LA GRANDA

LA GRANDA

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "LA GRANDA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
18 anos e 7 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
13 de abril de 2010

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PR
Procurador
R. B. (pessoa física)
Número do processo
900662476
Número de registro
900662476
Natureza
De Produto
Data do depósito
17 de dezembro de 2007

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Mostarda;Pão;Salada (Molho para -);Sorvetes;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Tomate (Molho de -);Waffles;Bolachas;Brioches;Cacau (Produtos de -);Comestíveis (Gelados -);Descascada (Aveia -);Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelado (Iogurte -);Glicose para uso alimentar;Glúten para uso alimentar;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Iogurte gelado;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Maçapão;Mar (Água do -) [para cozinha];Menta para confeitos;Empada;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Farofa;Churros [doce];Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Açúcar líquido;Canjica (milho para - );Café em pó;Amendoim doce;Casquinha para sorvete;Aveia integral em pó;Barra dietética de cereais;Guaraná [pó para preparar bebida];Pó para bolo;Própole para consumo humano;Sal para conservar alimentos;Soja (Farinha de -);Molho para salada;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Aveia moída;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chá;Bombons;Cacau (Bebidas à base de -);Café (Sucedâneos de -);Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Carne (Tortas de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Cravos-da-índia [especiaria];Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Engrossar creme batido (Preparações para -);Espaguete;Farináceos (Alimentos -);Fondants [confeitos];Gelados comestíveis;Gelo, natural ou artificial;Hortelã-pimenta (Doces com -);Ketchup [molho];Malte para consumo humano;Massa para bolo;Massas com ovos [talharim];Massas [alimentares];Milho (Flocos de -);Milho moído;Tomilho;Pó para fabricação de doce;Quibe;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Crepe;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Pasta de amêndoas;Pastilhas [confeitos];Picles mistos [condimento];Pipoca (Milho para -);Sal de cozinha;Tacos;Vinagre;Adoçantes naturais;Alimentares (Massas -);Amêndoas (Confeitos de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bebidas à base de chocolate;Bolo (Massa para -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Cerveja (Vinagre de -);Chocolate;Congelado (Iogurte -);Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farinha moída (Produtos de -);Farinhas para uso alimentar;Fermento (Pão sem -);Fermentos para massas;Gengibre (Bolo ou pão de -);Gengibre [especiaria];Mel;Empadão;Frozens [iogurte congelado];Fubá;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Farinha de batata;Farinha de mandioca;Fécula de arroz;Nhoque;Chá da China;Chá de flor;Suspiro;Açúcar de fécula;Cacau em pó;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Alfafa [condimento];Bala comestível ;Louro;Noz-moscada;Pãezinhos;Salsichas (Materiais para engrossar -);Talharim;Tortas;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Alcaparras;Algas [condimentos];Arroz (Tortas de -);Biscoitos de água e sal;Canela [especiaria];Carne (Sucos de -);Cevada moída;Chá;Confeitos para decoração de árvores de natal;Creme [culinária];Cuscuz [sêmola];Descascada (Cevada -);Empadas [tortas];Extrato de malte para uso alimentar;Fermento;Geléias de frutas [confeitos];Melaço (Xarope de -);Melaço para uso alimentar;Extrato de tomate ;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha integral [uso alimentar];Orégano;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre de leite;Açúcar de fruta;Canelone [massa alimentícia];Café em grão;Alho [condimento];Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Mostarda (Farinha de -);Muesli;Pimenta;Sanduíches;Tortas de arroz;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Amêndoas (Pasta de -);Aveia (Farinha de -);Aveia descascada;Biscoitos amanteigados;Bolos;Cacau;Café (Bebidas à base de -);Café (Bebidas de -) com leite;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Cereais (Preparações feitas com -);Cereais secos (Flocos de -);Cevada (Farinha de -);Cevada descascada;Chá (Bebidas à base de -);Farinha de rosca;Farinhas para uso alimentar *;Feijão (Farinha de -);Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Halva;Infusões não medicinais;Maionese;Maltose;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Milho torrado;Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Esfiha;Farinha de tapioca;Fécula de araruta;Chá de fruta;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Pastel;Molhos [condimentos];Pimentão [temperos];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Pudins;Quiches;Rolinhos primavera;Sagu;Sorvetes (Pós para preparar -);Tapioca;Tortas de carne;Trigo (Farinha de -);Açafrão [temperos];Açúcar *;Amendoins (Confeitos de -);Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Baunilha [flavorizante];Biscoitos;Bolo (Pó para -);Chá gelado;Chicória [sucedâneo de café];Confeitos;Creme batido (Preparações para engrossar -);Decorações comestíveis para bolos;Doces com hortelã-pimenta;Doces [confeitos];Flocos de milho;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Malte (Biscoitos de -);Massas alimentares;Milho para pipoca;Leite de soja [condimento];Tortas [doces e salgadas];Extrato de café;Vinagre de álcool;Vinagre de erva;Pasta de amendoim;Cacau [doce de-];Café solúvel;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Panquecas;Pão de gengibre;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pizzas;Ravióli;Sêmola para alimentação humana;Sorvete;Sucedâneos de café;Tabule;Aipo (Sal de -);Aletrias [massas];Anis [grãos];Aveia (Alimentos à base de -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Café;Caramelos [doces];Chocolate (Bebidas de -) com leite;Chutney [condimento];Condimentos;Conservar alimentos (Sal para -);Cozinha (Sal de -);Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Especiarias;Farinha de milho;Moído (Milho -);Molho de tomate;Lasanha;Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Farinha de aveia;Farinha de trigo;Farinha para sopa;Floco de cereal;Pó para pudim;Salgadinho, exceto croquete;Canapé;Capeletti [massa alimentícia];Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Semolina;Soja (Molho de -);Sucos de carne;Tempero [condimento];Temperos;Torrado (Milho -);Tortillas;Alcaçuz [confeito];Alimentos farináceos;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amêndoas torradas;Amido para uso alimentar;Anis estrelado;Arroz;Aveia (Flocos de -);Bebidas à base de café;Bolos (Decorações comestíveis para -);Café não torrado;Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Gelado (Chá -);Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Gelo para bebidas;Iogurte congelado;Levedura *;Macarrão;Milho (Farinha de -);Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha com levedura comestível;Farinha de cevada;Polvilho;Vinagre de vinho;Alecrim;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Goiabada

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “LA GRANDA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento13 de abr. de 2010RPI 2049

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo10 de nov. de 2009RPI 2027

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento22 de jan. de 2008RPI 1933

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "LA GRANDA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com LA GRANDA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.