COSMEFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO FARMACÊUTICO
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "COSMEFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO FARMACÊUTICO" está registrada no Brasil (GO). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 2 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 13 de outubro de 2020
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- GO
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 900723360
- Número de registro
- 900723360
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 31 de janeiro de 2008
- Data do registro
- 20 de julho de 2010
- Válido até
- 20 de julho de 2030
Produtos e serviços cobertos
Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cosméticos;Cremes para clarear pele;Desinfetante (Sabão -);Esmalte para as unhas;Essenciais (Óleos -);Fragrâncias (Mistura de -);Lenços impregnados com loções cosméticas;Água de cheiro;Barbear (Produtos para -);Cabelos (Preparações para ondular -);Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Pedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas];Perfumes;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray;Antiperspirante [desodorante];Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Cremes cosméticos;Esmalte para unhas;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Antitranspirante (Sabonete -);Cabelos (Tinturas para os -);Xampus para animais de estimação;Menta (Essência de -) [óleo essencial];Perfumes de Flores (Bases para -);Pomadas para uso cosmético;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Sabão para animal de estimação;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Essências etéreas;Filtros solares;Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio];Âmbar [perfume];Batons para os lábios;Rosa (Óleo de -);Sabão desinfetante;Tinturas para os cabelos;Óleos para uso cosmético;Perfumaria (Produtos de -);Creme desengraxante para limpeza de mãos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cristal para banho de uso pessoal;Acetona para uso pessoal;Condicionador [cosmético];Condicionador para uso em animal;Água-de-toalete;Argila para estética;Saponáceo ;Cera para depilação;Cosméticos para animais;Cosméticos para os cílios;Depilatórios (Produtos -);Geléia de petróleo para uso cosmético;Gorduras para uso cosmético;Jasmim (Óleo de -);Laquê para cabelos;Limão (Óleos essenciais de -);Água de colônia;Algodão para uso cosmético;Sachês para perfumar roupa;Erva para banho;Loções pós-barba;Maquiagem (Pó para -);Menta para perfumaria;Óleos para perfumes e essências;Ondular os cabelos (Preparações para -);Pele (Cremes para clarear a -);Talco para a higiene animal;Removedor de cosmético;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Água dentifrícia;Cosméticos (Estojos de -);Dentifrícios;Desodorante (Sabonete -);Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Almíscar [perfumaria];Bigode (Cera para -);Sabonete desodorante;Sabonete medicinal;Sabonetes;Xampus;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Madeira aromática;Óleos para limpeza;Produtos Depilatórios;Produto de higiene pessoal à base de própole;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Decalques decorativos para uso cosmético;Desodorantes para uso pessoal;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Ionona [perfumaria];Leites de limpeza para toalete;Amêndoas (Óleo de -);Amêndoas (Sabonete de -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Beleza (Máscaras de -);Branquear (Sais para -);Roupa (Sachês para perfumar -);Sabões;Sabonete antitranspirante para os pés;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Tinturas cosméticas;Maquiagem (Produtos para remover -);Óleos para toalete;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Estojo cosmético ;Odorizadores de uso pessoal;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI);Clarear (Cremes para -) a pele;Descolorantes (Produtos -);Leite de amêndoas para uso cosmético;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Maquiagem (Produtos para -);Óleo de lavanda;Óleo de terebintina para desengordurar;Óleos essenciais;Óleos essenciais de limão;Pó para maquiagem;Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Composto fluorado para higiene bucal;Algodão para a higiene pessoal;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Extratos de flores [perfumaria];Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Água de lavanda;Antitranspirantes [produtos de toalete];Aromáticos [óleos essenciais];Sabonete para barbear;Loções capilares;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Pedras pós-barba [anti-sépticas];Água depilatória;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “COSMEFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO FARMACÊUTICO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento20 de jul. de 2010RPI 2063
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo08 de jun. de 2010RPI 2057
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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