SACODE A POEIRA
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SACODE A POEIRA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 26 de janeiro de 2021
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- C. N. (pessoa física)
- Número do processo
- 900435399
- Número de registro
- 900435399
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 07 de agosto de 2007
- Data do registro
- 10 de novembro de 2009
- Válido até
- 10 de novembro de 2019
Produtos e serviços cobertos
ROUPAS DE FANTASIA;ROUPAS ÍNTIMAS ANTITRANSPIRANTES;SOBRETUDOS [VESTUÁRIO];TOGAS;VESTUÁRIO *;XALES;BLAZERS [VESTUÁRIO];CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS];CAPUZES [VESTUÁRIO];GRAVATAS;MEIAS ABSORVENTES DE TRANSPIRAÇÃO;PENHOAR;JALECO;MAIÔ;ROUPA ÍNTIMA;ROUPA PARA GINÁSTICA;ROUPAS DE COURO;SAIAS;SUSPENSÓRIOS;TRAJES DE BANHO;ANÁGUAS;CINTAS [ROUPA ÍNTIMA];COLETES;GABARDINES [VESTUÁRIO];GORROS;GUARDA-PÓS;JAQUETAS;LUVAS SEM DEDOS;LUVAS [VESTUÁRIO];MALHAS [VESTUÁRIO];MEIAS-CALÇAS;PIJAMAS;LENÇO DE LAPELA [PARTE ANTERIOR E SUPERIOR DE UM CASACO VOLTADA PARA FORA];CINTA [VESTUÁRIO COMUM];BERMUDA PARA PRÁTICA DE ESPORTE;ROUPA DE BAIXO;TOUCAS DE BANHO;TÚNICAS;VISEIRAS;AGASALHOS PARA AS MÃOS;ALPERCATAS;AVENTAIS [VESTUÁRIO];BOTAS PARA ESPORTES *;CHAPÉUS [CHAPELARIA];CHINELOS [PANTUFAS];CINTOS [VESTUÁRIO];CORPETE;CUECAS;LIGAS DE MEIAS;ORELHEIRAS VESTUÁRIO];PARCAS;QUIMONO [VESTUÁRIO];CALÇA PARA EQUITAÇÃO;CALÇADO ESPORTIVO;PULÔVERES;ROUPÕES DE BANHO;SUÉTERES;SUTIÃS;COLETES [ROUPA ÍNTIMA];ESTOLAS DE PELE;FAIXAS PARA A CABEÇA [VESTUÁRIO];GALOCHAS;LIGAS;CARAPUÇA [BARRETE CÔNICO; GORRO];CALÇÃO PARA BANHO;PRESILHAS PARA POLAINAS;ROUPA PARA GINÁSTICA [COLANTE];VÉUS [VESTUÁRIO];BERMUDAS;CACHECÓIS;CINTOS PORTA-MOEDAS [VESTUÁRIO];MACACÕES;MANÍPULOS [ESTOLAS];MEIAS;TIRA (FAIXA) PARA A CABEÇA;BIQUÍNI;ROBE;ROUPAS DE BANHO;ROUPAS DE IMITAÇÃO COURO;SUNGAS;TOUCAS DE NATAÇÃO;TRAJES;ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO];CALÇADOS EM GERAL *;CAMISETAS;CAPOTES;CASACOS [VESTUÁRIO];CEROULAS;CHAPÉUS, BONÉS ETC;COMBINAÇÃO [ROUPA ÍNTIMA];COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO];JÉRSEIS [VESTUÁRIO];LINGERIE (FR.);PALETÓS;PELERINES;SUTIÃ PARA POSTURA SEM FINALIDADE TERAPÊUTICA;CAMISOLA;CANGA;BONÉ;PRESILHAS PARA CALÇAS;ROUPAS PARA ESQUI NÁUTICO;SANDÁLIAS;TURBANTES;POLAINAS;BANDANAS;CALÇADOS *;CALÇAS COMPRIDAS;CAMISAS;COLETES PARA PESCA;FAIXAS [VESTUÁRIO];LENÇOS DE PESCOÇO;MANTILHAS;PELES [VESTUÁRIO];ECHARPE;CHINELO [VESTUÁRIO COMUM];CHUTEIRA;PONCHO;CULOTE [CALÇA PARA MONTARIA];ROUPAS ÍNTIMAS ABSORVENTES DE TRANSPIRAÇÃO;TERNOS;BONÉS;BOTAS *;BOTINAS;CALÇAS;PELIÇAS;FRAQUE;BABY-DOLL;SPENCER;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “SACODE A POEIRA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo26 de jan. de 2021RPI 2612
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento10 de nov. de 2009RPI 2027
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo22 de set. de 2009RPI 2020
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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