SUPLICY SWEETS

SUPLICY SWEETS

Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "SUPLICY SWEETS" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
3 anos e 2 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
26 de março de 2019

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
Número do processo
900083972
Número de registro
900083972
Natureza
De Produto
Data do depósito
14 de novembro de 2006
Data do registro
19 de janeiro de 2010
Válido até
19 de janeiro de 2030

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Biscoitos;Bolachas;Bolo (Pó para -);Bolos (Decorações comestíveis para -);Bombons;Brioches;Chocolate (Bebidas à base de -);Confeitos para decoração de árvores de natal;Creme batido (Preparações para engrossar -);Amendoim doce;Empada;Pó para fabricação de doce;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Alimentares (Massas -);Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Baunilha [flavorizante];Cereais (Preparações feitas com -);Massa para bolo;Massas [alimentares];Menta para confeitos;Sorvetes;Sorvetes (Pós para preparar -);Cacau em pó;Bebidas à base de chá;Creme [culinária];Quiches;Waffles;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Chá da China;Pasta de amendoim;Pó para pudim;Bolos;Chocolate;Confeitos;Cravos-da-índia [especiaria];Farinhas para uso alimentar;Fondants [confeitos];Geléias de frutas [confeitos];Malte (Biscoitos de -);Pastilhas [confeitos];Petits fours (Fr.) [pastelaria];Pó para bolo;Suspiro;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amendoins (Confeitos de -);Cacau;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Doces com hortelã-pimenta;Massas alimentares;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Chá de flor;Chá de fruta;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Crepe;Alcaçuz [confeito];Biscoitos de água e sal;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Caramelos [doces];Chá (Bebidas à base de -);Chá gelado;Sorvete;Agente para engrossar sorvete;Bala comestível ;Frozens [iogurte congelado];Amêndoas (Confeitos de -);Bebidas à base de chocolate;Biscoitos amanteigados;Bolo (Massa para -);Chá;Decorações comestíveis para bolos;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Pudins;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Bebidas à base de cacau;Comestíveis (Gelados -);Doces [confeitos];Vanilina [sucedâneos de baunilha];Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Cacau [doce de-];Casquinha para sorvete;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SUPLICY SWEETS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento26 de mar. de 2019RPI 2516

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento19 de jan. de 2010RPI 2037

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo17 de nov. de 2009RPI 2028

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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