [confeitos];Massas alimentares;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Amendoim doce;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Casquinha para sorvete;Chá da China;Churros [doce];Tortas [doces e salgadas];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Brioches;Chocolate (Bebidas à base de -);Cravos-da-índia [especiaria];Decorações comestíveis para bolos;Massa para bolo;Sorvete;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Cacau [doce de-];Pasta de amendoim;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Quindim, brigadeiro e cajuzinho;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.11.2Figuras e sólidos geométricos
26.1.4Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “ISABELLA SUPLICY HOMEMADE SWEETS SÃO PAULO BRASIL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento26 de mar. de 2019RPI 2516

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento19 de jan. de 2010RPI 2037

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo17 de nov. de 2009RPI 2028

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "ISABELLA SUPLICY HOMEMADE SWEETS SÃO PAULO BRASIL"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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