GMT
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "GMT" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 19 anos
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 29 de março de 2011
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
- Número do processo
- 900383330
- Número de registro
- 900383330
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 05 de julho de 2007
Produtos e serviços cobertos
Polainas (Presilhas para -);Roupas de banho;Sandálias;Sungas;Ternos;Toucas de banho;Alpercatas;Boné (Palas de -);Botas (Calcanheiras para -);Botas (Canos de -);Botas de esqui;Calça (Fraldas -);Calcanheiras para botas e sapatos;Camisas (Palas para -);Camisetas;Ceroulas;Chinelos [pantufas];Gabardines [vestuário];Gorros;Luvas sem dedos;Meias absorventes de transpiração;Orelheiras [vestuário];Palas de boné;Palmilhas;Pijamas;Cravo para chuteira;Camisa para militar;Solado não ortopédico;Presilhas para calças;Sapatos de praia;Solidéus [barrete];Uniformes;Vestuário *;Viseiras;Agasalhos para as mãos;Antiderrapantes para botas e sapatos;Banho (Toucas de -);Biqueiras;Botas (Ferragens para -);Calcanheiras para meias;Chapéus, bonés etc;Chuteiras de futebol (Travas para -);Cintos porta-moedas [vestuário];Couro (Roupas de -);Cueiros de matérias têxteis para bebês;Esportes (Botas para -) *;Esportes (Sapatos para -) *;Faixas para a cabeça [vestuário];Faixas [vestuário];Ferragens de metal para sapatos e botas;Gravatas;Ligas;Parcas;Tira (faixa) para a cabeça;Coturno;Calça para equitação;Avental descartável de uso não profissional;Biquíni;Bota para operário;Roupa para ginástica;Saias;Sapatos de futebol;Sobretudos [vestuário];Sudários axilares;Togas;Toucas de natação;Túnicas;Vestuário de papel;Anáguas;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Bermudas;Blazers [vestuário];Boa [estola de plumas];Bolsos;Botas (Viras para -);Calçados *;Calções de banho [sungas];Camisetas (Peitilhos de -);Colarinhos [vestuário];Enxovais de bebês;Meias-calças;Mitras [chapéus];Pelerines;Echarpe;Farda;Fraque;Chuteira;Calçados para snowboarding (OMPI);Camisola;Cinta para menstruação ;Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Batina;Beca;Maiô;Spencer ;Robe;Roupa de baixo;Roupa íntima;Roupas íntimas antitranspirantes;Roupas para esqui náutico;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sutiãs;Xales;Automobilistas (Vestuário para -);Aventais [vestuário];Axilares (Sudários -);Banho (Chinelos de -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Bonés;Botas *;Camisa (Punho de -);Capotes;Casulas sacerdotais [vestimenta];Chapéus (Armações de -);Cintas [roupa íntima];Dólmã [veste militar];Forros confeccionados [parte de vestuário];Ginástica (Roupa para -) [colante];Ginástica (Sapatos para -);Impermeáveis (Roupas -);Meias (Ligas de -);Jaleco;Chinelo [vestuário comum];Quimono [vestuário];Carapuça [barrete cônico; gorro];Calçado esportivo;Blusa militar;Praia (Roupas de -);Presilhas para polainas;Punhos de camisa;Roupas de couro;Roupas de imitação couro;Sáris;Solas para calçados;Suspensórios;Viras para botas e sapatos;Polainas;Armações de chapéus;Bandanas;Banho (Calções de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Botas para esportes *;Cachecóis;Colarinhos postiços;Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Cuecas;Gáspeas para sapatos;Lingerie (Fr.);Macacões;Manípulos [estolas];Meias (Calcanheiras para -);Pele (Estolas de -);Peles [vestuário];Penhoar;Pesca (Coletes para -);Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Roupa íntima descartável;Calção para banho;Canga;Alba [vestimenta de padre];Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Roupas de fantasia;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Sapatos (Viras para -);Suéteres;Travas para chuteiras de futebol;Artigos de malha [vestuário];Banho (Roupas de -);Banho (Roupões de -);Botinas;Calçados de madeira;Calçados em geral *;Calças;Camisas;Camisas (Peitilhos de -);Capuzes [vestuário];Casacos [vestuário];Ciclistas (Vestuário para -);Coletes;Coletes [roupa íntima];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Corpete;Escapulários;Estolas de pele;Futebol (Sapatos de -);Galochas;Luvas [vestuário];Mantilhas;Meias;Palas para camisas;Paletós;Peliças;Fardão;Calçado para uso profissional;Cinta [vestuário comum];Cobertura descartável para calçado;Baby-doll;Bandagem elástica [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Boné;Roupa para ginástica [colante];Saltos de sapatos;Trajes;Trajes de banho;Babadouros, exceto de papel;Banho (Sandálias de -);Bolsos para roupas;Borzeguins;Calças compridas;Cartolas;Chapéus [chapelaria];Coletes para pesca;Esqui (Botas de -);Fantasia (Roupas de -);Guarda-pós;Jérseis [vestuário];Malhas [vestuário];Pescoço (Lenços de -);Plastrom;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Poncho;Culote [calça para montaria];Casaco para operador;Babador não descartável;Pulôveres;Sapatos (Calcanheiras para -);Sapatos (Ferragens para -);Sapatos (Gáspeas para -);Turbantes;Véus [vestuário];Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Botas (Antiderrapantes para -);Cintos [vestuário];Couro (Roupas de imitação de -);Espartilhos;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Íntima (Roupa -);Jaquetas;Lenços de pescoço;Librés;Ligas de meias;Estolas
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “GMT” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento29 de mar. de 2011RPI 2099
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo28 de set. de 2010RPI 2073
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo08 de abr. de 2008RPI 1944
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+1 movimentação)
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "GMT"?
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