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Sacode a Poeira Brechó e Arte

Encerrada

Mista · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Sacode a Poeira Brechó e Arte" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 3 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
02 de fevereiro de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
C. N. (pessoa física)
Número do processo
900583215
Número de registro
900583215
Natureza
De Produto
Data do depósito
29 de outubro de 2007
Data do registro
19 de janeiro de 2010
Válido até
19 de janeiro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Roupa para ginástica [colante];Sobretudos [vestuário];Aventais [vestuário];Blazers [vestuário];Bonés;Casacos [vestuário];Ceroulas;Chapéus [chapelaria];Cintas [roupa íntima];Estolas de pele;Galochas;Gorros;Macacões;Meias;Peles [vestuário];Calça para equitação;Calçado esportivo;Cinta [vestuário comum];Roupa de baixo;Toucas de banho;Túnicas;Agasalhos para as mãos;Calçados *;Calças compridas;Camisetas;Cintos porta-moedas [vestuário];Guarda-pós;Jérseis [vestuário];Manípulos [estolas];Meias absorventes de transpiração;Echarpe;Chinelo [vestuário comum];Quimono [vestuário];Roupa íntima;Sutiãs;Ternos;Turbantes;Viseiras;Gabardines [vestuário];Ligas;Peliças;Pijamas;Chuteira;Bermuda para prática de esporte;Roupas de fantasia;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sandálias;Suspensórios;Toucas de natação;Trajes;Alpercatas;Botas *;Cachecóis;Capuzes [vestuário];Cintos [vestuário];Faixas [vestuário];Jaquetas;Lenços de pescoço;Orelheiras [vestuário];Pelerines;Culote [calça para montaria];Calção para banho;Roupas de imitação couro;Roupas para esqui náutico;Saias;Togas;Vestuário *;Véus [vestuário];Xales;Polainas;Botas para esportes *;Calças;Capotes;Chapéus, bonés etc;Coletes;Faixas para a cabeça [vestuário];Lingerie (Fr.);Meias-calças;Fraque;Presilhas para calças;Presilhas para polainas;Robe;Roupas de couro;Roupões de banho;Artigos de malha [vestuário];Bandanas;Calçados em geral *;Chinelos [pantufas];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Malhas [vestuário];Jaleco;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Camisola;Canga;Maiô;Roupa para ginástica;Suéteres;Sungas;Anáguas;Botinas;Calções de banho [sungas];Coletes para pesca;Cuecas;Ligas de meias;Luvas sem dedos;Mantilhas;Poncho;Baby-doll;Boné;Spencer ;Pulôveres;Roupas de banho;Roupas íntimas antitranspirantes;Trajes de banho;Bermudas;Camisas;Coletes [roupa íntima];Corpete;Gravatas;Luvas [vestuário];Paletós;Parcas;Penhoar;Tira (faixa) para a cabeça;Carapuça [barrete cônico; gorro];Biquíni;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

2.3.8Seres humanos
25.1.5Motivos ornamentais, superfícies, fundos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “Sacode a Poeira Brechó e Arte” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo02 de fev. de 2021RPI 2613

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento19 de jan. de 2010RPI 2037

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo20 de out. de 2009RPI 2024

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "Sacode a Poeira Brechó e Arte"?

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