LA GRANDA
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "LA GRANDA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 18 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 13 de abril de 2010
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- R. B. (pessoa física)
- Número do processo
- 900680334
- Número de registro
- 900680334
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 28 de dezembro de 2007
Produtos e serviços cobertos
Croquetes;Ervas de horta em conserva;Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -);Grão-de-bico (Pasta de -);Legumes (Saladas de -);Leite;Manteiga (Creme de -);Manteiga de coco;Nata [laticínios];Ninhos de pássaros comestíveis;Pastas de fígado;Açúcar (Frutas cobertas com -);Amendoins processados;Arenques;Aves não vivas;Batata em flocos;Cacau (Manteiga de -);Carnes salgadas;Cascas [raspas] de frutas;Caviar;Coco (Óleo de -);Patê de fígado;Pectina para uso alimentar;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Proteína para consumo humano;Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras];Hambúrguer de peixe;Hambúrguer, exceto de peixe;Língua;Ovo fresco;Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Salame;Creme de leite;Bacalhau;Lombo;Compotas;Ervilhas em conserva;Feijões em conserva;Frutas congeladas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Geléias de frutas cítricas;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Mariscos [não vivos];Ossos (Óleo comestível de -);Ovos *;Amendoim (Manteiga de -);Anchovas;Banha de porco para uso alimentar;Bolinhos de batata;Coalho;Coco (Gordura de -);Polpas de frutas;Saladas de frutas;Saladas de legumes;Salgadas (Carnes -);Sardinhas;Doce de leite (OMPI);Leite condensado;Leite de arroz;Polpa de tomate;Pé de porco [chispe];Cafta;Milho em conserva;Moqueca;Azeite de dendê;Banana;Lula;Manteiga de cacau, usada em confeitaria;Creme chantilly;Fígado;Flocos (Batata em -);Fruta (Pedaços de -);Frutas cristalizadas;Gema de ovos;Gorduras (Misturas contendo -) para fatias de pão;Lagostas [não vivas];Manteiga;Carne de porco;Cogumelos em conserva;Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Presunto;Salmão;Soro de leite;Leite em pó;Tomate em conserva;Feijão em conserva [ou ensacado];Paio;Costela;Marmelada;Coco ralado;Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal];Almôndega;Bananada;Fígado (Patê de -);Fritas (Batatas -);Frutas (Geléias de -);Frutas (Polpa de -);Frutas cobertas com açúcar;Frutas, legumes e verduras secos;Gelatina para uso alimentar;Gordura de coco;Lentilhas em conserva;Margarina;Nozes preparadas;Óleos comestíveis;Bacon;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Caldos de vegetais para cozinha;Camarões [não vivos];Caracol (Ovos de -) [para consumo];Clara de ovos;Coco seco;Purê de tomate;Raspas [cascas] de frutas;Salmoura (Peixe em -);Salsichas;Sangue (Chouriços de -);Sebo para uso alimentar;Tomate (Suco de -) para cozinha;Tutano animal para uso alimentar;Uvas secas [passas];Vegetais para cozinha (Caldos de -);Legume em conserva;Leite de coco;Óleo de canola;Óleo de lecitina [comestível];Patê de carne;Carne de rã;Coalhada;Alho (óleo de-) [comestível];Bucho comestível;Concentrados (Caldos -);Frutas conservadas em álcool;Frutas enlatadas;Frutas, legumes e verduras em conserva;Iogurte;Manteiga de cacau;Noz de palma (Óleo de -) para uso alimentar;Ovos em pó;Alimentos à base de peixe;Atum;Caldo (Preparações para fazer -);Carne em conserva;Chouriços de sangue;Peixe (Filé de -);Pescado [não vivo];Sopas;Tâmaras;Frios [embutido];Requeijão;Pasta de carne;Carne fresca;Molusco em conserva;Bolo de carne;Creme batido;Frutas cozidas;Gengibre (Compotas de -);Gergelim (Óleo de -);Laticínios;Mexilhões [não vivos];Nabo silvestre comestível (Óleo de -);Óleo de palmeira para uso alimentar;Ostras [não vivas];Caldo;Caldos concentrados;Carne;Carne enlatada;Cebolas em conserva;Coco (Manteiga de -);Peixe (Alimentos à base de -);Peixe em salmoura;Peixe enlatado;Sopa (Preparações para fazer -);Trufas em conserva;Frutos do mar;Nabo;Ovo para alimentação;Rim;Costelinha;Medalhão de peixe;Ave em conserva;Manteiga de alho;Cristalizadas (Frutas -);Filé de peixe;Óleo de milho;Azeitonas em conserva;Pepinos em conserva;Picles;Purê de maçã;Queijos;Gurjão de peixe;Lingüiça;Óleo de soja;Palmito (em conserva);Patê de peixe;Carne de cabrito;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Mortadela;Extratos de carne;Farinha de peixe para consumo humano;Frutas (Saladas de -);Frutas em conserva;Geléias para uso alimentar;Girassol (Óleo de -) para uso alimentar;Gorduras comestíveis;Legumes enlatados;Manteiga de amendoim;Milho (Óleo de -);Oxicoco (Molho de -) [compota];Amêndoas moídas;Azeite de oliva para uso alimentar;Batatas fritas;Carne (Molhos de -);Charcutaria;Chucrute;Pedaços de fruta;Peixe em conserva;Pepinos-do-mar [não vivos];Pó (Ovos em -);Salsicha em pasta;Tomate seco;Torrone;Escargô;Polvo;Caranguejo;Molho de carne;Leite de soja [substituto do leite]
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “LA GRANDA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento13 de abr. de 2010RPI 2049
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo10 de nov. de 2009RPI 2027
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento12 de fev. de 2008RPI 1936
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "LA GRANDA"?
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Escritórios especializados
Reference Registro de Marcas ltda
Manoel Alexandre Maiorquin
Dannemann Siemsen
Vigilância de marca
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