UVAMEL

UVAMEL

Encerrada

Nominativa · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "UVAMEL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
18 anos
Eventos no processo
3
Última atualização
29 de março de 2011

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA
Número do processo
901071790
Número de registro
901071790
Natureza
De Produto
Data do depósito
25 de julho de 2008

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Saltos de sapatos;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sapatos (Ferragens para -);Trajes de banho;Uniformes;Cachecóis;Capotes;Casulas sacerdotais [vestimenta];Chinelos [pantufas];Chuteiras de futebol (Travas para -);Cuecas;Espartilhos;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Ligas;Ligas de meias;Luvas [vestuário];Peles [vestuário];Fraque;Calçado para uso profissional;Camisa para militar;Cinta [vestuário comum];Bandagem elástica [vestuário];Roupas de couro;Saias;Ternos;Xales;Armações de chapéus;Bandanas;Banho (Roupões de -);Banho (Sandálias de -);Bonés;Calçados em geral *;Calças;Chapéus [chapelaria];Combinações [vestuário];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Corpete;Couro (Roupas de -);Ginástica (Roupa para -) [colante];Guarda-pós;Impermeáveis (Roupas -);Palas de boné;Pelerines;Peliças;Pescoço (Lenços de -);Quimono [vestuário];Cravo para chuteira;Calça para equitação;Alba [vestimenta de padre];Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Blusa militar;Polainas (Presilhas para -);Pulôveres;Roupa para ginástica;Sapatos de futebol;Sobretudos [vestuário];Axilares (Sudários -);Bermudas;Blazers [vestuário];Borzeguins;Botas (Viras para -);Botas de esqui;Calça (Fraldas -);Calçados de madeira;Casacos [vestuário];Couro (Roupas de imitação de -);Cueiros de matérias têxteis para bebês;Esportes (Botas para -) *;Esportes (Sapatos para -) *;Gabardines [vestuário];Gravatas;Lenços de pescoço;Luvas sem dedos;Macacões;Mantilhas;Meias absorventes de transpiração;Pele (Estolas de -);Penhoar;Plastrom;Echarpe;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Poncho;Roupa íntima descartável;Cobertura descartável para calçado;Babador não descartável;Spencer ;Roupa para ginástica [colante];Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupas íntimas antitranspirantes;Roupões de banho;Sapatos (Gáspeas para -);Sudários axilares;Suspensórios;Viras para botas e sapatos;Agasalhos para as mãos;Banho (Chinelos de -);Boa [estola de plumas];Botas para esportes *;Calças compridas;Calções de banho [sungas];Camisas (Palas para -);Camisetas;Coletes para pesca;Gorros;Íntima (Roupa -);Meias-calças;Orelheiras [vestuário];Palmilhas;Parcas;Estolas;Carapuça [barrete cônico; gorro];Camisola;Canga;Beca;Bermuda para prática de esporte;Bota para operário;Roupas de fantasia;Roupas para esqui náutico;Togas;Toucas de natação;Vestuário de papel;Anáguas;Artigos de malha [vestuário];Bolsos para roupas;Botas (Calcanheiras para -);Botas (Canos de -);Calçados *;Calcanheiras para botas e sapatos;Coletes [roupa íntima];Enxovais de bebês;Esqui (Botas de -);Faixas [vestuário];Fantasia (Roupas de -);Galochas;Librés;Lingerie (Fr.);Meias;Meias (Calcanheiras para -);Meias (Ligas de -);Fardão;Chinelo [vestuário comum];Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Avental descartável de uso não profissional;Batina;Biquíni;Praia (Roupas de -);Presilhas para calças;Punhos de camisa;Robe;Roupas de imitação couro;Sandálias;Sapatos (Calcanheiras para -);Travas para chuteiras de futebol;Túnicas;Turbantes;Vestuário *;Véus [vestuário];Viseiras;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Antiderrapantes para botas e sapatos;Babadouros, exceto de papel;Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Botas (Ferragens para -);Botas *;Botinas;Camisa (Punho de -);Camisas (Peitilhos de -);Capuzes [vestuário];Ceroulas;Ciclistas (Vestuário para -);Cintos porta-moedas [vestuário];Colarinhos postiços;Colarinhos [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Escapulários;Faixas para a cabeça [vestuário];Palas para camisas;Paletós;Jaleco;Baby-doll;Presilhas para polainas;Sapatos (Viras para -);Sapatos de praia;Sáris;Solas para calçados;Solidéus [barrete];Suéteres;Toucas de banho;Trajes;Polainas;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Automobilistas (Vestuário para -);Banho (Calções de -);Banho (Toucas de -);Boné (Palas de -);Camisetas (Peitilhos de -);Cartolas;Chapéus (Armações de -);Chapéus, bonés etc;Cintas [roupa íntima];Cintos [vestuário];Combinação [roupa íntima];Dólmã [veste militar];Estolas de pele;Gáspeas para sapatos;Mitras [chapéus];Pesca (Coletes para -);Pijamas;Tira (faixa) para a cabeça;Chuteira;Coturno;Calçado esportivo;Calçados para snowboarding (OMPI);Calção para banho;Cinta para menstruação ;Casaco para operador;Boné;Solado não ortopédico;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Roupa de baixo;Roupa íntima;Roupas de banho;Sungas;Sutiãs;Alpercatas;Aventais [vestuário];Banho (Roupas de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Biqueiras;Bolsos;Botas (Antiderrapantes para -);Calcanheiras para meias;Camisas;Coletes;Ferragens de metal para sapatos e botas;Forros confeccionados [parte de vestuário];Futebol (Sapatos de -);Ginástica (Sapatos para -);Jaquetas;Jérseis [vestuário];Malhas [vestuário];Manípulos [estolas];Farda;Culote [calça para montaria];Maiô

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “UVAMEL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento29 de mar. de 2011RPI 2099

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo21 de set. de 2010RPI 2072

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento04 de nov. de 2008RPI 1974

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "UVAMEL"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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