COSMEFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO FARMACÊUTICO

COSMEFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO FARMACÊUTICO

Encerrada

Nominativa · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "COSMEFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO FARMACÊUTICO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
18 anos e 6 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
26 de outubro de 2010

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
GO
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
900722959
Número de registro
900722959
Natureza
De Serviço
Data do depósito
31 de janeiro de 2008

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Drogaria [comércio];Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Distribuição de utensílio para diálise [comércio];Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios];Administração de empresa;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos);Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Gestão de franquia;Administração de holding [tipo de empresa];Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “COSMEFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO FARMACÊUTICO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento26 de out. de 2010RPI 2077

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo08 de jun. de 2010RPI 2057

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento01 de abr. de 2008RPI 1943

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "COSMEFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO FARMACÊUTICO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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