BEM TELECOM
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "BEM TELECOM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 18 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 22 de fevereiro de 2012
Dados do processo
- Titular
- SATNET TELECOMUNICAÇÕES S/A
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- L. R. (pessoa física)
- Número do processo
- 900575344
- Número de registro
- 900575344
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 24 de outubro de 2007
Produtos e serviços cobertos
Radiodifusão;Transmissão por fac-símile [fax];Serviços de correio de voz;Informações sobre telecomunicação;Telefone (Comunicações por -);Telefonia (Serviços de -);Consultoria referente ao planejamento, implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação] (OMPI);Radiocomunicação terrestre ou espacial;Radiofonia;Televisionamento;Teleconferência (Serviços de -);Teledifusão;Consulta à lista telefônica por computador (OMPI);Teledifusão por cabo;Aluguel de equipamentos de telecomunicação;BBS [serviços de telecomunicação];Cabo (Teledifusão por -);Celular (Comunicação por telefone -);Fac-símile (Transmissão por -) [fax];Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual;Leasing de espaço na internet;Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicações por telefone;Correio eletrônico;Aluguel de aparelhos de fac-símile [fax];Computador (Comunicação por terminais de -);Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço];Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação);Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website);Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Mensagem (Transmissão de -);Telechamadas (Serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Telecomunicações (Informações sobre -);Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Aluguel de aparelhos de telefones;Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens;Aluguel de modems;Aparelhos de transmissão de mensagens (Aluguel de -);Comunicação por terminais de computador;Assessoria consultoria e informação em telecomunicação;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Telemetria;Fornecimento de acesso a banco de dados;Satélite (Transmissão por -);Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -);Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-);Aluguel de caixas postais eletrônicas para e-mail;Provedor de acesso [telecomunicação];Radiocomunicação
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “BEM TELECOM” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento22 de fev. de 2012RPI 2146
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo27 de set. de 2011RPI 2125
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento04 de dez. de 2007RPI 1926
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "BEM TELECOM"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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