LA GRANDA

LA GRANDA

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "LA GRANDA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
18 anos e 7 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
13 de abril de 2010

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PR
Procurador
R. B. (pessoa física)
Número do processo
900680334
Número de registro
900680334
Natureza
De Produto
Data do depósito
28 de dezembro de 2007

Produtos e serviços cobertos

Classe 29Outros setores

Croquetes;Ervas de horta em conserva;Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -);Grão-de-bico (Pasta de -);Legumes (Saladas de -);Leite;Manteiga (Creme de -);Manteiga de coco;Nata [laticínios];Ninhos de pássaros comestíveis;Pastas de fígado;Açúcar (Frutas cobertas com -);Amendoins processados;Arenques;Aves não vivas;Batata em flocos;Cacau (Manteiga de -);Carnes salgadas;Cascas [raspas] de frutas;Caviar;Coco (Óleo de -);Patê de fígado;Pectina para uso alimentar;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Proteína para consumo humano;Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras];Hambúrguer de peixe;Hambúrguer, exceto de peixe;Língua;Ovo fresco;Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Salame;Creme de leite;Bacalhau;Lombo;Compotas;Ervilhas em conserva;Feijões em conserva;Frutas congeladas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Geléias de frutas cítricas;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Mariscos [não vivos];Ossos (Óleo comestível de -);Ovos *;Amendoim (Manteiga de -);Anchovas;Banha de porco para uso alimentar;Bolinhos de batata;Coalho;Coco (Gordura de -);Polpas de frutas;Saladas de frutas;Saladas de legumes;Salgadas (Carnes -);Sardinhas;Doce de leite (OMPI);Leite condensado;Leite de arroz;Polpa de tomate;Pé de porco [chispe];Cafta;Milho em conserva;Moqueca;Azeite de dendê;Banana;Lula;Manteiga de cacau, usada em confeitaria;Creme chantilly;Fígado;Flocos (Batata em -);Fruta (Pedaços de -);Frutas cristalizadas;Gema de ovos;Gorduras (Misturas contendo -) para fatias de pão;Lagostas [não vivas];Manteiga;Carne de porco;Cogumelos em conserva;Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Presunto;Salmão;Soro de leite;Leite em pó;Tomate em conserva;Feijão em conserva [ou ensacado];Paio;Costela;Marmelada;Coco ralado;Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal];Almôndega;Bananada;Fígado (Patê de -);Fritas (Batatas -);Frutas (Geléias de -);Frutas (Polpa de -);Frutas cobertas com açúcar;Frutas, legumes e verduras secos;Gelatina para uso alimentar;Gordura de coco;Lentilhas em conserva;Margarina;Nozes preparadas;Óleos comestíveis;Bacon;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Caldos de vegetais para cozinha;Camarões [não vivos];Caracol (Ovos de -) [para consumo];Clara de ovos;Coco seco;Purê de tomate;Raspas [cascas] de frutas;Salmoura (Peixe em -);Salsichas;Sangue (Chouriços de -);Sebo para uso alimentar;Tomate (Suco de -) para cozinha;Tutano animal para uso alimentar;Uvas secas [passas];Vegetais para cozinha (Caldos de -);Legume em conserva;Leite de coco;Óleo de canola;Óleo de lecitina [comestível];Patê de carne;Carne de rã;Coalhada;Alho (óleo de-) [comestível];Bucho comestível;Concentrados (Caldos -);Frutas conservadas em álcool;Frutas enlatadas;Frutas, legumes e verduras em conserva;Iogurte;Manteiga de cacau;Noz de palma (Óleo de -) para uso alimentar;Ovos em pó;Alimentos à base de peixe;Atum;Caldo (Preparações para fazer -);Carne em conserva;Chouriços de sangue;Peixe (Filé de -);Pescado [não vivo];Sopas;Tâmaras;Frios [embutido];Requeijão;Pasta de carne;Carne fresca;Molusco em conserva;Bolo de carne;Creme batido;Frutas cozidas;Gengibre (Compotas de -);Gergelim (Óleo de -);Laticínios;Mexilhões [não vivos];Nabo silvestre comestível (Óleo de -);Óleo de palmeira para uso alimentar;Ostras [não vivas];Caldo;Caldos concentrados;Carne;Carne enlatada;Cebolas em conserva;Coco (Manteiga de -);Peixe (Alimentos à base de -);Peixe em salmoura;Peixe enlatado;Sopa (Preparações para fazer -);Trufas em conserva;Frutos do mar;Nabo;Ovo para alimentação;Rim;Costelinha;Medalhão de peixe;Ave em conserva;Manteiga de alho;Cristalizadas (Frutas -);Filé de peixe;Óleo de milho;Azeitonas em conserva;Pepinos em conserva;Picles;Purê de maçã;Queijos;Gurjão de peixe;Lingüiça;Óleo de soja;Palmito (em conserva);Patê de peixe;Carne de cabrito;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Mortadela;Extratos de carne;Farinha de peixe para consumo humano;Frutas (Saladas de -);Frutas em conserva;Geléias para uso alimentar;Girassol (Óleo de -) para uso alimentar;Gorduras comestíveis;Legumes enlatados;Manteiga de amendoim;Milho (Óleo de -);Oxicoco (Molho de -) [compota];Amêndoas moídas;Azeite de oliva para uso alimentar;Batatas fritas;Carne (Molhos de -);Charcutaria;Chucrute;Pedaços de fruta;Peixe em conserva;Pepinos-do-mar [não vivos];Pó (Ovos em -);Salsicha em pasta;Tomate seco;Torrone;Escargô;Polvo;Caranguejo;Molho de carne;Leite de soja [substituto do leite]

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “LA GRANDA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento13 de abr. de 2010RPI 2049

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo10 de nov. de 2009RPI 2027

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento12 de fev. de 2008RPI 1936

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "LA GRANDA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com LA GRANDA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.