speciale
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "speciale" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 18 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 26 de outubro de 2010
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- M. P. (pessoa física)
- Número do processo
- 900796600
- Número de registro
- 900796600
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 13 de março de 2008
Produtos e serviços cobertos
Waffles;Alcaçuz [confeito];Biscoitos de água e sal;Bolos;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Chocolate (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Congelado (Iogurte -);Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Iogurte congelado;Massa para bolo;Mel;Açúcar de fruta;Amendoim doce;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Amêndoas (Pasta de -);Chocolate;Confeitos;Decorações comestíveis para bolos;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Gelado (Chá -);Gelado (Iogurte -);Menta para confeitos;Chá da China;Suspiro;Pasta de amendoim;Açúcar líquido;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Açúcar cristalizado para uso alimentar;Amendoins (Confeitos de -);Baunilha [flavorizante];Café;Cereais (Preparações feitas com -);Chá gelado;Confeitos para decoração de árvores de natal;Geléias de frutas [confeitos];Chá de fruta;Pó para pudim;Pudins;Açúcar *;Bebidas à base de chocolate;Bolo (Massa para -);Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Chá;Melaço para uso alimentar;Leite de soja [condimento];Chá de flor;Café em pó;Bala comestível ;Goiabada;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Biscoitos amanteigados;Cacau (Bebidas à base de -);Creme [culinária];Pó para fabricação de doce;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Cacau em pó;Pasta de amêndoas;Pastilhas [confeitos];Pó para bolo;Sucedâneos de café;Adoçantes naturais;Amêndoas (Confeitos de -);Bebidas à base de chá;Biscoitos;Bolachas;Bolo (Pó para -);Cacau;Cacau (Bebidas de -) com leite;Café (Bebidas de -) com leite;Café (Sucedâneos de -);Chá (Bebidas à base de -);Doces [confeitos];Tortas [doces e salgadas];Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Açúcar de fécula;Café solúvel;Sagu;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Anis [grãos];Bebidas à base de cacau;Bombons;Brioches;Café (Bebidas à base de -);Caramelos [doces];Flavorizantes para café;Cacau [doce de-];Café em grão;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Bebidas à base de café;Bolos (Decorações comestíveis para -);Cacau (Produtos de -);Canela [especiaria];Creme batido (Preparações para engrossar -);Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Iogurte gelado;Frozens [iogurte congelado];Quindim, brigadeiro e cajuzinho
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “speciale” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento26 de out. de 2010RPI 2077
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo29 de jun. de 2010RPI 2060
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento01 de abr. de 2008RPI 1943
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "speciale"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
