BÁSICA
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "BÁSICA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 19 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 02 de janeiro de 2013
Dados do processo
- Titular
- BÁSICA COSMÉTICOS LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 900110775
- Número de registro
- 900110775
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 06 de dezembro de 2006
Produtos e serviços cobertos
Loções capilares;Sabonete desodorante;Toalete (Produtos de-);Cremes cosméticos;Maquiagem para o rosto;Barbear (Produtos para -);Batons para os lábios;Óleos para perfumes e essências;Aromáticos [óleos essenciais];Fragrâncias (Mistura de -);Maquiagem (Produtos para -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Xampus;Água de colônia;Cosméticos;Desodorante (Sabonete -);Desodorantes para uso pessoal;Loções pós-barba;Sabonetes;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Antiperspirante [desodorante];Banhos (Preparações cosméticas para -);Loções para uso cosmético;Perfumes;Filtros solares;Lápis para uso cosmético;Óleos para toalete;Perfumaria (Produtos de -)
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “BÁSICA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento02 de jan. de 2013RPI 2191
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo05 de jun. de 2012RPI 2161
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo10 de jul. de 2007RPI 1905
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Detalhes na consulta completa
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