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Encerrada

Figurativa · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
18 anos e 3 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
04 de outubro de 2011

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
M. E. (pessoa física)
Número do processo
900862025
Número de registro
900862025
Natureza
De Produto
Data do depósito
16 de abril de 2008

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Roupa de baixo;Roupa íntima;Roupa para ginástica [colante];Roupas de couro;Roupões de banho;Sáris;Suéteres;Sungas;Trajes de banho;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Cachecóis;Calçados de madeira;Cuecas;Jérseis [vestuário];Orelheiras [vestuário];Peles [vestuário];Tira (faixa) para a cabeça;Chinelo [vestuário comum];Canga;Beca;Boné;Robe;Roupas de fantasia;Saias;Vestuário *;Banho (Toucas de -);Boa [estola de plumas];Coletes;Confeccionado (Vestuário -);Enxovais de bebês;Galochas;Íntima (Roupa -);Macacões;Meias-calças;Quimono [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Roupas de banho;Suspensórios;Ternos;Turbantes;Véus [vestuário];Banho (Calções de -);Banho (Chinelos de -);Botas para esportes *;Chapéus, bonés etc;Faixas para a cabeça [vestuário];Malhas [vestuário];Manípulos [estolas];Penhoar;Jaleco;Estolas;Camisola;Cinta [vestuário comum];Maiô;Praia (Roupas de -);Polainas;Banho (Roupões de -);Calçados em geral *;Calças;Calças compridas;Casacos [vestuário];Esportes (Sapatos para -) *;Estolas de pele;Gabardines [vestuário];Echarpe;Coturno;Baby-doll;Bandagem elástica [vestuário];Batina;Pulôveres;Sandálias;Sutiãs;Túnicas;Xales;Alpercatas;Anáguas;Aventais [vestuário];Bonés;Combinações [vestuário];Fantasia (Roupas de -);Impermeáveis (Roupas -);Jaquetas;Ligas;Lingerie (Fr.);Luvas [vestuário];Meias;Parcas;Sapatos de praia;Togas;Viseiras;Agasalhos para as mãos;Bandanas;Banho (Sandálias de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Blazers [vestuário];Botinas;Calçados *;Chinelos [pantufas];Combinação [roupa íntima];Couro (Roupas de -);Couro (Roupas de imitação de -);Cueiros de matérias têxteis para bebês;Faixas [vestuário];Gorros;Mantilhas;Paletós;Pele (Estolas de -);Poncho;Calçado esportivo;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Roupa para ginástica;Roupas de imitação couro;Roupas íntimas antitranspirantes;Toucas de banho;Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Bermudas;Calções de banho [sungas];Capuzes [vestuário];Ceroulas;Cintas [roupa íntima];Ginástica (Roupa para -) [colante];Ginástica (Sapatos para -);Lenços de pescoço;Fraque;Biquíni;Sobretudos [vestuário];Trajes;Artigos de malha [vestuário];Banho (Roupas de -);Botas *;Camisas;Camisetas;Capotes;Cintos porta-moedas [vestuário];Cintos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Corpete;Espartilhos;Gravatas;Luvas sem dedos;Pelerines;Pescoço (Lenços de -);Pijamas;Calção para banho;Spencer

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

1.1.1Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
1.1.2Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
25.7.20Motivos ornamentais, superfícies, fundos
3.1.17Animais
3.1.8Animais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento04 de out. de 2011RPI 2126

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo24 de mai. de 2011RPI 2107

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento06 de mai. de 2008RPI 1948

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de ""?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Processos de marca no INPI em nome de D.c.m.g. Indústria e Comércio de Roupas Ltda..

Vigilância de marca

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.