ARROZ COZINHEIRO

ARROZ COZINHEIRO

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ARROZ COZINHEIRO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
4 anos e 2 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
22 de março de 2022

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
DF
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
900337877
Número de registro
900337877
Natureza
De Serviço
Data do depósito
01 de junho de 2007
Data do registro
16 de agosto de 2011
Válido até
16 de agosto de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 39Outros setores

DEPÓSITO; TRANSPORTE POR CAMINHÃO; ALUGUEL DE CONTÊINERES DE ARMAZENAGEM; ALUGUEL DE VEÍCULOS; ARMAZENAGEM (ALUGUEL DE CONTÊINERES DE -); ARMAZÉNS (ALUGUEL DE -); EXPEDIÇÃO DE FRETE; LOGÍSTICA REFERENTE AO TRANSPORTE DE CARGA; INFORMAÇÕES SOBRE TRANSPORTES; EMBALAGEM DE PACOTES; LOCAÇÃO DE CAMINHÕES; ALUGUEL DE ARMAZÉNS; ARMAZENAGEM; ENTREGA DE MERCADORIAS; ENTREGA DE PACOTES; TRANSPORTE; ALUGUEL DE CARROS; ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS; FRETE [TRANSPORTE DE MERCADORIAS]; RESERVAS PARA TRANSPORTE; DESCARREGAMENTO [CARGA]; EMBALAGEM DE MERCADORIAS; ESTIVAGEM; LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS; MERCADORIAS (ARMAZENAGEM DE -); MERCADORIAS (ENTREGA DE -);TRANSPORTE POR CARRO.;

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “ARROZ COZINHEIRO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo22 de mar. de 2022RPI 2672

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento16 de ago. de 2011RPI 2119

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo10 de mai. de 2011RPI 2105

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+2 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "ARROZ COZINHEIRO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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