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Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "speciale" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
18 anos e 4 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
26 de outubro de 2010

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
M. P. (pessoa física)
Número do processo
900796413
Número de registro
900796413
Natureza
De Produto
Data do depósito
13 de março de 2008

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Molhos [condimentos];Pãezinhos;Panquecas;Sal de cozinha;Sanduíches;Soja (Molho de -);Tacos;Talharim;Alimentos farináceos;Anis [grãos];Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Aveia moída;Cereais secos (Flocos de -);Espaguete;Maionese;Moído (Milho -);Vinagre de vinho;Cominho;Mostarda;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Picles mistos [condimento];Ravióli;Salada (Molho para -);Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Tortas de arroz;Tortas de carne;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Cozinha (Sal de -);Cravos-da-índia [especiaria];Fermento;Fermentos para massas;Empada;Leite de soja [condimento];Tomilho;Farinha com levedura comestível;Vinagre de leite;Crepe;Canjica (milho para - );Aveia integral em pó;Pimentão [temperos];Semolina;Tempero [condimento];Tortillas;Alimentares (Massas -);Arroz;Aveia (Farinha de -);Aveia (Flocos de -);Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Farinhas para uso alimentar;Flocos de milho;Farinha de arroz [para uso alimentar];Orégano;Vinagre de erva;Alho [condimento];Noz-moscada;Vinagre;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Arroz (Tortas de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Cereais (Preparações feitas com -);Especiarias;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Gengibre [especiaria];Ketchup [molho];Macarrão;Molho de tomate;Esfiha;Farinha de mandioca;Farinha para sopa;Fécula de araruta;Nhoque;Urucum para uso alimentar [condimento];Acarajé;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Mostarda (Farinha de -);Pastelaria;Sushi;Tabule;Trigo (Farinha de -);Molho para salada;Açafrão [temperos];Alcaparras;Algas [condimentos];Farinha de rosca;Farinha de milho;Massas com ovos [talharim];Fubá;Lasanha;Farinha de cevada;Salgadinho, exceto croquete;Pastel;Canelone [massa alimentícia];Soja (Farinha de -);Tomate (Molho de -);Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Cerveja (Vinagre de -);Cuscuz [sêmola];Flocos de aveia;Massas alimentares;Milho (Flocos de -);Empadão;Farinha de aveia;Farinha de batata;Farinha de tapioca;Farinha de trigo;Floco de cereal;Quibe;Canapé;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pizzas;Rolinhos primavera;Temperos;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Aletrias [massas];Aveia (Alimentos à base de -);Aveia descascada;Cevada moída;Empadas [tortas];Farináceos (Alimentos -);Fermento (Pão sem -);Massas [alimentares];Milho (Farinha de -);Farinha integral [uso alimentar];Farofa;Fécula de arroz;Alcaravia (cominho-armênio);Louro;Tapioca;Tortas;Aipo (Sal de -);Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Cevada (Farinha de -);Condimentos;Farinha moída (Produtos de -);Feijão (Farinha de -);Maçapão;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Extrato de tomate ;Vinagre de álcool;Araruta [fécula de -];Alecrim;Alfafa [condimento]

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
5.3.13Plantas

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “speciale” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento26 de out. de 2010RPI 2077

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo29 de jun. de 2010RPI 2060

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento01 de abr. de 2008RPI 1943

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "speciale"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com speciale ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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