speciale
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "speciale" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 18 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 26 de outubro de 2010
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- M. P. (pessoa física)
- Número do processo
- 900796413
- Número de registro
- 900796413
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 13 de março de 2008
Produtos e serviços cobertos
Molhos [condimentos];Pãezinhos;Panquecas;Sal de cozinha;Sanduíches;Soja (Molho de -);Tacos;Talharim;Alimentos farináceos;Anis [grãos];Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Aveia moída;Cereais secos (Flocos de -);Espaguete;Maionese;Moído (Milho -);Vinagre de vinho;Cominho;Mostarda;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Picles mistos [condimento];Ravióli;Salada (Molho para -);Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Tortas de arroz;Tortas de carne;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Cozinha (Sal de -);Cravos-da-índia [especiaria];Fermento;Fermentos para massas;Empada;Leite de soja [condimento];Tomilho;Farinha com levedura comestível;Vinagre de leite;Crepe;Canjica (milho para - );Aveia integral em pó;Pimentão [temperos];Semolina;Tempero [condimento];Tortillas;Alimentares (Massas -);Arroz;Aveia (Farinha de -);Aveia (Flocos de -);Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Farinhas para uso alimentar;Flocos de milho;Farinha de arroz [para uso alimentar];Orégano;Vinagre de erva;Alho [condimento];Noz-moscada;Vinagre;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Arroz (Tortas de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Cereais (Preparações feitas com -);Especiarias;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Gengibre [especiaria];Ketchup [molho];Macarrão;Molho de tomate;Esfiha;Farinha de mandioca;Farinha para sopa;Fécula de araruta;Nhoque;Urucum para uso alimentar [condimento];Acarajé;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Mostarda (Farinha de -);Pastelaria;Sushi;Tabule;Trigo (Farinha de -);Molho para salada;Açafrão [temperos];Alcaparras;Algas [condimentos];Farinha de rosca;Farinha de milho;Massas com ovos [talharim];Fubá;Lasanha;Farinha de cevada;Salgadinho, exceto croquete;Pastel;Canelone [massa alimentícia];Soja (Farinha de -);Tomate (Molho de -);Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Cerveja (Vinagre de -);Cuscuz [sêmola];Flocos de aveia;Massas alimentares;Milho (Flocos de -);Empadão;Farinha de aveia;Farinha de batata;Farinha de tapioca;Farinha de trigo;Floco de cereal;Quibe;Canapé;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pizzas;Rolinhos primavera;Temperos;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Aletrias [massas];Aveia (Alimentos à base de -);Aveia descascada;Cevada moída;Empadas [tortas];Farináceos (Alimentos -);Fermento (Pão sem -);Massas [alimentares];Milho (Farinha de -);Farinha integral [uso alimentar];Farofa;Fécula de arroz;Alcaravia (cominho-armênio);Louro;Tapioca;Tortas;Aipo (Sal de -);Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Cevada (Farinha de -);Condimentos;Farinha moída (Produtos de -);Feijão (Farinha de -);Maçapão;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Extrato de tomate ;Vinagre de álcool;Araruta [fécula de -];Alecrim;Alfafa [condimento]
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “speciale” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento26 de out. de 2010RPI 2077
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo29 de jun. de 2010RPI 2060
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento01 de abr. de 2008RPI 1943
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "speciale"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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M e M Consultoria em Marketing e Propriedade Intelectual
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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com speciale ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
