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COSMEFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO FARMACÊUTICO

Registrada

Mista · Brasil

Cosméticos

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "COSMEFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO FARMACÊUTICO" está registrada no Brasil (GO). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
2 anos e 6 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
13 de outubro de 2020

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
GO
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
900723360
Número de registro
900723360
Natureza
De Produto
Data do depósito
31 de janeiro de 2008
Data do registro
20 de julho de 2010
Válido até
20 de julho de 2030

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cosméticos;Cremes para clarear pele;Desinfetante (Sabão -);Esmalte para as unhas;Essenciais (Óleos -);Fragrâncias (Mistura de -);Lenços impregnados com loções cosméticas;Água de cheiro;Barbear (Produtos para -);Cabelos (Preparações para ondular -);Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Pedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas];Perfumes;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray;Antiperspirante [desodorante];Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cremes cosméticos;Esmalte para unhas;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Antitranspirante (Sabonete -);Cabelos (Tinturas para os -);Xampus para animais de estimação;Menta (Essência de -) [óleo essencial];Perfumes de Flores (Bases para -);Pomadas para uso cosmético;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Sabão para animal de estimação;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Essências etéreas;Filtros solares;Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio];Âmbar [perfume];Batons para os lábios;Rosa (Óleo de -);Sabão desinfetante;Tinturas para os cabelos;Óleos para uso cosmético;Perfumaria (Produtos de -);Creme desengraxante para limpeza de mãos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cristal para banho de uso pessoal;Acetona para uso pessoal;Condicionador [cosmético];Condicionador para uso em animal;Água-de-toalete;Argila para estética;Saponáceo ;Cera para depilação;Cosméticos para animais;Cosméticos para os cílios;Depilatórios (Produtos -);Geléia de petróleo para uso cosmético;Gorduras para uso cosmético;Jasmim (Óleo de -);Laquê para cabelos;Limão (Óleos essenciais de -);Água de colônia;Algodão para uso cosmético;Sachês para perfumar roupa;Erva para banho;Loções pós-barba;Maquiagem (Pó para -);Menta para perfumaria;Óleos para perfumes e essências;Ondular os cabelos (Preparações para -);Pele (Cremes para clarear a -);Talco para a higiene animal;Removedor de cosmético;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Água dentifrícia;Cosméticos (Estojos de -);Dentifrícios;Desodorante (Sabonete -);Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Almíscar [perfumaria];Bigode (Cera para -);Sabonete desodorante;Sabonete medicinal;Sabonetes;Xampus;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Madeira aromática;Óleos para limpeza;Produtos Depilatórios;Produto de higiene pessoal à base de própole;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Decalques decorativos para uso cosmético;Desodorantes para uso pessoal;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Ionona [perfumaria];Leites de limpeza para toalete;Amêndoas (Óleo de -);Amêndoas (Sabonete de -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Beleza (Máscaras de -);Branquear (Sais para -);Roupa (Sachês para perfumar -);Sabões;Sabonete antitranspirante para os pés;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Tinturas cosméticas;Maquiagem (Produtos para remover -);Óleos para toalete;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Estojo cosmético ;Odorizadores de uso pessoal;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI);Clarear (Cremes para -) a pele;Descolorantes (Produtos -);Leite de amêndoas para uso cosmético;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Maquiagem (Produtos para -);Óleo de lavanda;Óleo de terebintina para desengordurar;Óleos essenciais;Óleos essenciais de limão;Pó para maquiagem;Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Composto fluorado para higiene bucal;Algodão para a higiene pessoal;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Extratos de flores [perfumaria];Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Água de lavanda;Antitranspirantes [produtos de toalete];Aromáticos [óleos essenciais];Sabonete para barbear;Loções capilares;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Pedras pós-barba [anti-sépticas];Água depilatória;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
27.5.6Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “COSMEFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO FARMACÊUTICO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento13 de out. de 2020RPI 2597

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento20 de jul. de 2010RPI 2063

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo08 de jun. de 2010RPI 2057

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "COSMEFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO FARMACÊUTICO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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