LA GRANDA
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "LA GRANDA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 18 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 13 de abril de 2010
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- R. B. (pessoa física)
- Número do processo
- 900662476
- Número de registro
- 900662476
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 17 de dezembro de 2007
Produtos e serviços cobertos
Mostarda;Pão;Salada (Molho para -);Sorvetes;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Tomate (Molho de -);Waffles;Bolachas;Brioches;Cacau (Produtos de -);Comestíveis (Gelados -);Descascada (Aveia -);Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelado (Iogurte -);Glicose para uso alimentar;Glúten para uso alimentar;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Iogurte gelado;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Maçapão;Mar (Água do -) [para cozinha];Menta para confeitos;Empada;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Farofa;Churros [doce];Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Açúcar líquido;Canjica (milho para - );Café em pó;Amendoim doce;Casquinha para sorvete;Aveia integral em pó;Barra dietética de cereais;Guaraná [pó para preparar bebida];Pó para bolo;Própole para consumo humano;Sal para conservar alimentos;Soja (Farinha de -);Molho para salada;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Aveia moída;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chá;Bombons;Cacau (Bebidas à base de -);Café (Sucedâneos de -);Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Carne (Tortas de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Cravos-da-índia [especiaria];Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Engrossar creme batido (Preparações para -);Espaguete;Farináceos (Alimentos -);Fondants [confeitos];Gelados comestíveis;Gelo, natural ou artificial;Hortelã-pimenta (Doces com -);Ketchup [molho];Malte para consumo humano;Massa para bolo;Massas com ovos [talharim];Massas [alimentares];Milho (Flocos de -);Milho moído;Tomilho;Pó para fabricação de doce;Quibe;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Crepe;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Pasta de amêndoas;Pastilhas [confeitos];Picles mistos [condimento];Pipoca (Milho para -);Sal de cozinha;Tacos;Vinagre;Adoçantes naturais;Alimentares (Massas -);Amêndoas (Confeitos de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bebidas à base de chocolate;Bolo (Massa para -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Cerveja (Vinagre de -);Chocolate;Congelado (Iogurte -);Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farinha moída (Produtos de -);Farinhas para uso alimentar;Fermento (Pão sem -);Fermentos para massas;Gengibre (Bolo ou pão de -);Gengibre [especiaria];Mel;Empadão;Frozens [iogurte congelado];Fubá;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Farinha de batata;Farinha de mandioca;Fécula de arroz;Nhoque;Chá da China;Chá de flor;Suspiro;Açúcar de fécula;Cacau em pó;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Alfafa [condimento];Bala comestível ;Louro;Noz-moscada;Pãezinhos;Salsichas (Materiais para engrossar -);Talharim;Tortas;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Alcaparras;Algas [condimentos];Arroz (Tortas de -);Biscoitos de água e sal;Canela [especiaria];Carne (Sucos de -);Cevada moída;Chá;Confeitos para decoração de árvores de natal;Creme [culinária];Cuscuz [sêmola];Descascada (Cevada -);Empadas [tortas];Extrato de malte para uso alimentar;Fermento;Geléias de frutas [confeitos];Melaço (Xarope de -);Melaço para uso alimentar;Extrato de tomate ;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha integral [uso alimentar];Orégano;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Urucum para uso alimentar [condimento];Vinagre de leite;Açúcar de fruta;Canelone [massa alimentícia];Café em grão;Alho [condimento];Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Mostarda (Farinha de -);Muesli;Pimenta;Sanduíches;Tortas de arroz;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Amêndoas (Pasta de -);Aveia (Farinha de -);Aveia descascada;Biscoitos amanteigados;Bolos;Cacau;Café (Bebidas à base de -);Café (Bebidas de -) com leite;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Cereais (Preparações feitas com -);Cereais secos (Flocos de -);Cevada (Farinha de -);Cevada descascada;Chá (Bebidas à base de -);Farinha de rosca;Farinhas para uso alimentar *;Feijão (Farinha de -);Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Halva;Infusões não medicinais;Maionese;Maltose;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Milho torrado;Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Esfiha;Farinha de tapioca;Fécula de araruta;Chá de fruta;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Pastel;Molhos [condimentos];Pimentão [temperos];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Pudins;Quiches;Rolinhos primavera;Sagu;Sorvetes (Pós para preparar -);Tapioca;Tortas de carne;Trigo (Farinha de -);Açafrão [temperos];Açúcar *;Amendoins (Confeitos de -);Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Baunilha [flavorizante];Biscoitos;Bolo (Pó para -);Chá gelado;Chicória [sucedâneo de café];Confeitos;Creme batido (Preparações para engrossar -);Decorações comestíveis para bolos;Doces com hortelã-pimenta;Doces [confeitos];Flocos de milho;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Malte (Biscoitos de -);Massas alimentares;Milho para pipoca;Leite de soja [condimento];Tortas [doces e salgadas];Extrato de café;Vinagre de álcool;Vinagre de erva;Pasta de amendoim;Cacau [doce de-];Café solúvel;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Panquecas;Pão de gengibre;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pizzas;Ravióli;Sêmola para alimentação humana;Sorvete;Sucedâneos de café;Tabule;Aipo (Sal de -);Aletrias [massas];Anis [grãos];Aveia (Alimentos à base de -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Café;Caramelos [doces];Chocolate (Bebidas de -) com leite;Chutney [condimento];Condimentos;Conservar alimentos (Sal para -);Cozinha (Sal de -);Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Especiarias;Farinha de milho;Moído (Milho -);Molho de tomate;Lasanha;Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Farinha de aveia;Farinha de trigo;Farinha para sopa;Floco de cereal;Pó para pudim;Salgadinho, exceto croquete;Canapé;Capeletti [massa alimentícia];Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Semolina;Soja (Molho de -);Sucos de carne;Tempero [condimento];Temperos;Torrado (Milho -);Tortillas;Alcaçuz [confeito];Alimentos farináceos;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amêndoas torradas;Amido para uso alimentar;Anis estrelado;Arroz;Aveia (Flocos de -);Bebidas à base de café;Bolos (Decorações comestíveis para -);Café não torrado;Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Gelado (Chá -);Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Gelo para bebidas;Iogurte congelado;Levedura *;Macarrão;Milho (Farinha de -);Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha com levedura comestível;Farinha de cevada;Polvilho;Vinagre de vinho;Alecrim;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Goiabada
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “LA GRANDA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento13 de abr. de 2010RPI 2049
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo10 de nov. de 2009RPI 2027
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento22 de jan. de 2008RPI 1933
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "LA GRANDA"?
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Vigilância de marca
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
