BEM TV
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "BEM TV" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 18 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 22 de fevereiro de 2012
Dados do processo
- Titular
- SATNET TELECOMUNICAÇÕES S/A
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- L. R. (pessoa física)
- Número do processo
- 900662700
- Número de registro
- 900662700
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 17 de dezembro de 2007
Produtos e serviços cobertos
Telechamadas (Serviços de -) [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens;Celular (Comunicação por telefone -);Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual;Radiocomunicação terrestre ou espacial;Serviços de correio de voz;Teledifusão por cabo;Assessoria consultoria e informação em telecomunicação;Radiofonia;Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Telefone (Comunicações por -);Telefonia (Serviços de -);Transmissão por fac-símile [fax];Cabo (Teledifusão por -);Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação);Leasing de espaço na internet;Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Satélite (Transmissão por -);Telecomunicações (Informações sobre -);Teledifusão;Aluguel de aparelhos de telefones;Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-);Comunicação por terminais de computador;Comunicações por telefone;Correio eletrônico;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação] (OMPI);Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Mensagem (Transmissão de -);Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -);Aluguel de aparelhos de fac-símile [fax];Comunicação por redes de fibra óptica;Aluguel de caixas postais eletrônicas para e-mail;Consulta à lista telefônica por computador (OMPI);Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;BBS [serviços de telecomunicação];Computador (Comunicação por terminais de -);Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço];Consultoria referente ao planejamento, implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Radiocomunicação;Informações sobre telecomunicação;Teleconferência (Serviços de -);Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Aluguel de modems;Provedor de acesso [telecomunicação];Fornecimento de acesso a banco de dados;Radiodifusão;Aparelhos de transmissão de mensagens (Aluguel de -);Fac-símile (Transmissão por -) [fax];Telemetria;Televisionamento;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website)
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “BEM TV” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento22 de fev. de 2012RPI 2146
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo04 de out. de 2011RPI 2126
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento02 de jan. de 2008RPI 1930
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "BEM TV"?
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Vigilância de marca
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